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TRE divulga vídeos que embasaram proibição de aglomerações na campanha

Publicado em Notícias por em 3 de novembro de 2020

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na tarde desta terça-feira (3/11), informações sobre a Resolução 372.

Ela proibiu atos de campanha eleitoral que possam provocar aglomeração. CLIQUE AQUI E LEIA AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO TRE-PE AO TSE.

O principal embasamento para a aprovação da Resolução 372 foi a constatação de que candidatos, partidos e coligações não estavam respeitando o protocolo sanitário previsto do Decreto Estadual nº 49.252, de 31 de julho de 2020.

Dezenas de vídeos publicados pela imprensa e que circularam intensamente nas redes sociais mostram aglomerações e pessoas sem máscara em atos políticos realizados em diversos municípios do Estado. Clique nos links abaixo e veja os vídeos:

Vídeo 1

Vídeo 2

Vídeo 3

Vídeo 4

Vídeo 5

Vídeo 6

Vídeo 7

Vídeo 8  

Vídeo 9

Vídeo 10

Vídeo 11

As informações do TRE-PE foram enviadas ao ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, relator do processo (MS n.º 0601612-17.2020.6.00.0000). Na última sexta-feira (30) , o ministro indeferiu o pedido liminar apresentado pelo candidato a prefeito de Catende Rinaldo Barros, que pretendia derrubar a proibição. A decisão do TRE-PE, portanto, foi mantida.

Ainda na sua decisão, o ministro determinou que o TRE-PE, periodicamente, reavalie a necessidade da medida restritiva, após ouvir a autoridade sanitária estadual. A consulta à Secretaria Estadual de Saúde já foi feita. CLIQUE AQUI E LEIA.

Hoje, o Pleno do TSE apreciou o processo mantendo a decisão. 

Desde que a Resolução 372 foi aprovada pela Corte Eleitoral de Pernambuco, o presidente do TRE-PE vem declarando reiteradas vezes que o País e o mundo vivem uma conjuntura atípica, com milhares de pessoas sob risco por causa da covid-19.

Neste contexto de incertezas, o TRE-PE reafirma sua convicção de que a preservação da vida deve sempre estar em primeiro lugar.

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