Transposição tem problemas por causa de obra mal feita entre Sertânia e Monteiro, diz MPF-PB
Por Nill Júnior
O Ministério Público Federal (MPF) encontrou problemas na estrutura das obras do eixo leste da Transposição do São Francisco na Paraíba. A vistoria técnica que identificou as falhas ocorreu nos dias 21 e 22 de julho deste ano, entre as cidades de Monteiro (PB) e Sertânia, e constatou que são resultados de trabalhos mal feitos.
Dentre os problemas encontrados, destacam-se falhas nos revestimentos de concreto dos canais, rachaduras, assoreamento e danos em canais de drenagem.
Após visita, o analista pericial de Engenharia Civil do MPF, Marcelo Pessoa de Aquino Franca, afirmou que os canais da Transposição do São Francisco apresentam problemas que são incompatíveis com o tempo decorrido desde a construção.
“A meu ver, tais patologias estão associadas a impropriedades quando da concepção e/ou execução da obra e não a fenômenos naturais ou climáticos da região. Entendo que o excesso de fissuras, trincas e mesmo a ruptura do concreto que reveste o canal por si só é um indicativo de que: ou a qualidade do material ficou aquém daquela desejada (elevado fator água/cimento, condição de cura insatisfatória, etc.) ou existe uma deficiência na concepção das juntas de dilatação e controle. Em qualquer dos dois casos, deve-se buscar a causa e corrigir o problema, sob pena de comprometer a vida útil da obra”, indicou o analista, em informação técnica encaminhada no dia 24 de julho à procuradora da República Janaína Andrade de Sousa.
O eixo leste não está recebendo água da transposição há mais de cinco meses por causa de um problema em Pernambuco. O secretário nacional de Segurança Hídrica do Ministério do Desenvolvimento Regional, Marcelo Borges, disse ao procurador de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Francisco Sagres Macedo Vieira, que o governo está providenciando o acionamento das bombas nas estações de bombeamento EBV-1 e EBV-2, em Pernambuco, “em breve”.
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.
Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.
Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).
A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.
Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.
No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.
Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:
“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.
[…]
A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.
[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””
Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Transportes, finalizou a operação tapa-buracos na PE-285. O trecho contemplado vai do entroncamento com a PE-320, no distrito de Riacho do Meio, São José do Egito, até a cidade de Santa Terezinha, no Sertão do Pajeú. A iniciativa, prevista no cronograma de serviços […]
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Transportes, finalizou a operação tapa-buracos na PE-285.
O trecho contemplado vai do entroncamento com a PE-320, no distrito de Riacho do Meio, São José do Egito, até a cidade de Santa Terezinha, no Sertão do Pajeú.
A iniciativa, prevista no cronograma de serviços de conservação viária do DER, foi realizada nos 25,8 quilômetros da rodovia, segmento que foi bastante danificado pelas fortes chuvas deste ano.
Principal via de acesso à sede de Santa Terezinha, a PE-285 é uma importante via que liga a outras localidades daquela região sertaneja, facilitando também o deslocamento às comunidades do vizinho estado da Paraíba.
A via é muito utilizada por veículos pesados e ônibus que transportam alunos da área rural aos estabelecimentos de ensino da cidade.
O vereador Irmão Adilson (PSB), do Distrito de Ibitiranga, que foi aliado do prefeito Anchieta Patriota, esteve no gabinete dos Deputados irmãos Júlio Cavalcanti e Zeca Cavalcanti (PTB), em Recife. Na pauta, o vereador apresentou demandas para o município de Carnaíba e região do Distrito de Ibitiranga, sua base eleitoral. Esteve acompanhado do Presidente da […]
O vereador Irmão Adilson (PSB), do Distrito de Ibitiranga, que foi aliado do prefeito Anchieta Patriota, esteve no gabinete dos Deputados irmãos Júlio Cavalcanti e Zeca Cavalcanti (PTB), em Recife.
Na pauta, o vereador apresentou demandas para o município de Carnaíba e região do Distrito de Ibitiranga, sua base eleitoral.
Esteve acompanhado do Presidente da Câmara de Vereadores de Carnaíba, Neudo da Itã e do vereador Gleybson Martins.
“São dois deputados com fácil acesso . Resolvemos muitas questões, diferente de outros deputados que nunca tivemos oportunidades de conversa”, disse.
Da coluna Folha Política – Por Betânia Santana Pré-candidata ao Senado pela Frente Popular, a ex-deputada federal Marília Arraes (PDT), viajou de ônibus para Salgueiro, no Sertão penrmabucano. Ela embarcou na noite de terça-feira para participar do encontro da União de Vereadores do Brasil (UVB), que ocorre no auditório do Salgueiro Plaza Hotel até sexta-feira […]
Pré-candidata ao Senado pela Frente Popular, a ex-deputada federal Marília Arraes (PDT), viajou de ônibus para Salgueiro, no Sertão penrmabucano.
Ela embarcou na noite de terça-feira para participar do encontro da União de Vereadores do Brasil (UVB), que ocorre no auditório do Salgueiro Plaza Hotel até sexta-feira (27).
Seguiu em ônibus leito, levando uma manta para enfrentar o frio no trajeto de aproximadamente 520 quilômetros. A viagem dura pouco mais de sete horas. Antes de embarcar no Terminal Integrado de Passageiros (TIP), comprou água e biscoito, e foi reconhecida e abraçada por um funcionário da empresa de ônibus.
A pré-candidata ao Senado reconhece a falta de infraestrutra e limitações do transporte, mas diz ser mais seguro que viajar de carro porque volta para o Recife ainda nesta quarta-feira. E recomenda que as pessoas conheçam o estado usando ônibus.
O Prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB) esteve na manhã desta 2ª feira (19) do Debate das Dez da Rádio Pajeú. O gestor voltou a defender a candidatura de José Patriota a Deputado Estadual. Disse que ele te tido um bom trabalho junto à prefeitura e à AMUPE e deve ser candidato. O gestor disse […]
O Prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB) esteve na manhã desta 2ª feira (19) do Debate das Dez da Rádio Pajeú.
O gestor voltou a defender a candidatura de José Patriota a Deputado Estadual. Disse que ele te tido um bom trabalho junto à prefeitura e à AMUPE e deve ser candidato. O gestor disse ainda não ter plano B caso Patriota não tenha interesse em disputar. “O prazo limite é abril. Caso não seja, vamos discutir com nossos companheiros”, disse.
O gestor disse ter formalizado sua saída da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) por conta da posição a favor da Reforma da Previdência. “Defendo a posição do meu partido contrária ao texto”, afirmou. Ele disse que a mesma posição será defendida na AMUPE, mas não sinalizou se, da mesma forma, deixará a entidade.
Ele ainda disse que, enquanto houver perspectivas, o partido deveria manter o entendimento de apoio a Lula em 2018. “O partido deve voltar às suas origens históricas”, defendeu. Disse que Joaquim Barbosa é um bom nome, assim como Ciro Gomes, mas que a prioridade deve ser apostar na reeleição de Lula, caso candidato. O gestor voltou a defender a manutenção do mandato de Paulo Câmara e afirmou acreditar na sua reeleição.
Sobre gestão, afirmou que apesar das dificuldades enfrentadas, conseguiu equilíbrio fiscal em 2017. Falou de obras hídricas, como de abastecimento d’água em Santo Antônio 2 e no Caroá. Anchieta acredita que até o final do ano que vem 70% da população terão água encanada em suas residências.
Falou ainda das obras do asfalto que liga Afogados da Ingazeira a Ibitiranga. Também de uma praça que será construída no Distrito. Também fez referências ao Mercado público em Carnaíba, ampliação do Pátio de Feiras, obras na Itã e a ponte entre Ibitiranga e Alto Vermelho. “Vou pedir o apoio do Prefeito José Patriota para ajudar na construção desta obra”.
Questionado sobre o que fazer com os precatórios da educação Anchieta disse que o Tribunal de Contas da União orientou que o dinheiro dos precatórios precisa ser aplicado na educação e não em pagamento de pessoal. “O recurso está bloqueado, acho que fiz algo muito bom para o município e só faço alguma coisa quando o TCU determinar. São quase R$ 2,6 milhões a serem liberados”, disse Anchieta.
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