Tragédia: Colisão entre ônibus e carreta mata 3 e deixa 27 feridos no Agreste de Pernambuco
Por André Luis
Foto: Reprodução/ PRF
Foto: Reprodução/ PRF
Três pessoas morreram e 27 ficaram feridas em um acidente de trânsito envolvendo uma carreta e um ônibus, na noite de sábado (1º), na BR-423, no município de Jupi (PE), Agreste de Pernambuco. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os vestígios da colisão indicam que a carreta, que estava sem carga, entrou na contramão da rodovia. Chovia na hora da batida.
O motorista do veículo faleceu no local, enquanto uma adolescente de 13 anos e um dos donos do coletivo faleceram no hospital. Até o momento, não se sabe o estado de saúde das vítimas.
Conforme informações do JC online, no ônibus cerca de 27 pessoas, que são de Alagoas e Pernambuco, ficaram feridas, sendo levadas aos hospitais de Jupi, Lajedo e Garanhuns. O veículo tinha saído de São Paulo com destino a Caruaru, também no Agreste. A suspeita é de que o coletivo estava clandestino.
O acalorado debate eleitoral em Serra Talhada deve descambar para o debate jurídico. O Podemos diz que Márcia fez campanha antecipada em ato institucional, o que é proibido. A gestão nega. De toda forma, sinal de que a pré campanha e campanha serão judicializadas na Capital do Xaxado. E se verificar, tem motivação para ações […]
O acalorado debate eleitoral em Serra Talhada deve descambar para o debate jurídico.
O Podemos diz que Márcia fez campanha antecipada em ato institucional, o que é proibido. A gestão nega.
De toda forma, sinal de que a pré campanha e campanha serão judicializadas na Capital do Xaxado.
E se verificar, tem motivação para ações de um lado e do outro. Entenda também o que diz a legislação sobre temas como pré campanha, vedações em atos institucionais e o famoso pode e não pode.
Ouça as impressões desse jornalista sobre o tema no Nill Júnior Podcast , analisando os fatos da política pernambucana, regional e do cotidiano. o episódio foi ao ar no Sertão Notícias, da Cultura FM.
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O presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), o pernambucano Bartolomeu Bueno, protocolou nesta quinta-feira (17) pedido de intervenção na qualidade de amicus curiae, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A medida visa possibilitar que a Andes contribua com esclarecimentos sobre o tema debatido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta recentemente pela Associação dos Magistrados […]
O presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), o pernambucano Bartolomeu Bueno, protocolou nesta quinta-feira (17) pedido de intervenção na qualidade deamicus curiae, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida visa possibilitar que a Andes contribua com esclarecimentos sobre o tema debatido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta recentemente pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contra a Lei Complementar nº 152, que estabelece a aposentadoria compulsória de servidores públicos aos 75 anos, no âmbito do Poder Judiciário.
Na petição, o desembargador ressalta o entendimento consolidado pelo próprio STF, que, em sessão administrativa realizada no dia 07/10/2015, decidiu, por maioria, que o Projeto de Lei Complementar, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), não infringiria a Constituição. “Além de não haver inconstitucionalidade, não faz sentido juízes e desembargadores se aposentarem aos 70 anos, quando todos os demais servidores se aposentam aos 75”.
“Vamos continuar lutando pelos nossos direitos, que já possuem a garantia por lei, e, sobretudo, por compreendermos que tal medida irá contribuir com o atual momento de crise financeira nacional, gerando uma economia aos cofres públicos de R$ 1,5 bilhões, por ano, além de reter a experiência profissional desses servidores em prol da melhoria dos serviços públicos”, ressaltou o desembargador.
Amicus Curiae – Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa.
Sem criticar o promotor Solon Ivo da Silva Filho, da 19ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, que assinou o pedido de lockdown negado hoje pelo judiciário, o Procurador Geral Dirceu Barros se manifestou em nota sobre o episódio. Em suma, alega que o MP tem buscado fazer com que esses pedidos sejam […]
Sem criticar o promotor Solon Ivo da Silva Filho, da 19ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, que assinou o pedido de lockdown negado hoje pelo judiciário, o Procurador Geral Dirceu Barros se manifestou em nota sobre o episódio.
Em suma, alega que o MP tem buscado fazer com que esses pedidos sejam institucionais e não individuais, para unificar as solicitações. Ainda que o MPPE institucionalmente não vê base para tais solicitações no momento. Leia:
Quanto às matérias veiculadas pela imprensa informando que o Ministério Público iria requerer o lockdown no Estado de Pernambuco, o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros esclarece que:
Desde o início da crise provocada pela pandemia da Covid-19, o procurador-geral de Justiça do MPPE instalou um Gabinete de Acompanhamento, sob sua coordenação, composto por vários especialistas nas áreas de defesa da saúde, cidadania, patrimônio público, consumidor, meio ambiente, criança e adolescente, educação, criminal.
Na tentativa de manter a unidade ministerial nessa fase delicada vivenciada pelo nosso país, respeitando a independência funcional, o Gabinete de Acompanhamento da Crise tem expedido várias recomendações aos promotores e procuradores de Justiça, sempre pautadas em argumentos técnicos e científicos firmados a partir de orientações fundamentadas das autoridades sanitárias. E mais, o MPPE reforça a preocupação de observar o momento adequado para adoção de cada medida a ser priorizada pela instituição, sempre com o respaldo das evidências cientificas.
A posição oficial do Ministério Público de Pernambuco, firmada por seu gabinete de crise, é que, no momento, não há nenhum dado científico demonstrando a necessidade de decretação de lockdown no Estado de Pernambuco. Dados indicam que nos últimos 15 dias o isolamento social passou de 74% para 52,24%, ou seja, houve um relaxamento nos índices de isolamento social, fator que impulsionou um crescimento da propagação do vírus e óbitos. Portanto, o momento é de intensificar os níveis de isolamento social, adotando-se regras mais duras para deter o avanço da pandemia.
A decretação de lockdown no Estado de Pernambuco, na visão de todas as autoridades no assunto, seria uma medida de extrema gravidade e que só poderá ser adotada quando todas as demais falharem e quando houver base científica indicando a necessidade da medida. No momento, não há, no gabinete de acompanhamento do Ministério Público de Pernambuco, nenhum dado científico ou debate amadurecido que fundamente a necessidade de se exigir a decretação de um bloqueio total no Estado de Pernambuco.
Importante ressaltar que as instituições republicanas, em Pernambuco, tem procurado agir harmonicamente como manda o texto constitucional, respeitadas as suas independências e competências. Permanentemente, o procurador-geral de Justiça tem se reunido com os representantes de outros poderes, trazendo as demandas, levando as preocupações/sugestões dos integrantes do MPPE e compartilhando as informações oficiais para o Gabinete de Acompanhamento, o qual, como dito, vem orientando os membros em suas atuações.
Neste momento, o posicionamento institucional do MPPE, que deve nortear jurídica e tecnicamente a atuação dos membros, respeitando, por ser evidente, a independência funcional de cada membro, é no sentido de exigir o endurecimento da fiscalização e o fiel cumprimento, pelos gestores públicos e pela sociedade em geral, das medidas restritivas que já foram implementadas.
Reiteramos que, até a presente data, não há qualquer orientação científica que aponte para a decretação de lockdown no Estado de Pernambuco, e caso isso venha a ocorrer, desde logo, o procurador-geral de Justiça vem tranquilizar as cidadãs e cidadãos pernambucanos destacando que sempre será ressalvada a plena garantia de funcionamento e de acesso aos serviços essenciais, como supermercados e farmácias.
O Ministério Público de Pernambuco estará sempre ao lado do cidadão pernambucano, adotando todas as medidas para diminuir o impacto desta crise.
Francisco Dirceu Barros
Procurador Geral de Justiça
Planejando uma Gestão de Qualidade é o tema a ser focado no Seminário Novos Gestores, promovido pela Amupe em parceria com o Governo do Estado, nos dias 5 e 6 de dezembro, no Hotel Canariu’s de Gravatá. O evento que começa às 9 h é voltado para os gestores eleitos e assessores municipais e conta […]
Planejando uma Gestão de Qualidade é o tema a ser focado no Seminário Novos Gestores, promovido pela Amupe em parceria com o Governo do Estado, nos dias 5 e 6 de dezembro, no Hotel Canariu’s de Gravatá. O evento que começa às 9 h é voltado para os gestores eleitos e assessores municipais e conta com a presença do Governador Paulo Câmara.
O seminário tem também o apoio e mobilização da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Caixa Econômica Federal e Sebrae, além das Secretarias do Estado de Pernambuco. As inscrições estão abertas no site da Amupe. Paralelo ao Seminário acontecerá uma feira de negócios, com exposição de serviços e produtos por parceiros que atuam junto aos municípios.
Pernambuco foi expressivo na renovação no quadro de gestores nas eleições de 2016: de acordo com a lista disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do total de eleitos, 136 são novos gestores e 48 renovaram seus mandatos. O Governador Paulo Câmara parceiro do evento, convida os gestores a participar do Seminário Novos Gestores, ressaltando, que as pautas a serem discutidas no Seminário, foram pensadas em conjunto com a Amupe.
“Elas apontam desafios e perspectivas para os municípios, que devem priorizar um rigoroso planejamento afim de evitar problemas futuros da administração , e nisto a Amupe e o Governo do Estado estão juntas para apoiar os prefeitos,” afirma Câmara.
O presidente da Amupe e prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, destaca o papel da instituição e reforça a importância da abertura para o diálogo e parcerias entre os municípios em iniciativas como o Seminário Novos Gestores.
“Queremos dar as boas vindas e parabenizar a todos os prefeitos eleitos, aos que renovaram seus mandatos e aos que estão chegando agora. A casa dos municípios, a Amupe, aguarda-os de braços abertos e espera manter a parceria efetiva que sempre caracterizou o relacionamento desta Associação com os municípios”.
Seminário Novos Gestores
05 e 06 de Dezembro, no Hotel Canariu’s de Gravatá
Endereço: BR-232 – Novo Gravatá, Gravatá – PE, 55645-120
Ministério Público solicitou suspensão da análise do pedido de liminar sobre ação que questionava validade do concurso A bancada de oposição em Tabira, formada por Nelly de Mano, Estefany de Júnior, Maria Helena da Saúde e Marcos de Judite, celebrou o debate que ocorreu sobre os direitos dos Agentes de Saúde e Endemias, capitaneado pelos advogados Valmir […]
Ministério Público solicitou suspensão da análise do pedido de liminar sobre ação que questionava validade do concurso
A bancada de oposição em Tabira, formada por Nelly de Mano, Estefany de Júnior, Maria Helena da Saúde e Marcos de Judite, celebrou o debate que ocorreu sobre os direitos dos Agentes de Saúde e Endemias, capitaneado pelos advogados Valmir Oliveira Júnior e Merisvan Júnior, advogados especialistas na área.
Eles tem destacado e atuado na defesa dos direitos e necessidade de valorização da categoria para um melhor serviço junto à população tabirense.
Em abril, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tabira, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de urgência contra o Município de Tabira, visando à anulação de nomeações realizadas com base em concurso público vencido desde 3 de setembro de 2022.
A medida resulta do Inquérito Civil nº 01715.000.055/2024, instaurado em 10 de abril de 2024, para apurar possíveis irregularidades nas nomeações para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Os advogados estão envolvidos na ação. Eles oficiaram o MP pedindo a suspensão da análise da liminar, alegando que ao município de Tabira não se aplica a legislação federal que a Secretária de Administração indicou no seu ofício ao MP, quando diz que o prazo do concurso retornou no ano de 2022, justamente pelos princípios da autonomia administrativa, do pacto federativo e do interesse local.
Segundo o próprio MP, em manifestação assinada pelo promotor Rennan Fernandez de Souza, posteriormente à propositura da ação, foi encaminhado à Promotoria o Ofício nº 30/2025, subscrito pelo Fórum Nacional das Representações dos ACS e ACE (FNARAS) e pelo Sindicato Metropolitano dos ACS e ACE (SIMCACE), no qual foram apresentados argumentos jurídicos relevantes a respeito da inaplicabilidade da suspensão de prazos prevista na Lei Complementar Federal nº 173/2020 ao âmbito municipal, com base em veto presidencial mantido pelo Congresso Nacional e em precedentes do Supremo Tribunal Federal, notadamente a decisão proferida na Suspensão de Segurança nº 5.507, da lavra do Ministro Luiz Fux.
Ainda, destaca-se que o Estado de Pernambuco prorrogou a vigência do estado de emergência em saúde pública por meio do Decreto Estadual nº 54.525/2023, “evidenciando que a situação de excepcionalidade perdurou localmente, fato que poderia impactar a contagem dos prazos relativos ao concurso em tela”.
Com base nisso, requereu a suspensão da análise do pedido de tutela provisória de urgência, diante da apresentação do Ofício nº 30/2025, o qual lança dúvidas relevantes quanto à certeza jurídica do fumus boni iuris inicialmente identificado.
Ainda requer que seja mantida a intimação do Município de Tabira para o cumprimento do despacho de ID 199609864, com a apresentação da relação completa dos servidores nomeados após 03 de setembro de 2022, com seus dados qualificativos e endereços, para fins de citação dos litisconsortes passivos necessários, condição essencial à continuidade regular do feito.
Requereu, por fim, seja concedido novo prazo para manifestação ministerial após o cumprimento da diligência supra mencionada, com vistas à emenda da petição inicial e reavaliação da tutela provisória requerida.
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