Há vagas para cidades como Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Petrolina e Araripina
A Secretaria de Educação de Pernambuco abre, nesta segunda-feira (15), seleção simplificada para a contratação temporária de 31 profissionais de nível superior para atuar na sede da pasta e nas gerências regionais espalhadas pelo estado. As inscrições seguem até o dia 26 de agosto.
Das 31 vagas, 17 são para a função de coordenador de Alimentação Escolar, destinadas a profissionais formados em nutrição. Os salários são de R$ 2.932,96, para uma carga horária de 40 horas semanais. As outras 14 vagas são para o cargo de analista de obras e são direcionadas a arquitetos e engenheiros civis. A remuneração é de R$ 4.590, também para uma carga horária de 40 horas semanais.
De acordo com a portaria, o contrato temporário tem vigência de um ano, mas poderá ser prorrogado por iguais períodos até o prazo máximo de seis anos, de acordo com as necessidades da secretaria e a depender do desempenho.
A seleção será feita através da análise da experiência profissional e de títulos do postulante. Do total das vagas, cinco (5%) serão reservadas para pessoas com deficiência. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas através do site da secretaria.
Os novos profissionais serão lotados na Sede da Secretaria de Educação e nas Gerências Regionais localizadas no Grande Recife e nos municípios de Nazaré da Mata, Vitória de Santo Antão, Limoeiro, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Petrolina e Araripina.
Tribunal unânime reforma sentença de primeira instância e considera que projeto “Paulista para Jesus” foi usado como plataforma eleitoral para oferecer serviços médicos gratuitos à população carente. PRIMEIRA MÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Eleitoral e condenou Josivando Gonçalves da Silva, o “Pastor […]
Tribunal unânime reforma sentença de primeira instância e considera que projeto “Paulista para Jesus” foi usado como plataforma eleitoral para oferecer serviços médicos gratuitos à população carente.
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Eleitoral e condenou Josivando Gonçalves da Silva, o “Pastor Vando Gonçalves”, por abuso de poder econômico. A corte determinou a cassação do seu diploma de suplente de vereador de Paulista, obtido nas eleições de 2024, e o declarou inelegível por oito anos.
O caso, relatado pelo desembargador Washington Luís Macedo de Amorim, é emblemático por envolver o uso de uma entidade filantrópica religiosa para fins eleitorais. O TRE-PE entendeu que o projeto “Paulista para Jesus”, vinculado à igreja da qual o candidato é líder, foi “desvirtuado de sua finalidade originária” e transformado em uma “plataforma de promoção pessoal”.
Assistência médica como moeda de campanha
A condenação se baseou na prova de que o projeto, especialmente durante o ano eleitoral de 2024, oferecia sistematicamente serviços gratuitos de saúde à população carente de Paulista, como consultas médicas em diversas especialidades, exames, cirurgias e distribuição de óculos. Essas ações eram amplamente divulgadas nas redes sociais, tanto no perfil pessoal do candidato (@prvandogoncalves) quanto no perfil do projeto (@projetopaulistaparajesus), com uma “ostensiva associação” entre os benefícios concedidos e a imagem de “Pastor Vando”.
“O quadro formado é aquele em que o eleitor, ao receber o benefício, é levado a associar diretamente a prestação do serviço ao candidato”, afirmou o relator no voto. A corte considerou que essa estratégia criou um “vínculo psicológico de gratidão” nos beneficiários, reproduzindo, na prática, a “lógica da compra de votos”, ainda que sem a prova de promessas individualizadas.
Projeto preexistente não exclui ilicitude, diz TRE
A defesa do candidato alegou que o projeto “Paulista para Jesus” existe há cerca de onze anos, de forma contínua e desvinculada do calendário eleitoral, sendo mantido por doações e voluntariado. A sentença de primeiro grau, que havia absolvido “Pastor Vando”, levou em conta essa longa existência para afastar a ilicitude.
No entanto, o TRE-PE rejeitou esse argumento. O acórdão afirma que “a preexistência do projeto não afasta a possibilidade de desvirtuamento em determinado ciclo eleitoral”. O que importa, segundo a corte, é que em 2024 houve uma clara “instrumentalização” da estrutura filantrópica em benefício da candidatura, com intensificação das ações e da divulgação associada à figura do postulante.
“O que se verifica é um deliberado arranjo comunicacional e estrutural voltado a confundir os papéis: a obra social deixa de aparecer como iniciativa de uma comunidade de fé e passa a ser percebida como obra do ‘Pastor Vando’, candidato”, escreveu o relator.
Captação ilícita de sufrágio não foi comprovada
Embora tenha reconhecido o abuso de poder econômico, o tribunal acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e entendeu que não houve elementos suficientes para uma condenação autônoma por captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A da Lei das Eleições). Para este crime, é necessária prova robusta de uma oferta ou promessa personalizada de vantagem em troca de voto, dirigida a eleitores determinados, o que não foi demonstrado nos autos.
Gravidade reforçada pela vulnerabilidade do público
A decisão destacou a gravidade das circunstâncias, um dos requisitos para a configuração do abuso de poder econômico. A corte ponderou que os benefícios oferecidos eram de natureza essencial (saúde) e direcionados a um público em situação de vulnerabilidade social, o que aumenta a capacidade de influenciar a vontade do eleitor e quebra a paridade de condições na disputa.
O tribunal citou diversos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que já puniram a utilização eleitoreira de programas filantrópicos, especialmente na área da saúde, considerando-a uma “exploração da miséria humana” e um “aproveitamento do deficiente sistema de saúde pública”.
Efeitos da decisão
Com a cassação do diploma, o TRE-PE determinou a anulação dos votos recebidos por “Pastor Vando” e as providências para o preenchimento da vaga conforme a ordem de suplência. A declaração de inelegibilidade por oito anos impede o candidato de disputar qualquer cargo eletivo até 2032.
Sebastião Dias quer cessar benefício, tido como inconstitucional pelo TCE. Falta de comunicação da gestão induziu à erro de interpretação Atualizado às 19h30 O prefeito Sebastião Dias (PTB) realizou consulta ao TCE buscando saber se era legal ou não a concessão de “pensão graciosa pecuniária, através de Lei Municipal” a familiares (viúvas e filhos) de ex-agentes […]
Sebastião Dias quer cessar benefício, tido como inconstitucional pelo TCE. Falta de comunicação da gestão induziu à erro de interpretação
Atualizado às 19h30
O prefeito Sebastião Dias (PTB) realizou consulta ao TCE buscando saber se era legal ou não a concessão de “pensão graciosa pecuniária, através de Lei Municipal” a familiares (viúvas e filhos) de ex-agentes políticos e ex-Secretários municipais que exerceram funções junto ao município.
Ou seja, queria ver a legalidade de pagar pensão a viúvas e filhos de ex-prefeitos, vices, vereadores e secretários municipais.
Inicialmente, a informação era de que a consulta buscara instituir o benefício, um absurdo em se tratando do momento fiscal e da situação da atual gestão. Mas era justamente o contrário.
Segundo uma fonte jurídica da gestão ao blog, o benefício já existe na Cidade das Tradições, criado em 1989 na gestão Rosalvo Sampaio, o Mano, e foi sendo paga irregularmente por todos que o sucederam: Edson Moura, Dinca Brandino e Josete Amaral contribuíram com a ilegalidade, mantendo o benefício irregularmente.
“E justamente o contrário da impressão inicial. A consulta foi feita para cessar o benefício que tem base inconstitucional. Agora, com o resultado, vamos proceder a suspensão, pois havia risco até de responsabilização do governo por manter a irregularidade”, disse.
Perguntado porque não deu visibilidade à consulta, gerando a confusão, a resposta foi de que a questão também atingiria aliados de Sebastião, motivo pelo qual se preferiu o sigilo. Também não soube precisar quantos filhos (as) e viúvas(os) estão recebendo.
Outro registro é de que a consulta foi mais do mesmo, pois já há posicionamentos do TCE em consultas similares anteriores para outras prefeituras e Câmaras de Vereadores. Sebastião quis ter uma resposta pra chamar de sua e mexer no vespeiro.
O relator foi o conselheiro João Carneiro Campos. De acordo com informações que chegaram ao blog, o Tribunal respondeu que o pagamento do auxílio é ilegal.
Veja a formulação de consulta junto ao TCE, cujo blog teve acesso:
Relator: CONSELHEIRO JOÃO CARNEIRO CAMPOS
Processo: 18504012 Consulta formulada pelo Prefeito do Município de Tabira, Sr. Sebastião Dias Filho, indagando:
É legal ou não a concessão de pensão graciosa pecuniária, através de Lei Municipal, a familiares (viúvas e filhos) de ex-agentes políticos e ex-Secretários municipais que exerceram funções junto ao município?
Agora, o que disse o TCE:
Julgamento: À unanimidade de seus membros, o Tribunal Pleno conheceu da consulta formulada e, no mérito, respondeu nos exatos termos:
I – nos termos do art. 24, inciso XII, da Constituição Federal é competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de Previdência Social e competência concorrente dos Estados e Distrito Federal, art. 25, caput e § 1º da CF;
II – No ordenamento jurídico atual o regime de previdência tem caráter contributivo e solidário, (art. 40, caput, da CF/88) sendo a previdência de caráter contributivo e filiação obrigatória (art. 201, caput, da CF/88);
III – A concessão do benefício de pensão por morte é disciplinada nos termosdo art. 40, § 7º, incisos I e II, e art. 201, inciso V, todos da CF, inexistindo no ordenamento jurídico em vigor dispositivo que autorize Municípios a legislar sobre pensões graciosas ou especiais;
IV – Lei Municipal concessiva de Pensão
graciosa ou especial é inconstitucional, por ofensa aos arts. 2º e 25, caput e § 1º, 24, inciso XII, 40, § 7º, incisos I e II, § 13, art. 201, caput, inciso V, todos da CF/88, e infração aos princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade (arts. 1º, 5º, caput, e 37, caput, da CF/88).
A notícia é do blog de Junior Campos: crescem os rumores de que, Karina Rodrigues, esposa de Luciano Duque (PT) Prefeito de Serra Talhada poderá disputar o pleito para prefeita de Belmonte, no ano vindouro. Formaram até grupo no WhatsApp, para defender o nome da primeira dama da Capital do Xaxado. O movimento é crescente […]
A notícia é do blog de Junior Campos: crescem os rumores de que, Karina Rodrigues, esposa de Luciano Duque (PT) Prefeito de Serra Talhada poderá disputar o pleito para prefeita de Belmonte, no ano vindouro.
Formaram até grupo no WhatsApp, para defender o nome da primeira dama da Capital do Xaxado. O movimento é crescente e o tom de quem aposta no nome da esposa de Luciano para prefeita da cidade da Pedra do Reino é de puro otimismo. Mesmo para quem conhece a Política de Belmonte fica a pergunta: Karina será candidata por uma terceira via?
O Prefeito Romonilson Mariano será candidato a reeleição e o grupo do deputado Rogério Leão não vota com a 1ª dama de Serra Talhada, nem amarrado. Karina sempre foi adversária de Leão e certa vez ao encontrar um grupo de pessoas o político foi logo cumprimentando a todos, mas ela deixou o politico no vácuo. Rogério nunca perdoou.
Por 5 a 1, ministros decidem que ex-presidente não pode ser candidato; falta 1 voto. Lula foi condenado em 2ª instância e está preso em Curitiba. A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou nesta sexta-feira (31) pela rejeição do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) […]
Por 5 a 1, ministros decidem que ex-presidente não pode ser candidato; falta 1 voto. Lula foi condenado em 2ª instância e está preso em Curitiba.
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou nesta sexta-feira (31) pela rejeição do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.
Na sessão, a maioria dos ministros também proibiu Lula de fazer campanha como candidato, inclusive na propaganda de rádio e TV, que começa neste sábado (1º) para os presidenciáveis. O PT terá agora dez dias para substituir o candidato e, até que o faça, não terá direito ao horário eleitoral no rádio e na TV.
Até a última atualização, cinco dos sete membros do tribunal já haviam considerado o petista inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Um (Edson Fachin) se posicionou a favor da autorização provisória da candidatura. O resultado será proclamado somente após os votos dos outros dois ministros.
A rejeição da candidatura pelo TSE ainda poderá ser contestada em recurso da defesa ao próprio tribunal ou ao Supremo Tribunal Federal – nesta última hipótese, ele já não poderá se apresentar como candidato.
Na sessão, os ministros acolheram contestação do Ministério Público, que apontou a inelegibilidade do petista com base na Lei da Ficha Limpa. A lei proíbe candidaturas de políticos condenados em órgão colegiado da Justiça.
Lula foi condenado em abril pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. Desde abril, ele cumpre pena de 12 anos e 1 mês de prisão em Curitiba.
Um dos principais defensores do governo Wellington Maciel, o vereador Luciano Pacheco entregou a pouco a liderança do governo. Foi agora a pouco, na sessão da Câmara de Arcoverde. E não economizou questionamentos. Luciano disse que não tem tido interlocução com o gestor para alguns temas. “Não tenho retorno. Então não me encontro em condições […]
Um dos principais defensores do governo Wellington Maciel, o vereador Luciano Pacheco entregou a pouco a liderança do governo. Foi agora a pouco, na sessão da Câmara de Arcoverde.
E não economizou questionamentos. Luciano disse que não tem tido interlocução com o gestor para alguns temas. “Não tenho retorno. Então não me encontro em condições de permanecer na liderança do governo”, disse. Apesar da insatisfação, ele segue na base do governo, sabe-se lá até quando.
Pelo que blog apurou, aliados de Pacheco teriam sido afastados de suas funções sem que ele fosse consultado. Mas há mais situações que podem vir a tona.
Pacheco era um dos mais vorazes defensores da gestão Wellington Maciel, pagando inclusive um preço pela defesa de temas espinhosos, como as recentes polêmicas tributárias.
Foi apoiado por Wellington para Estadual, mas não obteve êxito eleitoral, apesar de ter sido o mais votado pela cidade, com 9252 votos.
É mais um capítulo da confusa gestão Wellington Maciel, que não consegue uma semana de paz política ou administrativa. Seja por equívocos dele, da primeira dama Rejane Maciel ou de seus assessores, é uma polêmica por metro quadrado.
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