TJPE mantém condenação por improbidade administrativa envolvendo ex-prefeitos e vereadora em Pedra
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação por ato de improbidade administrativa no processo nº 0000678-53.2009.8.17.1100, que tem entre os réus Francisco Carlos Braz Macedo, Cleyde Jean Braz e José Osório Galvão de Oliveira Filho. A decisão foi proferida pela Câmara Regional de Caruaru e confirmou integralmente a sentença de primeiro grau. As informações são do Blog do Magno.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que apontou os seguintes indícios: simulação de vínculo funcional com a Prefeitura de Pedra, emissão de contracheques ideologicamente falsos, criação de margem consignável fictícia e obtenção de empréstimos consignados com base nessa documentação. Segundo o órgão, a estrutura administrativa municipal teria sido utilizada para viabilizar vantagens de natureza particular.
Na sentença, o juízo de primeiro grau afastou a condenação por dano ao erário, por não identificar prejuízo financeiro direto aos cofres públicos. No entanto, reconheceu a prática de improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração Pública, como legalidade, moralidade e lealdade institucional. A defesa recorreu da decisão.
Ao analisar os recursos, o TJPE negou provimento por unanimidade e manteve a condenação. No acórdão, os desembargadores destacaram que a simulação de vínculo funcional com o poder público para obtenção de vantagem pessoal configura violação aos princípios administrativos e é suficiente para caracterizar improbidade, mesmo sem comprovação de dano material ao erário.
O processo tramita sem segredo de justiça e pode ser consultado no sistema do tribunal pelo número 0000678-53.2009.8.17.1100.



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