Com decisão, João de Maria assume presidência da Câmara automaticamente
O Desembargador Alberto Nogueira Virgínio, em decisão monocrática, determinou o retorno do vereador João de Maria à presidência da Câmara de Vereadores de São José do Egito.
A decisão é automática, sem nenhuma outra exigência formal para ser cumprida.
A decisão reforma a sentença da juíza Thayna Prado, que mantinha Maurício do São João na presidência e ordenava novas eleições.
Atuaram na defesa de João de Maria os advogados Luiz Galindo e Hérica Brito.
O caso envolve a Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo que contestou a eleição de João de Maria para a presidência da Câmara Municipal para o biênio 2023/2024. A sentença, que julgou procedente o pleito inicial, anulou a eleição do vereador, alegando violação ao art. 14 da Lei Orgânica Municipal.
Na decisão monocrática, o Desembargador Alberto Nogueira Virgínio considerou a possibilidade de recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ele destacou a Emenda Modificativa nº 04/2002, que permitiu a recondução, e questionou a interpretação quanto à sua publicidade, salientando que a norma sempre esteve disponível no site da Câmara.
O magistrado ressaltou que a aplicação da Emenda não só seria válida como também seria um precedente para outras leis municipais. Ele argumentou que a decisão da juíza causaria transtornos ao município, incluindo exonerações e contratações questionáveis.
A decisão do Desembargador concedeu efeito suspensivo à apelação interposta por Leônidas Campos de Brito, permitindo o retorno de João de Maria à presidência da Câmara até a resolução definitiva do caso.
O Desembargador comunicou a decisão ao juízo de origem para o devido cumprimento. Leia aqui a íntegra da Decisão.



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