TRE-PE alerta para uma tentativa de golpe em mensagens via SMS
Por André Luis
Justiça Eleitoral não envia mensagens sobre suposta irregularidades no título de eleitor
O TRE Pernambuco alerta para uma tentativa de golpe utilizando ilegalmente o nome e a logomarca do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eleitores e eleitoras do estado têm relatado o recebimento de mensagem pelo celular (SMS) informando que o título estaria irregular e com um link para regularizar a situação eleitoral. Nas mensagens, o link se inicia com autorizaar.com.
O conteúdo da mensagem é falso. Trata-se de um golpe. A Justiça Eleitoral não envia mensagens aos eleitores sobre eventuais irregularidades, orienta a não clicar neste tipo de link e a não efetuar qualquer tipo de pagamento.
Para saber sobre sua situação eleitoral, acesse apenas os canais oficiais de atendimento do TSE ou do TRE. Os serviços ao eleitor são todos gratuitos. Não caia em golpes.
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Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao […]
Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.
Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.
“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.
Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.
“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.
Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.
“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.
Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.
“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.
Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.
O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.
Divergência
O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.
Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.
O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.
Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.
Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.
Sustentações
Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.
Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.
O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.
Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. As informações são da Agência Brasil.
O vice-prefeito de Serra Talhada, Márcio Oliveira (PSD) é o convidado do programa Revista da Cultura, neste sábado, 11h, na Cultura FM. Márcio faz uma avaliação dos quase 150 dias da gestão Márcia Conrado na Capital do Xaxado. Também avalia sua condução na Secretaria de Agricultura do município. De temperamento moderado, fiel a Márcia e […]
O vice-prefeito de Serra Talhada, Márcio Oliveira (PSD) é o convidado do programa Revista da Cultura, neste sábado, 11h, na Cultura FM.
Márcio faz uma avaliação dos quase 150 dias da gestão Márcia Conrado na Capital do Xaxado. Também avalia sua condução na Secretaria de Agricultura do município.
De temperamento moderado, fiel a Márcia e a Luciano Duque, Márcio é considerado o vice que todo prefeito gostaria de ter. A postura mais reservada para outros é um desafio para voo mais alto do político.
Participe, pelo (87) 3831-1314 ou (87) 9-8874-1314. Acompanhe também pelas redes sociais da Cultura FM.
O filme itapetinense “Leonardo Bastião, o poeta analfabeto” dirigido por Jefferson Sousa venceu na categoria “Melhor Edição” no Indo-Global Film Festival 2019, tradicional festival internacional de cinema de Mumbai, na Índia, realizado na última sexta-feira (26). A edição de áudio e vídeo é de Thiago Barros e a montagem teve assinatura dupla de Thiago e […]
Set de Leonardo Bastião, o poeta analfabeto e Jefferson Sousa (no detalhe)
O filme itapetinense “Leonardo Bastião, o poeta analfabeto” dirigido por Jefferson Sousa venceu na categoria “Melhor Edição” no Indo-Global Film Festival 2019, tradicional festival internacional de cinema de Mumbai, na Índia, realizado na última sexta-feira (26).
A edição de áudio e vídeo é de Thiago Barros e a montagem teve assinatura dupla de Thiago e do diretor Jefferson Sousa.
No processo de pós-produção do filme, foram utilizadas imagens de arquivos feitas entre 2008 e 2016 por Bernardo Ferreira, além das imagens de 2017 feitas por Jefferson Sousa e as da gravação principal, realizadas em 2019 sob direção de Jefferson Souza e fotografia de José Robernito.
O filme se passa na zona rural de Itapetim. Em uma casinha de taipa, vive Leonardo Bastião, um poeta que, mesmo sem saber ler ou escrever, construiu, através da sua poesia metrificada de improviso, um universo cultural avassalador.
Após quase sete décadas no anonimato, vídeos de Leonardo declamando versos autorais alcançaram milhões de visualizações na internet e até geraram um livro transcrito por fãs. Em 2019, aos 74 anos, Leonardo reflete sobre a vida, a natureza e a saudade, enquanto estudiosos da cultura popular tentam explicar o fenômeno midiático e linguístico da sua vida e obra.
Em Serra Talhada, a informação é de uma eleição tranquila na Capital do Xaxado até agora. Nas principais avenidas da cidade, a movimentação de eleitores não tem enfrentado problemas. Muito lixo eleitoral também na ruas. Assim como em outras cidades, algumas sessões urnas tem apresentado problemas na biometria, com dificuldade de identificação das digitais do eleitor. […]
Muito papel nas ruas também é a nota negativa em Serra Talhada
Em Serra Talhada, a informação é de uma eleição tranquila na Capital do Xaxado até agora. Nas principais avenidas da cidade, a movimentação de eleitores não tem enfrentado problemas.
Muito lixo eleitoral também na ruas. Assim como em outras cidades, algumas sessões urnas tem apresentado problemas na biometria, com dificuldade de identificação das digitais do eleitor. Nestes casos filas maiores tem sido verificadas.
Serra Talhada tem uma disputa eleitoral com muitos ingredientes locais. O desempenho de figuras como Sebastião Oliveira, Carlos Evandro e Luciano Duque são tidas como chave na eleição já pensado na configuração em 2016.
Serra Talhada é uma das cidades a decretar Lei Seca neste domingo no Sertão do Pajeú. Antes, apenas a Justiça em Itapetim havia determinado a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no domingo.
Mas a Dra Flávia Fabiane Nascimento de Oliveira, Juíza Eleitoral de Serra Talhada, maior colégio eleitoral da região, entendeu como prudente também tomar a decisão na Capital do Xaxado.
A proibição vai até as cinco da tarde no dia do pleito em bares, restaurantes e congêneres.
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