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TRE concede habeas corpus parcial para Rosinha Garotinho

Por Nill Júnior

G1

O TRE concedeu na tarde desta quarta-feira (29) habeas corpus parcial para a ex-governadora Rosinha Garotinho. Ela terá que ser monitorada eletronicamente, se recolher à noite e não poderá deixar Campos.

Com a decisão, Rosinha deixará a cadeia José Frederico Marques, em Benfica. O habeas corpus foi concedido por 5 a 0 pelos desembargadores do tribunal. O alvará de soltura deve ser expedido imediatamente.

A decisão atende pedido da Procuradoria Regional Eleitoral. A sessão prosseguia por volta das 19h15, para votar o pedido de habeas corpus para o ex-governador Anthony Garotinho, marido de Rosinha, atualmente preso em Bangu.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), o grupo econômico J&F fez uma doação ilegal de R$ 3 milhões, simulando um contrato com uma empresa indicada por Garotinho para financiar sua campanha ao governo do estado em 2014 – valores esses não declarados em sua prestação de contas.

Segundo a colaboração de um dos envolvidos no esquema, a organização criminosa liderada pelo ex-governador intimidava e extorquia empresários exigindo quantias expressivas em dinheiro das empresas que contratavam com o Município de Campos, com aval se sua esposa, Rosinha, que à época era prefeita da cidade. Garotinho ameaçava os empresários de atrasar a liberação de pagamentos.

Para a PRE, os atos praticados pelo ex-governador são graves e exigem a prisão preventiva de Garotinho como medida necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. “O denunciado, como líder da organização, apresenta risco de interferir na instrução criminal em curso, como coação de testemunhas”, argumenta o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.

No caso de Rosinha, a PRE entende que sua conduta foi consentir com os crimes praticados por Garotinho.

Outras Notícias

Deputado apresenta PL que prevê punição a quem se recusar a tomar a vacina contra covid-19  

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE) apresentou o Projeto de Lei nº 2.765/2021 que impõe medidas restritivas ao cidadão que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19.  De acordo com a proposta, as consequências serão as mesmas sofridas por quem não vota e nem apresenta justificativa à Justiça Eleitoral.  “Especialistas em direito afirmam […]

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE) apresentou o Projeto de Lei nº 2.765/2021 que impõe medidas restritivas ao cidadão que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19. 

De acordo com a proposta, as consequências serão as mesmas sofridas por quem não vota e nem apresenta justificativa à Justiça Eleitoral. 

“Especialistas em direito afirmam que quando se trata de uma pandemia, em regra, o interesse público se sobrepõe ao particular e, assim, um indivíduo que recusa a se imunizar coloca toda a coletividade em risco. A Constituição Federal obriga o empregador a garantir e manter o ambiente de trabalho saudável”, destacou Gonzaga. 

“Ao recusar a imunização, o funcionário, seja do setor público ou privado, assume o risco de ficar doente em prejuízo dos demais trabalhadores que compartilham o mesmo ambiente de trabalho e, ainda, a própria estratégia política pública contida no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”, concluiu o deputado socialista.

Segundo o texto, as punições e restrições devem seguir os mesmos critérios previstos no Código Eleitoral para quem não vota, que incluem: proibição de participar de concurso ou ser nomeado para cargo público; receber salário de função ou emprego público e obter empréstimos. 

A pessoa também fica impedida de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter passaporte e participar de licitações. Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. 

Por fim, a recusa à vacina se equipara, os efeitos desta Lei, à ofensa física, em serviço, a servidor ou particular, e poderá sujeitar o trabalhador da iniciativa privada ou o servidor ou empregado público que não apresentar razões médicas documentadas que a justifique à demissão por justa causa ou à exoneração do cargo ou função que ocupe. (NR). 

O socialista ainda lembra que a respeito desse assunto, a decisão do Supremo Tribunal Federal que em sede das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs números 6568 e 6587) e de um Recurso de Extraordinário com Agravo (ARE nº 1267879) que tratavam da vacinação contra a Covid-19 e o direito de recusar a imunização em razão de convicções pessoais firmou o entendimento de que apesar de a vacinação não ser obrigatória, ela poderá implicar em punições para aqueles que se recusarem a se imunizar. 

Na proposta, o deputado também destaca que, apesar do processo de imunização em andamento há quase oito meses, apenas 50,08% da população brasileira recebeu a primeira dose das vacinas. 

Os brasileiros totalmente imunizados alcançam cerca de 21% da população, muito inferior aos 70% necessários para se alcançar a tão esperada imunidade de rebanho. 

Enquanto isso, os números de contaminação e óbitos continuam alarmantes, sob o risco de novas variantes do vírus, que se espalham de forma mais rápida e eventualmente, mais resistentes e letais.

Exposerra 2025: Prefeita Márcia Conrado destaca desenvolvimento de Serra Talhada e celebra projeção de mais de R$ 50 milhões em negócios

A 25ª edição da Exposerra, uma das maiores feiras de negócios do Sertão pernambucano, começou com grandes expectativas e discurso marcante da prefeita Márcia Conrado, durante a solenidade de abertura na noite desta quinta-feira (17). Neste ano, a expectativa é de que a feira movimente mais de R$ 50 milhões em volume de negócios, representando […]

A 25ª edição da Exposerra, uma das maiores feiras de negócios do Sertão pernambucano, começou com grandes expectativas e discurso marcante da prefeita Márcia Conrado, durante a solenidade de abertura na noite desta quinta-feira (17).

Neste ano, a expectativa é de que a feira movimente mais de R$ 50 milhões em volume de negócios, representando um crescimento superior a 25% em relação à edição anterior. O número reforça o momento positivo vivido por Serra Talhada, que vem se consolidando como um dos principais polos econômicos do interior nordestino.

Durante seu discurso, a prefeita destacou que os resultados expressivos da Exposerra refletem o cenário de crescimento sustentável e sólido do município. “Acreditamos que os resultados alcançados diariamente refletem o momento promissor de Serra Talhada. E essa avaliação não se baseia apenas em declarações, mas em dados concretos”, afirmou Márcia.

Ainda em sua fala, a gestora municipal apresentou números que consolidam Serra Talhada como um polo em franca expansão. O município já abriga mais de 12.500 empresas entre micro, pequenas, médias e grandes. Desde 2021, segundo ela, a cidade registra saldo positivo na geração de empregos mês após mês.

“Isso é resultado de uma parceria sólida com a CDL e o Sindicom, que nos permite ouvir de perto as necessidades da população e agir com planejamento. Não seria produtivo atrair investimentos sem uma equipe qualificada. Por isso, atuamos junto ao Sistema S, oferecendo cursos e capacitações para inserir nossa população no mercado com dignidade e preparo.”

A prefeita também reforçou que Serra Talhada vive um momento de destaque nacional não apenas por enfrentar desafios sociais, mas por mostrar seu verdadeiro potencial. “Sinto-me honrada em representar cada homem, mulher, criança e idoso desta cidade. Cumpro este dever com amor, humildade e coragem. Luto e defendo os que mais precisam, com a força de uma leoa, pois sei que Serra Talhada é a terra das oportunidades e está vivendo seu melhor momento.”

Encerrando o discurso, Márcia Conrado parabenizou os idealizadores da Exposerra, destacando a importância do evento para a economia local. “Parabéns por iniciar este projeto de forma humilde e colaborativa. Conte com a Prefeitura de Serra Talhada para, juntos, construirmos uma grande história.”

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo está com um estande na Feira, a Ilha do Turismo Municipal, apoiando diversos talentos de Serra Talhada. O Estande ainda conta com uma rampa para escalada, que tem sido a grande sensação da Feira nesta edição.

Danilo Cabral participa de ato político em Camaragibe

Na noite desta segunda-feira (25) Danilo Cabral e toda a chapa da Frente Popular, estiveram em Camaragibe, para o lançamento das pré-candidaturas apoiadas pela prefeita Doutora Nadegi.  A gestora reuniu todo seu conjunto político, composto por vereadores e lideranças, para apresentar seu time na cidade, que, além de Danilo, conta com Teresa Leitão para o […]

Na noite desta segunda-feira (25) Danilo Cabral e toda a chapa da Frente Popular, estiveram em Camaragibe, para o lançamento das pré-candidaturas apoiadas pela prefeita Doutora Nadegi. 

A gestora reuniu todo seu conjunto político, composto por vereadores e lideranças, para apresentar seu time na cidade, que, além de Danilo, conta com Teresa Leitão para o Senado, Silvio Costa Filho para federal e João de Nadegi, para estadual. 

Danilo agradeceu o apoio da prefeita e destacou a necessidade de Camargaibe também eleger um deputado estadual da terra, como João de Nadegi. 

“Nosso time é o time que mais ganhou eleição em Pernambuco. Mais do que isso, nosso time é o que mais transformou a vida dos pernambucanos. Eu serei governador de Pernambuco e – tenha certeza, Nadegi – vamos fazer muitas parcerias para inaugurar mais vida na vida dos camaragibenses”, pontuou Danilo, que também estava acompanhado da vice-governadora Luciana Santos, pré-candidata à reeleição, do senador Humberto Costa e do primeiro suplente de Teresa, Silvio Costa.

A prefeita de Camaragibe conclamou seus aliados a irem para as ruas defender os nomes que representam a verdadeira mudança na vida da cidade. “Quem escuta Danilo, vota em Danilo. Quero dizer a vocês que eu vou andar sim. Mas não vou andar só, não. Essa é a maior campanha que a gente vai fazer neste município. Esse é o maior palanque que Camaragibe já teve! Hoje é o pontapé inicial da nossa campanha. E esse é o nosso time”, cravou a Doutora Nadegi.

OAB-PE publica edital para construção da nova sede em Serra Talhada

A Subseccional da OAB Serra Talhada, no Sertão, vai ganhar uma nova sede. Neste sentido, a Seccional Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil torna público o edital 002/2023, que dispõe sobre o recebimento dos Documentos de Habilitação e Proposta de Preço das empresas interessadas em executar a obra. Clique aqui para conferir o edital. […]

A Subseccional da OAB Serra Talhada, no Sertão, vai ganhar uma nova sede. Neste sentido, a Seccional Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil torna público o edital 002/2023, que dispõe sobre o recebimento dos Documentos de Habilitação e Proposta de Preço das empresas interessadas em executar a obra. Clique aqui para conferir o edital.

“A construção da nova sede da OAB Serra Talhada é mais um compromisso da nossa gestão que está se tornando realidade. Estamos trabalhando incansavelmente para garantir esses acessos”, garantiu o presidente da OAB Pernambuco, Fernando Ribeiro Lins.

Poderão participar deste certame as empresas cujo ramo de atividade principal seja a construção civil, que atendam todas as exigências deste edital, e, ainda, que não estejam sob falência ou situação semelhante.

O certame tem por objetivo a busca da melhor oferta para execução das obras de construção da nova sede da OAB Serra Talhada. Os interessados deverão encaminhar por e-mail os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preço devidamente assinada e rubricada pelo representante legal e o responsável técnico da empresa, todos em arquivo digital PDF.

“Isso demonstra a sensibilidade da nossa gestão com o Sertão do estado. É a valorização da advocacia interiorana”, enfatizou o presidente Fernando Ribeiro Lins. As informações são do site da OAB-PE.

Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense