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Tenente Coronel Mirele Oliveira deixa comando do 23º BPM em Afogados da Ingazeira 

Por André Luis

Durante o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, desta terça-feira (30) trouxe informações deste jornalista em primeira mão sobre mudanças significativas no comando do 23º Batalhão de Polícia Militar em Afogados da Ingazeira.

A Tenente Coronel Mirele Oliveira não está mais à frente do 23º Batalhão. Anunciada como comandante em março deste ano, decidiu pedir afastamento de suas funções, alegando questões de foro íntimo e pessoais.

Segundo apurações realizadas, a decisão de Mirele Oliveira está fundamentada na necessidade de dedicar mais tempo às questões familiares. Como é conhecido, o compromisso exigido pela função no comando do batalhão absorve integralmente o tempo de um policial militar, o que, para a Tenente Coronel, estava se tornando desafiador de conciliar com as responsabilidades pessoais.

Embora não tenha ocorrido nenhum incidente extraordinário envolvendo ela ou sua família, a decisão de deixar o comando foi tomada com base em uma avaliação logística e pessoal.

Mirele Oliveira, inclusive, considerou a possibilidade de permanecer no cargo até o final do ano, mas após reuniões familiares, optou por uma decisão difícil, porém firme, de se afastar do comando do 23º BPM.

O Major Cristóvão foi designado para essa função interinamente. No entanto, espera-se que um novo nome seja anunciado nos próximos dias para assumir permanentemente o comando do batalhão.

Outras Notícias

Vendas de planos de telefonia móvel suspensas em Pernambuco

Da coluna Olho Vivo – JC As quatro maiores operadoras de telefonia móvel do Brasil  – TIM, Oi, Vivo e Claro – estão proibidas de comercializar novos planos no Estado. A suspensão vai durar 30 dias. A medida foi divulgada nesta quinta (20) pelo Procon-PE, em coletiva de imprensa. A ação administrativa deu-se porque as empresas […]

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Da coluna Olho Vivo – JC

As quatro maiores operadoras de telefonia móvel do Brasil  – TIM, Oi, Vivo e Claro – estão proibidas de comercializar novos planos no Estado. A suspensão vai durar 30 dias. A medida foi divulgada nesta quinta (20) pelo Procon-PE, em coletiva de imprensa. A ação administrativa deu-se porque as empresas estavam praticando ato lesivo na comercialização de linhas da internet contratadas até dezembro de 2014, suspendendo o serviço após o fim da franquia de dados.

O consumidor, então, estava sendo obrigado a fechar um novo pacote, quando, na verdade, ao final da franquia, deveria ter a velocidade da internet reduzida, como consta nos contratos. “Temos que coibir essa prática no Estado. Vamos agir com o maior rigor com relação ao direito do consumidor”, ressaltou o secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico. As empresas poderão recorrer da decisão no prazo de dez dias.

Em maio de 2015, o Procon-PE instaurou processo administrativo em que as quatro empresas foram notificadas e apresentaram defesas. Na mesma ocasião, o órgão determinou que as companhias se abstivessem da prática e, pelo não cumprimento da medida cautelar, o órgão aplicou multa no valor de R$ 300 mil. Já pela conduta abusiva, terão que pagar R$ 2 milhões.

O que dizem as operadoras

As quatro empresas posicionaram-se através de nota. A Claro esclareceu que está avaliando os termos da notificação para tomar as medidas cabíveis. A Oi informou que não comenta procedimentos em andamento. A Vivo, por sua vez, confirmou que recebeu o material, mas ainda está fazendo avaliando para tomar medidas cabíveis. E a TIM informou que foi notificada da decisão do Procon-PE e que irá adotar as medidas cabíveis.

Ministério da Justiça rebate afirmações de juiz da Lava Jato sobre Cardozo

A pedido da presidente Dilma Rousseff (PT), o Ministério da Justiça rebateu em nota afirmações do juiz Sérgio Moro, que classificou em decisão como “intolerável” que advogados dos executivos presos pretendam discutir o processo judicial com autoridades políticas. Segundo o Ministério, é “dever” do ministro José Eduardo Cardozo receber os advogados. “Em decorrência da decisão […]

cardozo

A pedido da presidente Dilma Rousseff (PT), o Ministério da Justiça rebateu em nota afirmações do juiz Sérgio Moro, que classificou em decisão como “intolerável” que advogados dos executivos presos pretendam discutir o processo judicial com autoridades políticas. Segundo o Ministério, é “dever” do ministro José Eduardo Cardozo receber os advogados.

“Em decorrência da decisão judicial proferida”, diz a nota, o Ministério da Justiça “esclarece e reitera que é dever do Ministro da Justiça e de quaisquer servidores públicos receber advogados no regular exercício da profissão conforme determina o Estatuto da Advocacia”.

O Ministério afirma ainda no texto não ter recebido em nenhum momento “qualquer solicitação” de advogados para que atuasse no sentido de “criar qualquer obstáculo ao curso das investigações em questão ou para atuar em seu favor em relação à medidas judiciais decididas pelos órgãos jurisdicionais competentes”. Caso uma solicitação desse tipo tivesse sido recebida, o Ministério afirma que teria “tomado de pronto as medidas apropriadas para punição de tais condutas indevidas”.

A reação do Ministério da Justiça responde os apontamentos de Moro que, ao decretar nova ordem de prisão preventiva de quatro executivos investigados na Lava Jato, criticou a estratégia dos advogados de construtoras que procuraram o governo.

O Ministério da Justiça reiterou que a única audiência concedida para advogados de empreiteiras envolvidas na Lava Jato foi realizada no dia 5 de fevereiro, conforme registrado em agenda pública, com defensores da Odebrecht.

“A empresa Odebrecht, na oportunidade, noticiou a ocorrência de duas eventuais irregularidades que exigiriam providências do Ministério da Justiça, não guardando nenhuma pertinência com quaisquer decisões judiciais tomadas no caso”, diz a nota do Ministério. As irregularidades geraram apresentação formal de duas representações pela empresa.

(Fonte: Estadão Conteúdo)

Leia: MP cobra fim de abusos em eventos políticos com motos em Afogados e Iguaracy

Nota Técnica O Ministério Público Eleitoral, presentado pelo Promotor de Justiça infrassignatário, vem a público esclarecer à população dos Municípios que compõem a 66ª Zona Eleitoral de Pernambuco (Afogados da Ingazeira e Iguaracy), considerando as reiteradas solicitações da população, via mídias sociais e rádios, no sentido de serem adotadas providências pelas autoridades acerca das chamadas […]

Motos com escapamento adulterado devem ser apreendidas, orienta MP
Motos com escapamento adulterado e poluição sonora devem ser apreendidas, orienta MP

Nota Técnica

O Ministério Público Eleitoral, presentado pelo Promotor de Justiça infrassignatário, vem a público esclarecer à população dos Municípios que compõem a 66ª Zona Eleitoral de Pernambuco (Afogados da Ingazeira e Iguaracy), considerando as reiteradas solicitações da população, via mídias sociais e rádios, no sentido de serem adotadas providências pelas autoridades acerca das chamadas “motocadas”, vem a público divulgar a seguinte nota técnica:

1) A realização de passeatas e carreatas, inclusive com a participação de motociclistas, é um direito político que pode ser exercido livremente pelos partidos, coligações e candidatos, com ampla participação popular, observadas as limitações dispostas pela legislação eleitoral, em especial a Lei nº 9.504, de 1997, e a Resolução TSE nº 23.457, de 2015.

2) A participação de motociclistas, apesar de livre e democrática, não significa que os proprietários de motocicletas estejam livres, em período eleitoral, para fazer modificações estruturais em seus veículos com a finalidade única de aumentar a sonorização e os ruídos produzidos pelos escapamentos, pois, dentre outros, os arts. 98, 106 e 124, incisos IV, V e X, da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), exige prévia autorização da autoridade competente para fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

3) A emissão de sons e ruídos é limitada de acordo com a natureza da atividade (artística, profissional, industrial etc.) e os escapamentos de motocicletas são projetados para emitir o mínimo de ruído e de poluentes possível. A alteração das características da motocicleta e o uso do escapamento modificado, a depender do dolo do agente e das circunstâncias, pode caracterizar pelo menos duas modalidades delitos:

  1. a) contravenção penal de perturbação ao sossego, prevista no art. 42, inciso III, do Decreto-Lei nº 3.688, cuja pena é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa; ou
  2. b) crime de poluição sonora, prevista no art. 54, da Lei nº 9.605, de 1998, cuja pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

4) As autoridades de trânsito dos Municípios são competentes para exercer a fiscalização de trânsito, inclusive apreender as motocicletas que estejam sendo usadas em manobras arriscadas (empinamento, arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens com deslizamentos ou arrastamentos de pneus), conforme autoriza, por exemplo, o art. 175, do Código de Trânsito Brasileiro.

5) Em caso de perturbação ao sossego ou polução sonora, compete à Polícia Militar efetuar a apreensão da motocicleta e conduzir o motociclista à Polícia Civil, para lavratura de TCO ou autuação em flagrante delito, conforme a situação, uma vez que a Polícia Militar exerce funções essenciais à segurança pública, que são o patrulhamento ostensivo e a preservação da ordem pública, conforme preceitua o art. 144, § 5º, da Constituição da República, com o dever fundamental de resguardar a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

6) O exercício das atividades atribuídas por lei e o cumprimento dos deveres encartados na Constituição da República pela Polícia Militar e pelas autoridades públicas em geral independem de prévia autorização do Poder Judiciário e do Ministério Público, mas devem ser exercidos com zelo e respeito aos cidadãos, que, por sua vez, possuem o dever cívico de respeitar a paz de espírito e o sossego dos concidadãos, sobretudo das crianças e das pessoas idosas.

7) Na condição de defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, imbuído dos deveres de promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei e de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como do exercício do controle externo da atividade policial (Constituição, arts. 127 e 129, incisos I, II e VII), o Ministério Público de Pernambuco estará sempre a serviço do cidadão.

Afogados da Ingazeira, 21 de setembro de 2016.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho

1º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Ministerial – Afogados da Ingazeira

Promotor de Justiça Eleitoral

Homem morre após grave acidente entre Afogados e Carnaíba

Edvaldo Guedes, de 62 anos, faleceu na manhã desta quarta-feira (27) após um grave acidente envolvendo um carro e uma moto na PE 320, entre os municípios de Afogados da Ingazeira e Carnaíba. De acordo com as primeiras informações, Edvaldo foi socorrido em estado grave para o Hospital Regional Emília Câmara, onde recebeu atendimento na […]

Edvaldo Guedes, de 62 anos, faleceu na manhã desta quarta-feira (27) após um grave acidente envolvendo um carro e uma moto na PE 320, entre os municípios de Afogados da Ingazeira e Carnaíba.

De acordo com as primeiras informações, Edvaldo foi socorrido em estado grave para o Hospital Regional Emília Câmara, onde recebeu atendimento na sala vermelha, mas não resistiu aos ferimentos.

O acidente gerou grande comoção na região e levantou mais uma vez o debate sobre os perigos nas estradas que cortam o Sertão. As autoridades locais ainda não divulgaram detalhes sobre as circunstâncias da colisão.

A polícia investiga o caso para determinar as causas do acidente.

Compesa retoma operação do Sistema Adutor Afrânio-Dormentes

Os moradores das cidades de Afrânio e Dormentes, dos distritos de Pau Ferro, Rajada, Caboclo e Extrema e da zona rural de Petrolina estão voltando a ser abastecidos pela Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, após um problema elétrico paralisar o Sistema Adutor Afrânio-Dormentes esta semana. O sistema está sendo restabelecido gradativamente e a previsão […]

Os moradores das cidades de Afrânio e Dormentes, dos distritos de Pau Ferro, Rajada, Caboclo e Extrema e da zona rural de Petrolina estão voltando a ser abastecidos pela Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, após um problema elétrico paralisar o Sistema Adutor Afrânio-Dormentes esta semana.

O sistema está sendo restabelecido gradativamente e a previsão para que esteja operando com 100% da sua capacidade é de sete dias, devido às extensões da adutora principal e das redes de distribuição da zona rural que são de 180 e 200 quilômetros, respectivamente.