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TRE mantém multa em R$ 30 mil à Itapuama FM por propaganda pró Neryanne

Publicado em Notícias por em 4 de julho de 2017

O TRE julgou o a Representação Judicial Eleitoral com pedido de liminar interposta pela Coligação “O Novo Tempo já começou”, representada pelo advogado Anselmo Pacheco contra a Fundação Jofeco e Comunicação, que tem a marca Rádio Itapuama em Arcoverde.

O representante alegou que a emissora infringiu o disposto nos arts. 45, III, e IV, e 56 da Lei nº 9.504/97 que trata da difusão de opinião favorável ou contrária, a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes, bem como dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

O fato gerador da denúncia foi verificado em 11 de agosto do ano passado. “A Rádio Itapuama FM, divulgou na sua programação normal, fora do horário eleitoral gratuito, entrevista com o deputado federal (PTB) Zeca Cavalcanti, esposo da candidata a Prefeita Nerianny Cavalcanti, (PTB). Na entrevista, o Deputado faz duras críticas à atual gestão Municipal, bem como à Prefeita e candidata Madalena Britto.

Dentre as críticas que foram ao ar, “desdenhar a AESA, abandono da AESA, destroçar a AESA, abandonar a educação básica, abandonar a saúde, abandonar o social, ser responsável por uma gestão falida”. O Deputado fez ilações acerca da suposta condição da Autarquia de Ensino Superior (AESA) e a responsabilidade direta da gestão municipal sobre tal fato.

Diz a denúncia que  a apresentadora em determinados momentos da sua fala, de forma muita cristalina “levanta a bola” com pergunta específica, para que o entrevistado possa responder aquilo que melhor representa o interesse da coligação, do partido e candidata. Acrescentou a denúncia que “a rádio representada há muito vem sendo utilizada como palanque eleitoral para a campanha de Nerianny de Zeca, já que o grupo Jofeco, vem sendo beneficiário de altos valores mensais de verba de gabinete do Deputado Zeca Cavalcanti, inclusive no curso da campanha e na pré-campanha”.

A Coligação requereu a procedência da representação e a condenação da emissora. Na defesa, a Rádio Itapuama alegou o princípio da livre iniciativa previsto no art. 170, da CF; que não houve afronta ao art. 45, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/97, bem como não havia sido configurado ilícito eleitoral, “pois o entrevistado não concorre a cargo nesse pleito e apenas deu sua opinião sobre a gestão”, pedindo a improcedência da representação.

Em sua decisão, o Juiz Eleitoral de Arcoverde Cláudio Márcio Pereira Lima afirmou que a legislação eleitoral é clara ao evidenciar que, após encerrado o prazo das convenções eleitorais, as rádios, em sua programação normal e em seu noticiário, não podem difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação, e, ainda, é vedado dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

Ele julgou procedente o pedido e aplicou a Rádio Itapuama FM multa de R$ 30.000 (trinta mil reais). A emissora recorreu junto ao TRE, e nessa segunda (3), negado o provimento do Recurso. Agora, resta à emissora recurso junto ao TSE. A decisão acaba sendo um alerta a emissoras que infringem a legislação eleitoral.

Regras são rígidas : neste período, é determinante o tratamento igualitário e isonômico a todos os candidatos. Zeca poderia falar exclusivamente do seu mandato parlamentar, sem atacar a candidata à reeleição.

Por outro lado, poderia formalmente comprovando o convite, chamar Neryanne e Madalena para série de entrevistas ou debate. Caso comprovado com protocolo o convite e observação das regras, poderia tocar o debate mesmo que uma das candidatas não quisessem comparecer.

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