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TJPE julga procedente duas ações de inconstitucionalidade de leis municipais

Por André Luis

Leis de Cedro e Floresta preveem pensões vitalícias a viúvas de ex-servidor e de prefeitos que falecerem no exercício do mandato

Na sessão do Órgão Especial, realizada na segunda-feira (03.05), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que tratam de leis municipais que preveem pensões para viúvas de ex-servidor da cidade de Cedro e prefeitos de Floresta, ambas localizadas no Sertão pernambucano, que falecerem no exercício do mandato.

“Tivemos uma grande vitória na atuação, enquanto instituição fiscalizadora dos princípios constitucionais, pois longe de buscar satisfazer o interesse público, principalmente no contexto social permeado por uma pandemia de escala global, os dois Executivos municipais procuraram garantir uma benesse injustificada e que colocou em xeque o princípio da impessoalidade. Assim, houve uma violação do interesse público, onerando-se de forma hereditária o erário. A nossa atuação sempre será pautada pela priorização do interesse de todos”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto Freitas.

A ADI contra a Lei Municipal n.º 262/2009, de Cedro, foi ajuizada pelo MPPE por instituir e disciplinar, em seu artigo primeiro, o recebimento de pensão especial por viúva de um ex-servidor, ferindo, frontalmente, os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, previstos no caput do art.97 da Constituição Estadual. Para o MPPE, a concessão, através de Lei, de verba remuneratória vitalícia, às expensas dos recursos públicos, configura desvio ético condenável, implicando em ofensa ao princípio da moralidade.

Já a segunda ação ajuizada foi contra a Lei Municipal n.º 170/1999, de Floresta, por conceder uma pensão mensal no valor de 50% dos subsídios do prefeito à esposa daquele que falecer no exercício do mandato. No entendimento do MPPE, a concessão de benesse remuneratória vitalícia aos cônjuges sobreviventes dos Chefes do Executivo Municipal, em caso de falecimento no curso do mandato, às expensas dos recursos públicos, configura também desvio ético condenável, implicando, por conseguinte, em ofensa ao princípio da moralidade, previsto no caput do art.97 da Constituição Estadual.

“É imperiosa a necessidade da administração pública observar de forma contundente e irrestrita os princípios da moralidade e impessoalidade (Artigo 37, § 1º da CF). Os agentes públicos, devem, necessariamente, como forma de agir com probidade, abandonar velhas práticas, como é esta de tornar o cargo de prefeito vitalício no que concerne ao pagamento de pensões a viúvas de ex-prefeitos. Vamos continuar interpondo as ações cabíveis, pois admitir a continuidade do pagamento das pensões a viúvas de prefeitos significaria romper com o regime previdenciário constitucional, bem como desrespeitar o interesse público, onerando-o de forma hereditária”, pontuou o subprocurador-geral de Justiça em assuntos Jurídicos, Francisco Dirceu Barros.

Outras Notícias

Agreste é o próximo destino do Pernambuco de Verdade

A Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), informa em nota que que esteve reunida no fim da tarde desta terça-feira (04), para discutir as próximas atividades do grupo, incluindo a agenda das próximas vistas do Pernambuco de Verdade. Depois do Sertão do Pajeú e do Moxotó, a próxima região visitada deve ser […]

A Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), informa em nota que que esteve reunida no fim da tarde desta terça-feira (04), para discutir as próximas atividades do grupo, incluindo a agenda das próximas vistas do Pernambuco de Verdade.

Depois do Sertão do Pajeú e do Moxotó, a próxima região visitada deve ser o Agreste do Estado, realizando sempre o contraponto ao Governo. A equipe técnica da Bancada já deu início ao levantamento de informações e contato com lideranças, entidades, associações e representantes da região.

Além da organização do Pernambuco de Verdade, os deputados fizeram uma avaliação dos dois primeiros meses do ano e definiram uma agenda de ações coordenadas na casa. A Oposição vai intensificar a realização de audiências públicas e atividades legislativas, além da fiscalização do Governo.

Impeachment não têm base legal, diz Planejamento

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou hoje (14) nota com esclarecimentos sobre edição de decretos de suplementação orçamentária, questionados no pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Segundo o ministério, um dos fatores apontados no pedido de impeachment é a edição, em 2015, de seis decretos de suplementação orçamentária, que, “supostamente, não teriam base legal […]

Do Congresso em Foco
Do Congresso em Foco

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou hoje (14) nota com esclarecimentos sobre edição de decretos de suplementação orçamentária, questionados no pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

Segundo o ministério, um dos fatores apontados no pedido de impeachment é a edição, em 2015, de seis decretos de suplementação orçamentária, que, “supostamente, não teriam base legal e a consequente execução de despesas não teria autorização do Congresso Nacional”.

“O questionamento não é feito sobre o valor total dos decretos, mas apenas sobre a parte que se refere à utilização de excesso de arrecadação de receitas próprias ou de superávit financeiro de anos anteriores como fonte de recursos. Alega-se que o uso dessas fontes seria incompatível com o alcance da meta fiscal”, informou o ministério.

De acordo com o ministério, o valor total dos decretos é de R$ 95 bilhões, dos quais R$ 2,5 bilhões são referentes às fontes mencionadas. “O valor restante foi compensado com o cancelamento parcial de outras dotações”.

Desses R$ 2,5 bilhões correspondentes a excesso de arrecadação ou superávit financeiro, “R$ 708 milhões são de despesas financeiras que, por definição, não entram no cálculo do resultado primário”, acrescentou o ministério.

Para o ministério, “as alegações feitas no pedido de impeachment não se sustentam por dois motivos básicos: os decretos mencionados estão de acordo com a legislação em vigor e, por si sós, não aumentaram a despesa da União”.

“Os decretos questionados são decorrentes da gestão orçamentária e não aumentaram o limite de execução para nenhum órgão definido no decreto de contingenciamento. Portanto, não ampliaram o total de despesas que podiam ser executadas. Em realidade, eles apenas possibilitaram que os órgãos remanejassem recursos internamente, de forma a melhorar a qualidade do gasto.”

Conforme a nota, não cabe falar que houve comprometimento da meta fiscal por esses decretos. “No período imediatamente anterior a esses decretos, ao contrário do que se acusa, o governo cortou ainda mais seus gastos discricionários em R$ 8,6 bilhões, aumentando o contingenciamento total de 2015 para R$ 79,8 bilhões, o maior já realizado desde o início da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Na nota, o ministério disse ainda que os decretos mencionados no pedido de impeachment não têm numeração porque não têm caráter normativo.

Por fim, o ministério afirmou que ao longo de 2015 o governo federal vem adotando uma série de medidas de ajuste fiscal, cujo valor total estimado atinge R$ 134 bilhões (2,3% do PIB).

“Houve medidas de redução de despesas e aumento ou recuperação de receitas. O esforço de redução de despesas atingiu R$ 82,7 bilhões (1,4% do PIB) e responde por 61,7% do esforço fiscal programado para este ano.”

Priscila Krause: “pegamos uma estrutura viária destruída em PE”

A vice-governadora Prioscvila Krause falou ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú. Em entrevista a este jornalista e a Marconi Pereira, ela fez uma avaliação positiva da agenda em Afogados da Ingazeira, quando entregava o novo tomógrafo do Hospital Regional Emília Câmara. “Gostei do que vi no Hospital. A gente abre aqui o novo tomografo, […]

A vice-governadora Prioscvila Krause falou ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú.

Em entrevista a este jornalista e a Marconi Pereira, ela fez uma avaliação positiva da agenda em Afogados da Ingazeira, quando entregava o novo tomógrafo do Hospital Regional Emília Câmara.

“Gostei do que vi no Hospital. A gente abre aqui o novo tomografo, um tomógrafo de ponta para atender à população, evitando deslocamento, transtornos, estar longe da família e os riscos que envolvem transferência de pacientes. Isso proporciona a descentralização”, disse.

“Está praticamente pronta a nova UTI pra gente transferir do atual lugar, improvisado, para um local adequado nos padrões do Ministério da Saúde, favorecendo o credenciamento desses leitos, hoje custeados com recursos do Estado”.

R$ 3,4 milhões: perguntada sobre a arrumação da casa para o próximo ano, Priscila disse que o primeiro ano foi de muita arrumação, adequação, corte de gastos em mais de R$ 600 milhões. “Dos empréstimos que estavam à disposição conseguimos captar ao máximo, mais R$ 1,1 bilhão para COMPESA. Tivemos ainda adequação do quadro funcional, reforma administrativa, mais de 5 mil novos serviodore chamados. Estamos arrumando a casa. Estamos fazendo entregas com pé no acelerador nesse segundo ano porque a necessidade não espera”.

Situação viária precária: Perguntada sobre as demandas viárias, disse Priscila: “a gente pegou um estado com uma estrutura viária destruída. A situação das estradas de Pernambuco em todas as regiões é uma situação muito ruim. E grande parte desses empréstimos é exatamente para essa finalidade”.

Ela voltou a garantir a celeridde na execução da PE 380. “E falamos com a prefeita de Tabira Nicinha sobre a estrada do Barro Branco. “Ela custa o dobro do que se tinha repassado inicialmente. A governadora vai bater à porta do Ministro Renan Filho e do governo do presidente Lula que não tem medido esforços para ajudar Pernambuco”.

Morador de rua é morto a pedradas em São José do Egito nesta quarta-feira

Foto: imagem ilustrativa Crime ocorreu perto do Pátio da Feira Livre Um morador de rua de 51 anos, José Wagner de Lima Nóbréga, conhecido por “Joinha”, foi morto a pedradas na madrugada desta quarta-feira (23) no município de São José do Egito, Sertão do Pajeú. As informações são do Farol de Notícias. O crime ocorreu […]

Foto: imagem ilustrativa

Crime ocorreu perto do Pátio da Feira Livre

Um morador de rua de 51 anos, José Wagner de Lima Nóbréga, conhecido por “Joinha”, foi morto a pedradas na madrugada desta quarta-feira (23) no município de São José do Egito, Sertão do Pajeú. As informações são do Farol de Notícias.

O crime ocorreu por volta das 02h39 na Rua Professor Sebastião Rabelo, no Centro, defronte ao Mercado Público Municipal. 

As primeiras informações dão conta de que ele foi atacado e morto após uma discussão nas proximidades de um bar.

Segundo o Corpo de Bombeiros, quando a equipe chegou ao local, encontrou a vítima caída de bruços, com ferimentos na face e fratura exposta no crânio, com perda de massa encefálica.  

A equipe ainda encontrou o homem com vida, mas com uma perda de sangue muito grande e o pulso fraco. 

O morador de rua foi conduzido ao hospital local, mas sofreu uma parada cardio-respiratória e acabou evoluindo a óbito. A Polícia Civil investiga o caso. O suspeito do crime foi preso instantes depois pela Polícia Militar. Os dois eram colegas.

TCE altera regras para prestação de contas

Os gestores públicos devem ficar atentos às alterações feitas pelo TCE nas regras das prestações de contas que devem ser enviadas à Instituição. Nas edições do Diário Oficial dos dias 14, 15 e 16 de dezembro, foram publicadas as Resoluções n° 109, 110, 111 e 112, que tratam das diretrizes necessárias para o envio das […]

Os gestores públicos devem ficar atentos às alterações feitas pelo TCE nas regras das prestações de contas que devem ser enviadas à Instituição.

Nas edições do Diário Oficial dos dias 14, 15 e 16 de dezembro, foram publicadas as Resoluções n° 109, 110, 111 e 112, que tratam das diretrizes necessárias para o envio das informações e documentos por meio eletrônico, pelo Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal (e-TCEPE), das prestações de contas do exercício de 2020.

A Resolução 109 trata dos titulares da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas; a 110, dos presidentes das mesas diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores dos órgãos e entidades integrantes das administrações direta e indireta municipais, como a Associação Municipalista de Pernambuco; a resolução 111 é referente as contas anuais do Governador e, por fim, a 112 é relativa às contas dos prefeitos. As publicações foram referendadas em sessão do Pleno do TCE, realizada no último dia 9.

Além dos documentos que compõem as prestações de contas, as resoluções estabelecem as informações que devem ser alimentadas no sistema, a exemplo de dados dos ordenadores de despesa, do titular do Poder ou órgão e de diretores e responsáveis por atos de gestão.

ALTERAÇÕES – As Resoluções 109 e 110 trazem mudanças importantes principalmente no tocante a alterações na relação de unidades jurisdicionadas, com a inclusão ou alteração da unidade responsável pelo envio das prestações, assim como a exclusão de alguns órgãos.

Outra mudança é nos documentos solicitados, já que em ambas as resoluções passam a constar, entre outros, a obrigatoriedade do envio de mapa demonstrativo consolidado de contratos relacionados ao enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente do novo coronavírus, incluídos os contratos de gestão, vigentes no exercício (Lei Estadual nº 425/2020).

Já a Resolução 111, que revoga a de nº 26 de 2017, traz alterações em sua redação, com a exclusão e inclusão de dispositivos, como o que prevê a apresentação de demonstrativo das despesas com publicidade das estatais não dependentes e os relacionados à situação de ESPIN em decorrência da pandemia.

Por fim, a Resolução 112 é a que traz um maior número de modificações no que diz respeito a forma de envio de documento/informação, como a não exigência de documentos como o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Executivo do encerramento do exercício e Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6º bimestre, ambos extraídos do Sistema de Informações Contábeis Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).

Também passam a não ser mais exigidos o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial com data de avaliação de 2020, extraído do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV); com datas de avaliação de 2019 e 2020.

Todavia, com a resolução, agora passa a compor o processo de prestação de contas do prefeito o Balanço Anual (DCA) do exercício, extraído do SICONFI. Além de diversos novos documentos que deverão ser inseridos no sistema e-TCEPE, principalmente no que diz respeito à informações relativas ao combate da Covid-19.

Vale destacar que as informações repassadas ao Tribunal de Contas são de inteira responsabilidade do gestor, a quem cabe zelar pela autenticidade, integridade e validade jurídica de todos os atos e documentos. O não envio dos dados equivalerá ao não envio de documento da prestação de contas, sujeitando-se às imposições previstas em lei.