TRE julga improcedente Ação contra Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha
O TRE seguiu o entendimento do Ministério Publico Eleitoral o a posição da relatora, a Desembargadora Erika de Barros Lima Ferraz e decidiu por negar provimento à Ação de investigação Eleitoral por suposta captação ou gasto Ilícito de Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral bem como abuso de poder econômico contra a chapa encabeçada por Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha.
A ação foi impetrada pela Coligação União e Transformação Carnaíba Para Todos, da chapa encabeçada pelo ex-prefeito José Francisco Filho. A decisão foi tomada por unanimidade.
Em fevereiro, o Ministério Público Eleitoral já havia votado pela improcedência do recurso impetrado pela Coligação encabeçada pelo ex-prefeito José Francisco Filho, contra sentença do Juiz da 98ª Zona Eleitoral que julgou improcedente o pedido de Ação de Investigação Eleitoral ajuizado contra Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha. O parecer foi dado pelo Procurador Eleitoral Francisco Machado Teixeira.
A ação baseou-se na argumentação de que a apreciação das contas de campanha deve ser realizada por perícia contábil, pois os técnicos do TRE não são habilitados pelo Conselho Regional de Contabilidade. Diz ainda que não houve contabilização do consumo de gasolina na campanha e a sonegação de bens à Justiça Eleitoral, já que não teria declarado um imóvel no registro da candidatura.
O MPF votou pelo desprovimento da ação. Dentre as alegações, a de que a coligação adversária não fundamentou adequadamente o motivo para o recurso. “De forma genérica, aduz que há contas sem identificação do Banco do Brasil, bem como existem diversos lançamentos no extrato bancário sem qualquer esclarecimento”. Agora o TRE decidiu praticamente pelo mesmo entendimento.
A ação tem uma curiosidade: o juiz José Carvalho de Aragão havia julgado extinto o processo sob alegação de perda de prazo. Mas o TRE decidiu que os autos retornassem à primeira instância, onde a ação seguiu de novo o caminho até o Tribunal, onde saiu a decisão de improcedência.



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