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Tragédia de Milagres: Justiça condena Estado do Ceará a pagar R$ 300 mil à família de serra-talhadenses

Por André Luis

Pai e filho foram mortos por policiais durante troca de tiros com bandidos 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 300 mil, à família de pai e filho serra-talhadenses mortos por policiais militares durante troca de tiros no município de Milagres, na região do Cariri. Também terá de pagar pensão mensal de R$ 1.500,00 para o menor, que perdeu o pai e o irmão; e à viúva, que perdeu o marido e o filho.

Segundo o relator do caso, desembargador Teodoro Silva Santos, “a responsabilidade do Estado, em caso de má prestação de serviço público, deve ser entendida como objetiva, sendo exigida a presença dos requisitos concernentes à conduta pública (omissiva ou comissiva), ao dano e ao nexo de causalidade entre ambos”.

As vítimas foram feitas reféns por assaltantes na BR-116, durante tentativa de assalto a dois bancos, em 7 de dezembro de 2018. A tragédia terminou com 14 pessoas mortas. De acordo com os autos, por ação imprudente, negligente e sem a cautela necessária, os policiais militares, segundo denúncia apresentada pelo Ministério Publico do Ceará (MPCE), atiraram quando as vítimas apenas tentavam se proteger por trás de postes.

Pai e filho foram alvejados por tiros de fuzis, oriundos da equipe policial integrante da operação. A tragédia ocorreu no momento em que maioria dos criminosos já havia sido abatida e outros empreendido fuga. Por isso, a família ajuizou ação requerendo a indenização por danos morais e materiais, além de pensão vitalícia.

Na contestação, o Estado alegou a inexistência de responsabilidade civil, pois os policiais teriam agido no estrito cumprimento do dever legal. Sustentou o descabimento da reparação moral e da pensão mensal vitalícia. Por fim, pugnou pelo julgamento de improcedência do pleito.

Em 23 de março de 2022, o Juízo da Vara Única da Comarca de Milagres determinou o pagamento por dano moral no montante de R$ 300 mil, sendo R$ 150 mil para viúva e para o filho e irmão das vítimas, além da pensão vitalícia no valor de R$ 1.500,00 para cada um. Os valores serão pagos até a mulher completar 65 anos, e o jovem completar 25 anos. Após essa idade, o menor deixará de receber a pensão e a mulher passará a receber o valor de R$ 2.250,00.

Requerendo a reforma da decisão, tanto o Estado quanto os familiares ingressaram com apelação/remessa necessária (nº 0010813-02.2019.8.06.0124) no TJCE. O ente público utilizou os mesmos argumentos da contestação. Já os familiares pediram a majoração dos valores arbitrados.

Ao julgar o caso, no último dia 8 de maio, a 1ª Câmara de Direito Público negou provimento aos pedidos e manteve, por unanimidade, a sentença de 1º Grau. Para o relator, desembargador Teodoro Silva Santos, “em momento algum o Estado conseguiu comprovar a existência de causa que excluísse o nexo de causalidade entre a morte das vítimas e a sua responsabilidade quanto ao resultado danoso”.

O desembargador ressaltou ainda que, em relação aos danos morais, “o valor da indenização por dano moral não deve ser irrisória a ponto de considerar irrelevante a perda sofrida pela autora em razão da morte de seus familiares, mas também não pode gerar enriquecimento sem causa. Desse modo, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, o valor de R$ 150 mil, arbitrado pelo magistrado de 1º Grau, mostra-se adequado e proporcional, razão pela qual não há motivo para alteração”.

Ao todo, o colegiado julgou 146 processos durante a sessão. Integram a Câmara os desembargadores Fernando Luiz Ximenes Rocha, Paulo Francisco Banhos Ponte, Teodoro Silva Santos (presidente), Lisete de Sousa Gadelha e José Tarcílio Souza da Silva.

SAIBA MAIS 

O assalto ocorreu durante a madrugada, por volta das 2h. Um grupo de assaltantes fez reféns na tentativa de assaltar agências do Banco do Brasil e do Bradesco na cidade de Milagres. Os criminosos roubaram um caminhão, usado para interditar a BR-116, no Km 495, trecho entre os municípios de Brejo Santo e Milagres, para impedir as ações policiais. O trecho só foi liberado durante o dia. A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou que das 14 pessoas mortas, seis eram reféns.

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Fortes chuvas e ventania derrubam Cruzeiro de Itapetim

João Paulo Pereira – Repórter do Sertão Um símbolo da fé dos itapetinenses, o Cruzeiro localizado no alto da serra na direção sul da cidade foi ao chão na tarde da terça-feira (07) após uma chuva que caiu na região. Houve boatos de que a cruz de concreto e ferro teria sido atingida por um […]

João Paulo Pereira – Repórter do Sertão

Um símbolo da fé dos itapetinenses, o Cruzeiro localizado no alto da serra na direção sul da cidade foi ao chão na tarde da terça-feira (07) após uma chuva que caiu na região.

Houve boatos de que a cruz de concreto e ferro teria sido atingida por um raio, mas de acordo com uma moradora que vive próximo da serra onde fica o monumento, a estrutura caiu por causa de uma forte ventania no momento da chuva.

O Cruzeiro foi erguido no local em 1925 após ser transferido do Sítio Limpo onde havia sido construída a primeira cruz pelo Padre Ibiapina, provavelmente em 1871.  Até 2003 a cruz era de madeira e havia sido construída por Miguel Santos, João Santos, Pedro Pereira e Zé Geraldo, sendo substituída por uma cruz de concreto em uma ação coordenada por Antônio Machado Patriota (Tontonho Machado).

Além de um local onde os religiosos costumam expressar a sua fé, o Cruzeiro é também um ponto turístico do município. As pessoas costumam ir ao alto do morro para fazer piqueniques, beber e tirar fotos. De cima é proporcionada uma visão exuberante da cidade.

O problema de quem vai ao Cruzeiro festejar algo é a falta de consciência e o desrespeito com o meio ambiente. Deixam o lixo jogado nos arredores do local, a exemplo de garrafas e sacolas plásticas, latas de cerveja e outros.

A chuva caiu com força em Itapetim na tarde desta quarta-feira (08). De acordo com o IPA o acumulado na cidade foi de 48 milímetros. Na zona rural a exemplo do Sítio Recanto um morador registrou 81 mm.

Na comunidade de Lage do Agostinho choveu 61 mm. No Sítio Gameleira, a chuva veio acompanhada de vento forte, raios e trovões assustando os moradores. A comunidade ficou sem energia.

Itapetim: Prefeitura inicia construção de escola padrão FNDE no Sítio Ambó‏

Em Itapetim, após iniciar a construção de uma escola padrão FNDE no Bairro Santo Antônio, a Prefeitura Municipal concluiu os serviços de terraplanagem e iniciou as obras de mais uma unidade, agora no Sítio Ambó. A escola está sendo erguida às margens da rodovia PE-263, nas proximidades da Unidade Industrial Integrada de Beneficiamento de Caju e […]

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Em Itapetim, após iniciar a construção de uma escola padrão FNDE no Bairro Santo Antônio, a Prefeitura Municipal concluiu os serviços de terraplanagem e iniciou as obras de mais uma unidade, agora no Sítio Ambó.

A escola está sendo erguida às margens da rodovia PE-263, nas proximidades da Unidade Industrial Integrada de Beneficiamento de Caju e Castanha e contará com seis salas de aula, sala de informática, sala de leitura, diretoria, secretaria, almoxarifado, sala destinada a professores, pátio para recreação, cozinha, dispensa e área de serviço.

Segundo o prefeito Arquimedes Machado, com esta que é a segunda escola de um total de cinco que serão construídas ainda este ano a educação do município dá um salto de qualidade.

Além das escolas do Bairro Santo Antônio e do Sítio Ambó, a Prefeitura Municipal, em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), construirá ainda este ano outras três unidades,  nas regiões dos sítios Lagoa do Catolé, Lagoa da Jurema e Logradouro.

Para MPF, STJ deve julgar pedido de suspeição de Moro feito por Lula

Por Brenno Grillo – Consultor Jurídico Na opinião do Ministério Público Federal, o recurso movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que Sergio Moro seja considerado suspeito para julgá-lo deve ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça. O questionamento chegou ao STJ depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS e SC) negou pedido do […]

“A minha convicção foi que o senhor é culpado. Não vou discutir aquele processo aqui”, disse Moro a Lula.

Por Brenno Grillo – Consultor Jurídico

Na opinião do Ministério Público Federal, o recurso movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que Sergio Moro seja considerado suspeito para julgá-lo deve ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça.

O questionamento chegou ao STJ depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS e SC) negou pedido do ex-presidente. Segundo parecer assinado pela Subprocuradora-Geral da República Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre, cabe à corte superior analisar a questão.

Lula pediu novamente a suspeição do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba depois que o magistrado afirmou ao petista, durante interrogatório, que o considera culpado. Em julho deste ano, Moro condenou Lula a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

A defesa do ex-presidente afirma que Moro usa palavras que denotam certeza em relação à culpa do ex-presidente em relação ao caso do triplex no Guarujá, no litoral paulista. Nesse mesmo processo, continuam os advogados, o magistrado também sai do papel de julgador para esclarecer denúncia do Ministério Público Federal em relação à individualização da responsabilidade dos acusados.

Pedido de suspeição: no último encontro entre Moro e Lula, o ex-presidente Lula lembrou da condenação no caso do triplex para dizer a Moro que não poderia ser considerá-lo um juiz imparcial. O juiz rebateu:

“Se nós fossemos discutir aqui… A minha convicção foi que o senhor é culpado. Não vou discutir aquele processo aqui, o senhor está discutindo lá no tribunal e apresente suas razões no tribunal, certo? Se nós fossemos discutir aqui, não seria bom pro senhor”.

Depois dessa discussão, Moro decidiu interromper a gravação do depoimento. Para a defesa, “uma vez mais essa autoridade [Moro] demonstrou, de forma inequívoca, sua parcialidade e o prejulgamento da demanda, de modo desfavorável ao Paciente”.

Os advogados de Lula afirmam ainda que essa situação é motivo suficiente para anular a ação e garantir a concessão do pedido de suspeição. A defesa classificou de hostil e ácido o comportamento de Moro, mas ponderou que atitudes como essas vindas do magistrado não são surpreendentes.

A peça é assinada pelos advogados Cristiano Zanin MartinsValeska Teixeira Zanin MartinsLarissa Teixeira QuattriniSofia Larriera SanturioAlfredo E. de Araújo Andrade e Kaíque Rodrigues de Almeida.

Clique aqui para ler a peça do MPF.

Prefeitura de Quixaba vai construir creche para 120 crianças

Por Anchieta Santos A Prefeitura de Quixaba através da Secretaria de Educação recebeu autorização para a construção de uma creche Unidade Pró-infância para atender 120 crianças. A Creche será construída na Rua Sebastião de Oliveira Lima por trás do PSF 1. Na última semana o Governo do Prefeito Zé Pretinho entregou o Estádio de Futebol […]

g_praca-da-igreja-de-sao-sebastiao-quixaba-pe.Por Anchieta Santos

A Prefeitura de Quixaba através da Secretaria de Educação recebeu autorização para a construção de uma creche Unidade Pró-infância para atender 120 crianças. A Creche será construída na Rua Sebastião de Oliveira Lima por trás do PSF 1. Na última semana o Governo do Prefeito Zé Pretinho entregou o Estádio de Futebol devidamente gramado e murado, localizado na comunidade dos barros.

TRE-PE promove audiências públicas sobre “Cota de Gênero, Violência Política de Gênero e Canais de Denúncia”

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através da sua Ouvidoria, promove audiências públicas sobre “Cota de Gênero, Violência Política de Gênero e Canais de Denúncia”, a partir dos dados públicos das últimas eleições, bem como em preparação para as Eleições Municipais de 2024.  A primeira audiência pública de 2024 será em Carpina (Mata Norte), […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através da sua Ouvidoria, promove audiências públicas sobre “Cota de Gênero, Violência Política de Gênero e Canais de Denúncia”, a partir dos dados públicos das últimas eleições, bem como em preparação para as Eleições Municipais de 2024. 

A primeira audiência pública de 2024 será em Carpina (Mata Norte), no dia 20/02, às 18h, no auditório do Fórum de Carpina, situado na avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro.

A segunda agenda de audiência será em Santa Cruz do Capibaribe (Agreste), no dia 21/02, também às 18h, no auditório da Câmara Municipal, com endereço na rua Manoel Rufino de Melo, nº 100, Centro. Ambas as audiências públicas poderão ser acompanhadas através do canal do TRE-PE no YouTube.

Estarão presentes na audiência o presidente do TRE-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo e  o desembargador eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho, ouvidor do TRE-PE.

Com o objetivo central de dialogar com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil e quaisquer pessoas interessadas ou diretamente relacionadas ao processo eleitoral, o TRE-PE assegura o direito de manifestação oral ou escrita.

As pessoas e entidades interessadas em participar, oralmente ou por escrito, poderão manifestar o interesse enviando e-mail para  [email protected]é o dia 16 de fevereiro.

A audiência será presidida pelo Ouvidor Regional Eleitoral de Pernambuco, o desembargador eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho.