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Assessoria de Genneycka Brito esclarece polêmica sobre Parecer do MPE

Por André Luis

A candidatura de Genneycka Brito, postulante ao cargo de vereadora de Tabira pela Coligação Juntos Para o Trabalho Continuar, foi alvo recente de questionamentos após a divulgação de um parecer emitido por um membro do Ministério Público Eleitoral.

O documento em questão sugere que a candidata não havia se desincompatibilizado a tempo de participar das eleições, o que poderia comprometer o registro de sua candidatura.

Em resposta, a Assessoria de Comunicação de Genneycka Brito emitiu uma nota esclarecendo que o parecer tem caráter meramente opinativo e foi baseado em informações equivocadas, especificamente um vídeo “fora de contexto e um print sem relevância”.

Segundo a assessoria, esses elementos induziram o membro do Ministério Público a erro, levando-o a concluir erroneamente sobre a situação da candidata. Leia abaixo a íntegra da nota:

Prezado Nill Júnior,

A Assessoria de Comunicação da candidata a vereadora Genneycka Brito, vem a público esclarecer que o documento divulgado trata-se de mero parecer do membro do Ministério Público, de caráter apenas opinativo, e baseado em fato totalmente equivocado (um vídeo sem contexto e um print sem relevância), em que ele foi induzido a erro e entendeu que a candidata não se desincompatibilizou a tempo para a participar da eleição.

Gostaríamos de destacar que já foi apresentada a devida defesa, na qual demonstramos que as alegações feitas não possuem fundamento suficiente para justificar o indeferimento da candidatura. 

Ressaltamos que a decisão final sobre a regularidade do registro de candidatura de Genneycka Brito cabe exclusivamente ao Juiz Eleitoral, uma autoridade imparcial, que certamente deferirá nosso registro de candidatura.

Estamos à disposição para qualquer outro esclarecimento e continuamos firmes no propósito de trabalhar pelo bem da nossa comunidade. 

Atenciosamente,  

Assessoria de Comunicação da Candidata Genneycka Brito  

Coligação Juntos Para o Trabalho Continuar

Outras Notícias

Justiça barra ingresso de servidores sem concurso no IPA. Procurador chamou de “trem da alegria”

TRT do Recife confirma sentença contra ingresso sem concurso de 158 servidores no IPA. Representação do MPCO apontou inconstitucionalidade em lei autorizativa sancionada pelo ex-governador João Lyra  O Tribunal Regional do Trabalho do Recife confirmou sentença da primeira instância da Justiça do Trabalho, barrando o ingresso de 158 servidores da empresa PERPART (em extinção), na […]

Procuradora geral Germana Laureano. Foto de Amaury Padilha/TCE

TRT do Recife confirma sentença contra ingresso sem concurso de 158 servidores no IPA. Representação do MPCO apontou inconstitucionalidade em lei autorizativa sancionada pelo ex-governador João Lyra 

O Tribunal Regional do Trabalho do Recife confirmou sentença da primeira instância da Justiça do Trabalho, barrando o ingresso de 158 servidores da empresa PERPART (em extinção), na empresa Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), sem concurso. A representação contra a mudança de órgão dos servidores foi feita em 2014, pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), que alegou inconstitucionalidade na Lei Complementar 284/2014, sancionada pelo ex-governador João Lyra (PSDB), que autorizava a mudança de órgão sem concurso.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), ao receber o pedido do MPCO, ajuizou ação civil pública em 2014, que foi encerrada em 2018, de forma favorável ao entendimento do MPCO, não cabendo mais recursos. O Estado de Pernambuco terá que cumprir a decisão.

Além do IPA, outras três leis complementares transferiram, igualmente sem concurso, servidores de outros órgãos para a Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape). Nestes três casos, o MPCO recorreu diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo ao então procurador geral da República, Rodrigo Janot, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O pedido foi acatado por Janot. A ADI 5406 já está no gabinete do ministro Edson Fachin, pronta para julgamento no plenário.

“A Justiça do Trabalho reconheceu a violação ao princípio do concurso público, como defendeu o Ministério Público de Contas em sua representação inicial. Agora, nossa expectativa é que o STF reafirme sua jurisprudência ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata da transferência desses servidores, sem concurso, para aqueles três outros órgãos”, disse a atual procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.

Na época da denúncia, o procurador do MPCO Cristiano Pimentel, responsável pelo caso, chamou publicamente a situação de “trem da alegria”. O termo era usado na década de 90 em situações semelhantes, quando servidores eram beneficiados com as leis fora da Constituição, como ganhar cargos definitivos sem concurso.

“As leis transformam pessoas de vários cargos, com indicação meramente política, em servidores de outros órgãos ganhando um salário várias vezes maior. Tem professor que vira analista, tem policial que vira analista, tem motorista que vira outro cargo. Ou seja, foram pessoas selecionadas que, devido a essas quatro leis, estão mudando de órgão em várias fases com salários várias vezes maior”, criticou Cristiano Pimentel, em 2014.

Nos quatro órgãos, cerca de 500 servidores seriam beneficiados e seriam transferidos com salários maiores do que recebiam nos seus órgãos de origem. Para a Justiça do Trabalho, no caso do IPA, a transferência sem concurso feriu a Constituição Federal.

“Na época da edição das leis, foi denunciado ao Ministério Público de Contas que havia uma reivindicação antiga de servidores de outros órgãos que estavam cedidos ao IPA, PGE, Funape e Arpe de terem a situação deles regularizadas, ou seja, serem efetivados nos órgãos onde estavam trabalhando. Estas leis foram o meio encontrado para atender esta reivindicação, mas na nossa opinião contrariou regras constitucionais”, relata Cristiano Pimentel.

Segundo a assessoria do MPCO, as leis produziram casos curiosos: professor virou analista em gestão previdenciária, assistente de trânsito virou assistente em gestão previdenciária, jornalista virou analista administrativo suplementar de procuradoria, agente de polícia virou analista suplementar de regulação e fiscalização de serviços públicos. Ou seja, uma pessoa fez concurso para profissão “x” e, de uma hora para outra, passa a ocupar permanentemente função “y”, sem que tenha participado por uma seleção pública para tal fim.

Ainda segundo o MPCO, os servidores beneficiados, antes meramente cedidos e, por isso, ocupando função de forma temporária, ganharam o status de definitivos, incorporaram as gratificações aos salários e têm, portanto, o direito de se aposentar com a nova remuneração. Em um dos casos, um professor da Rede Estadual de Ensino que ganhava R$ 1.698 por 40 horas trabalhadas semanalmente passou, sem concurso, ao cargo de analista administrativo suplementar de procuradoria, recebendo um valor-base de R$4.696,95.

A procuradora geral Germana Laureano informa que está acompanhando o processo no STF, para que a mesma decisão do IPA seja aplicada também à PGE, ARPE e FUNAPE. O MPCO tem enviado petições ao relator Edson Fachin, pedindo celeridade no julgamento e já foi admitido no processo.

Atualmente, segundo o MPCO, cerca de 400 servidores ainda trabalham nestes três órgãos, desde 2014, quando foram publicadas as leis, com salário bem maior que os cargos de origem e sem concurso.

Clique aqui e veja a decisão

Tabira: Prefeitura repassa duodécimo à Câmara

Através da Secretaria Municipal da Fazenda, a prefeitura de Tabira repassou o duodécimo à Casa Legislativa, no valor de R$ 140.453,43 (cento e quarenta mil quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), no último dia 20 de agosto. Desse total, R$ 138.220,79 (cento e trinta e oito mil duzentos e vinte […]

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Através da Secretaria Municipal da Fazenda, a prefeitura de Tabira repassou o duodécimo à Casa Legislativa, no valor de R$ 140.453,43 (cento e quarenta mil quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), no último dia 20 de agosto.

Desse total, R$ 138.220,79 (cento e trinta e oito mil duzentos e vinte reais e setenta e nove centavos) é o valor referente à transferência duodecimal para a Câmara de Vereadores referente ao mês de agosto.  O valor de R$ 2.232,64 (dois mil duzentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos) é referente ao repasse do pagamento dos inativos da Câmara de Vereadores de Tabira.

O secretário da Fazenda, Afonso Amaral, informa que sagradamente, apesar do liseu das Prefeituras, a gestão tem conseguido cumprir com o compromisso.

PSB e PR traçam plano B para a sucessão de Tabira

Dois importantes partidos do Bloco de apoio ao Governo Paulo Câmara se reuniram no final de semana em Tabira para tratar da sucessão do Prefeito Sebastião Dias do PTB. As duas legendas compõem o Grupão da oposição em Tabira e defendem a unidade em torno de um projeto que mude Tabira. Até aí tudo se […]

280px-Tabira_PEDois importantes partidos do Bloco de apoio ao Governo Paulo Câmara se reuniram no final de semana em Tabira para tratar da sucessão do Prefeito Sebastião Dias do PTB.

As duas legendas compõem o Grupão da oposição em Tabira e defendem a unidade em torno de um projeto que mude Tabira. Até aí tudo se encaixa nos planos do primeiro debate da oposição.

Acontece que nos últimos dias, muita coisa mudou entre parentes do ex-prefeito Josete Amaral. Elias Manú retirou a candidatura e anunciou apoio à reeleição do Poeta.

Aumentaram os rumores de que Mário Amaral, irmão de Josete, vai ingressar no governo. Outros já dizem que Zé Amaral se reuniu com Sebastião e definiu com ele que uma pesquisa entre os dois vai definir o candidato e o vice.

Da parte do Dr. Josete, ele nada adiantou. Assim o PSB representado pelo Presidente Pipi da Verdura e os seus vereadores se reuniu com a vice-Prefeita Genedy Brito e o médico Alan Xavier, ambos do PR para abrir o debate sobre um plano B em caso do grupão não avançar.

Os dois partidos confirmam presença na reunião da sexta-feira para tratar de sucessão.

TCE-PE julga ilegais contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Iguaracy

Na 16ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 16 de maio de 2023, foi julgado o processo digital TCE-PE nº 2218735-2, referente à admissão de pessoal pela Prefeitura Municipal de Iguaracy. O processo teve como interessado o prefeito Zeinha Torres e foi relatado pelo Conselheiro Substituto Carlos […]

Na 16ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 16 de maio de 2023, foi julgado o processo digital TCE-PE nº 2218735-2, referente à admissão de pessoal pela Prefeitura Municipal de Iguaracy.

O processo teve como interessado o prefeito Zeinha Torres e foi relatado pelo Conselheiro Substituto Carlos Pimentel. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (2), no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).

O Acórdão T.C. nº 801/2023, aprovado por unanimidade pelos Conselheiros da Primeira Câmara, decidiu pela ilegalidade das contratações temporárias efetuadas pela Prefeitura de Iguaracy. O julgamento levou em consideração várias infrações, incluindo a ausência de fundamentação fática para as contratações temporárias e a falta de seleção pública simplificada, apesar da flexibilização das regras de distanciamento social devido à pandemia de Covid-19.

Além disso, a contratação temporária de agentes de combate a endemias foi feita em desacordo com a Lei Federal nº 11.350/2006, que exige a realização de concurso público para esses cargos. A decisão do Tribunal baseou-se nos artigos 70 e 71, incisos III e VIII, § 3º, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e nos artigos 42 e 70, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04.

O Tribunal determinou a aplicação de uma multa de R$ 9.183,00 ao prefeito José Torres Lopes Filho, correspondente a 10% do limite legal, a ser recolhida no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado do Acórdão. O valor deverá ser pago ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal por meio de boleto bancário emitido no site do TCE-PE (www.tce.pe.gov.br).

Rogério Leão anuncia recursos para Festa da Cavalgada à Pedra do Reino

O deputado estadual, Rogério Leão, anunciou que conseguiu mais recursos para a realização da tradicional festa da Cavalgada à Pedra do Reino, em São José do Belmonte. De acordo com o deputado, o governo do estado vai alocar R$ 200 mil para as festividades. Os recursos foram conseguidos através da visita realizada pelo parlamentar ao […]

O deputado estadual, Rogério Leão, anunciou que conseguiu mais recursos para a realização da tradicional festa da Cavalgada à Pedra do Reino, em São José do Belmonte.

De acordo com o deputado, o governo do estado vai alocar R$ 200 mil para as festividades.

Os recursos foram conseguidos através da visita realizada pelo parlamentar ao Palácio do Campo das Princesas, nessa segunda-feira (17), em reunião na Casa Civil. 

O deputado comemorou e agradeceu ao Governador Paulo Câmara por mais esse gesto com São José do Belmonte, terra natal de Rogério Leão.

“A Cavalgada é uma festa tradicional da nossa gente e é destaque no turismo de nosso Estado”, destacou o deputado, ao falar sobre o evento e a importância que ele tem para o Sertão e para Pernambuco.