TJPE devolve reeleição de Siqueirinha como Presidente da Câmara em Arcoverde
Mais um capítulo da novela Siqueirinha versus governistas em Arcoverde.
Foram suspensos nesta segunda-feira, 21 de junho de 2022, os efeitos da sentença proferida pelo Juiz da Segunda Vara de Arcoverde, João Eduardo Ventura, que anulou a eleição para o segundo biênio da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Arcoverde, que tem como Presidente o Vereador Wevertton Siqueira, o Siqueirinha.
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luiz Carlos Barros de Figueirêdo, acolheu a tese defendida pelo advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, no Pedido de Suspensão de Segurança n.º 0010842-88.2022.8.17.9000.
Entendeu, que não é permitido pela Constituição Federal ao Poder Judiciário adentrar na análise de normas internas de câmaras municipais, como forma de preservar a autonomia dos atos e decisões do Poder Legislativo, na linha da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.
Segundo Pedro Melchior, o regimento da Câmara é claro ao permitir que a antecipação da eleição para o segundo biênio, possa ocorrer ainda no primeiro ano de gestão, bem como que foi observado o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal que proclama a possibilidade da recondução da chefia do Poder Legislativo por uma vez, de modo que o Presidente Siqueirinha e a mesa eleita para o comando da Câmara nos anos de 2023 e 2024, se encontram legitimados para o exercício das suas atribuições.
O pedido de suspensão de segurança é uma ferramenta jurídica analisada especificamente pelo presidente do Tribunal e vigora até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.