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Todas as cidades do Pajeú recebem recomendação do MPC-PE sobre o Fundeb

Publicado em Notícias por em 2 de setembro de 2022

Os dezessete municípios do Sertão do Pajeú receberam recomendação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), para apresentarem ao Ministério da Educação os documentos e as informações necessárias ao recebimento da complementação do Valor Aluno Ano por Resultados (Complementação VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Além de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama, mais treze cidades receberam a mesma recomendação, entre elas, Custódia e Sertânia.

Os municípios devem fornecer os dados à União até o próximo dia 15 de setembro e, no prazo de 20 dias do recebimento da Recomendação, comprovar perante o MPC-PE a adoção das providências necessárias para o recebimento da Complementação VAAR.

“A complementação relativa ao Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR), novidade do Fundeb, será distribuída pela União, pela primeira vez no exercício de 2023, e corresponderá a 0,75% do valor total da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios aos 27 Fundos estaduais. A não adoção das medidas discriminadas na recomendação, em prejuízo ao recebimento da parcela de Complementação, poderá ensejar representação ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e aos demais ramos do Ministério Público brasileiro”, disse a procuradora de Contas do MPC-PE, Germana Laureano.

Segundo o art. 5º, §3º, da Lei Federal n. 14.113/2020, a Complementação-VAAR será devida às “redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica, conforme disposto no art. 14”  do mencionado normativo.

A Resolução nº 1/2022, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade do Ministério da Educação (MEC), aprovou as metodologias de aferição das condicionalidades previstas nos diversos incisos do artigo 14 da Lei Federal  nº 14.113, para fins de distribuição da Complementação às redes públicas de ensino, para vigência no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no exercício de 2023.

Confira aqui a íntegra dos ofícios e da Resolução n.º 1/2022 da Comissão Intergovernamental do Fundeb.

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