Notícias

TRE decide por inelegibilidade de Eudson Catão em Palmerina

Por Nill Júnior

O TRE/PE, na noite desta sexta-feira 13/11/2020, ao julgar o recurso 0600208-71.2020.6.17.0059, manteve a impugnação da candidatura de Eudson Catão.

Com mais essa nova derrota às vésperas da eleição, sem prazo para substituição, Catão terá que concorrer sub júdice.

Os votos aparecem, mas não são computados. Se eleito, ele só será diplomado se reverter essa decisão no TSE.

Os votos dele constarão já no domingo como “anulados sub júdice”, explica o assessor jurídico do blog.

Outras Notícias

Abertura oficial do São Pedro 2022 leva multidão à praça de Itapetim

Nesta segunda-feira (27), aconteceu a abertura oficial das festividades do padroeiro São Pedro em Itapetim que está de volta depois de dois anos sem poder ser realizada por causa da pandemia. Milhares de pessoas estiveram na praça Poeta Rogaciano Leite, no Centro da cidade, prestigiando o show de Vitor Fernandes, Ton Oliveira e Ranieri Vaqueiro. […]

Nesta segunda-feira (27), aconteceu a abertura oficial das festividades do padroeiro São Pedro em Itapetim que está de volta depois de dois anos sem poder ser realizada por causa da pandemia. Milhares de pessoas estiveram na praça Poeta Rogaciano Leite, no Centro da cidade, prestigiando o show de Vitor Fernandes, Ton Oliveira e Ranieri Vaqueiro.

O evento também contou com a presença do prefeito Adelmo Moura, do vice-prefeito Chico de Laura, do secretário de Cultura, Ailson Alves, do deputado estadual Aglailson, além de outros secretários e diretores municipais.

A festa é realizada pelo Governo Municipal, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e tem o apoio do Governo de Pernambuco, FUNDARPE e da PPV Paraíba Proteção Veicular.

A programação continua nesta terça-feira (28) com shows do sertanejo Léo Magalhães, Fulô de Mandacaru e Aldinho Kceteiro.

Arcoverde: 750 casos de covid-19

A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que, nesta terça-feira, 11 de agosto, até às 17 horas, foram registrados dezessete novos casos de Covid-19, e quatro curados no município. O boletim diário, portanto, fica com 750 confirmados,  302 suspeitos, 1.485 descartados, 30 óbitos, e 480 recuperados. De acordo com a repartição municipal, estão sendo testadas […]

A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que, nesta terça-feira, 11 de agosto, até às 17 horas, foram registrados dezessete novos casos de Covid-19, e quatro curados no município.

O boletim diário, portanto, fica com 750 confirmados,  302 suspeitos, 1.485 descartados, 30 óbitos, e 480 recuperados.

De acordo com a repartição municipal, estão sendo testadas aproximadamente 100 pessoas por dia e o índice de cura com o tratamento oferecido aos pacientes é de 65%.

O município está tendo nos resultados de testagens promovidas o seu maior número de casos positivos ultimamente. A taxa de óbitos encontra-se abaixo do limite estabelecido pelo Governo do Estado.

Vale lembrar, que dentro dos 750 confirmados, estão contabilizados os 30 óbitos e 480 curados. No total, a cidade tem sete (07) pacientes em UTI e quatorze (14) em enfermaria.

No Hospital Regional Ruy de Barros Correia, há três (03) pacientes de Arcoverde na UTI e quatro (04) na enfermaria. No Hospital de Campanha há dez (10) internados. No Hospital Memorial Arcoverde há quatro (04) pacientes na UTI.

Arcoverde: Madalena é condenada por improbidade administrativa

A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), foi condenada por atos de improbidade administrativa e multada pela realização de despesas sem licitação dos serviços de coleta, transporte e descarga de lixo no município. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, Cláudio Márcio Pereira de Lima, com […]

A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), foi condenada por atos de improbidade administrativa e multada pela realização de despesas sem licitação dos serviços de coleta, transporte e descarga de lixo no município.

A sentença foi proferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, Cláudio Márcio Pereira de Lima, com base em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco, através do Processo nº 0004373-89.2016.8.17.0220.

Segundo a sentença, os auditores detectaram a prática de irregularidades e atos de improbidade administrativa ocorrido na gestão da prefeita no seu primeiro ano de governo, em 2013, que deu ensejo à rejeição das contas de gestão da Prefeitura Municipal pelo Tribunal de Conas do Estado de Pernambuco.

Na decisão, o juiz  diz que “os argumentos defendidos em sede de contestação pela requerida (Madalena Britto), de que teria agido dentro dos ditames legais, esclareço que, compulsando os autos, não vislumbro qualquer indício capaz de comprovar tal alegação. Desse modo, concluo, que resta devidamente comprovada nos autos a violação dos preceitos constitucionais pela requerida (Madalena), bem como a prática de ato ímprobo, plenamente caracterizado”.

No relatório, o juiz é enfático sobre o caso e diz claramente que “o caso dos autos não demonstra hipótese de caso fortuito ou força maior (para a dispensa de licitação) e sim clara ausência de planejamento, ensejando na responsabilidade da prefeita Arcoverde, Madalena Britto, em razão de sua inércia…”.

Em outro trecho da sentença condenatória, a juiz reprova com veemência a conduta da prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), no caso, dizendo claramente que “a conduta da requerida (Madalena) se mostra extremamente reprovável, uma vez que inobservou os preceitos constitucionais e legais…que regem as condutas da administração pública, em flagrante deslealdade institucional e imoralidade”.

Diante dos fatos, o juiz da 1ª Vara de Arcoverde reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa por parte da prefeita Madalena Britto (PSB) e determina o pagamento de multa civil no valor equivalente a 5% do valor do contrato com a empresa de coleta de lixo, em valores corrigidos com juros e correção monetária. O valor não foi especificado, será apurado quando da liquidação da sentença, mas hoje ultrapassa a casa dos R$ 200 mil. Além da condenação de pagamento da multa, a prefeita ainda terá que arcar com as custas do processo. Cabe recurso.

Álvaro Porto critica nomeação de ex-prefeitos por Câmara e põe Luciano Torres dentre exemplos

O deputado Álvaro Porto (PSD) criticou  durante a Reunião Plenária na ALEPE, a recente nomeação, pelo governador Paulo Câmara, de quatro ex-prefeitos para cargos em comissão no Governo do Estado. Os atos, datados de 31 de maio, foram interpretados pelo parlamentar como “montagem do palanque para reeleição”. Foram nomeados os ex-prefeitos Ferdinando Lima de Carvalho […]

O deputado Álvaro Porto (PSD) criticou  durante a Reunião Plenária na ALEPE, a recente nomeação, pelo governador Paulo Câmara, de quatro ex-prefeitos para cargos em comissão no Governo do Estado. Os atos, datados de 31 de maio, foram interpretados pelo parlamentar como “montagem do palanque para reeleição”.

Foram nomeados os ex-prefeitos Ferdinando Lima de Carvalho (PSD), de Parnamirim, Luciano Torres Martins (PSB), de Ingazeira, Paulo Tadeu Guedes Estelita (PSB), de Vicência, e Antônio Auricélio Menezes Torres (PSB), de Cabrobó. “A crise financeira é sempre citada como justificativa para dificuldades e falhas do Governo. Se há tanto arrocho, o que explica a criação de espaços para ex-prefeitos no Executivo?”, questionou Porto.

O deputado lembrou as críticas, feitas por ele em março, às nomeações de candidatos derrotados nas eleições municipais e de correligionários que encerraram mandatos em dezembro. “ Aliar-se ao Governo tornou-se um bom negócio. Mesmo para quem está com pendências no Tribunal de Contas o cargo foi garantido. Isso mostra bem o critério usado nas nomeações”, assinalou.

Em aparte, o líder da Oposição, Sílvio Costa Filho (PRB) citou promessas não cumpridas pelo Governo do Estado, como os corredores de BRT, a requalificação da BR-101 e o presídio de Itaquitinga. “A situação é muito preocupante. O Governo chega aos 30 meses de gestão sem nenhuma ação concreta e terceiriza a responsabilidade para a União”, disse.

Álvaro Porto repercutiu ainda a informação da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) segundo a qual as 27 cidades pernambucanas em estado de emergência por conta das enchentes não receberam dinheiro do Estado para a reconstrução. Ele fez um apelo para que o Governo libere os recursos destinados pelos deputados, mediante emendas ao Orçamento, para assistência aos desalojados. “Precisamos dar abrigo a quem de fato precisa, não a ex-prefeitos derrotados”, defendeu.

Belmonte: prefeito é multado em mais de R$ 15 mil por contratações temporárias

O TCE realizou a análise de 502 contratações temporárias, realizadas no primeiro quadrimestre de 2017 pela Prefeitura de São José do Belmonte para funções diversas. De acordo a relatora, Conselheira Alda Magalhães, há diversas irregularidades encontradas nas contratações e por isso pediu que fossem julgadas ilegais. “Analiso as máculas apontadas pela Auditoria em cotejo com […]

Reprodução: Afogados On Line

O TCE realizou a análise de 502 contratações temporárias, realizadas no primeiro quadrimestre de 2017 pela Prefeitura de São José do Belmonte para funções diversas.

De acordo a relatora, Conselheira Alda Magalhães, há diversas irregularidades encontradas nas contratações e por isso pediu que fossem julgadas ilegais.

“Analiso as máculas apontadas pela Auditoria em cotejo com as razões da defesa. Explicita a equipe técnica não evidenciada realização de seleção simplificada para contratação dos profissionais, bem como não enviada declaração negativa de inexistência dos documentos comprobatórios do certame” diz a Conselheira.

Ainda foi violado o mandamento constitucional de seleção pública simplificada para tais contratações, em acinte aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência.

Acusa, ainda, excesso de despesas com pessoal no quadrimestre, chegando a 57,04% da Receita Corrente Líquida (RCL), em afronta, portanto, à vedação de contratação de pessoal quando descumpridos os limites da LRF. Identifica a Auditoria, por fim, acumulação ilegal de cargos por alguns servidores.

“Proponho que se julgue ilegais as nomeações, denegando-lhes, em consequência, registro, nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica do Tribunal. Proponho que se aplique, ainda, multa no valor de R$ 15.811,00 ao Prefeito Romonilson Mariano”.

A Segunda Câmara do TCE já havia julgado as contratações no último dia 27 de fevereiro, votado pela ilegalidade das contratações e aplicado a multa ao prefeito.