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Temer teve encontro fora da agenda à noite na casa de Gilmar Mendes

Por Nill Júnior

Blog de Andréia Sadi

O presidente Michel Temer se reuniu nesta terça-feira (27) à noite, fora da agenda oficial, com o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Também participaram do encontro os ministros Moreira Franco (Secretaria Geral) e Eliseu Padilha (Casa Civil).Procurado, o Palácio do Planalto confirmou o encontro e disse que eles trataram de reforma política.

O encontro, sem divulgação, ocorreu na véspera da escolha de Raquel Dodge para a Procuradoria-Geral da República e da sessão do STF sobre a validade da delação da JBS.

Três fontes da GloboNews disseram à reportagem que a sucessão de Rodrigo Janot foi discutida no encontro.

O Planalto não comentou se o tema foi discutido, mas não explicou por que o encontro não foi divulgado.

Segue a nota do Planalto: “O presidente Michel Temer marcou o jantar com o ministro Gilmar Mendes para discutir Reforma Política. Ao saberem do encontro, os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco resolveram participar”.

O ministro Gilmar Mendes ainda não se pronunciou

Outras Notícias

Cidades brasileiras terão acesso a R$ 487,8 milhões para investir em saneamento

Ações envolvem ampliação e implantação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Foram aprovados 41 projetos de 35 municípios O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) selecionou 41 projetos para acesso a financiamentos destinados a obras e estudos em saneamento ambiental. Ao todo, serão beneficiados 35 municípios dos estados do Ceará, Minas Gerais, […]

Ações envolvem ampliação e implantação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Foram aprovados 41 projetos de 35 municípios

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) selecionou 41 projetos para acesso a financiamentos destinados a obras e estudos em saneamento ambiental. Ao todo, serão beneficiados 35 municípios dos estados do Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco e São Paulo. A portaria com as propostas aprovadas pode ser acessada aqui.

Serão disponibilizados R$ 487,8 milhões para iniciativas que envolvem a ampliação e implementação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, além da elaboração de estudos e projetos voltados à questão do saneamento nas localidades selecionadas. Os recursos são oriundos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

“O MDR tem se esforçado para tornar os recursos mais acessíveis para municípios, estados e concessionárias públicas investirem na ampliação da oferta de serviços de saneamento básico no País. Nosso intuito é dar agilidade aos procedimentos para que todos os entes aptos possam ter acesso a esses recursos e consigam levar um atendimento de qualidade à população”, argumenta o secretário nacional de Saneamento, Jônathas de Castro.

Puderam apresentar propostas para a chamada pública os estados, o Distrito Federal, municípios e prestadores de serviços de saneamento sob a forma de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Os projetos deveriam constar em pelo menos uma das seguintes categorias: abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos; redução e controle de perdas; saneamento integrado; desenvolvimento institucional; preservação e recuperação de mananciais; estudos e projetos; Plano de Saneamento Básico.

As contratações junto aos agentes financeiros poderão ser feitas em até 180 dias após a publicação da Portaria de seleção no DOU. Os entes devem prover uma contrapartida mínima de 5% do valor de investimento solicitado.

Juntinhos

O prefeito do Recife, João Campos (PSB), e a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), chegaram quase ao mesmo tempo na missa campal de Nossa Senhora do Carmo, no Centro do Recife, na tarde desta terça-feira (16). Raquel chegou acompanhada da vice-governadora, Priscila Krause (Cidadania), e do pré-candidato à Prefeitura do Recife apoiado pelo Governo, […]

O prefeito do Recife, João Campos (PSB), e a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), chegaram quase ao mesmo tempo na missa campal de Nossa Senhora do Carmo, no Centro do Recife, na tarde desta terça-feira (16).

Raquel chegou acompanhada da vice-governadora, Priscila Krause (Cidadania), e do pré-candidato à Prefeitura do Recife apoiado pelo Governo, Daniel Coelho (PSD).

Já o prefeito chegou com a mãe, Renata Campos, e com o irmão, o deputado federal Pedro Campos (PSB), além do presidente estadual do PSB, Sileno Guedes, e alguns secretários municipais, como Aldemar Santos.

No local, Raquel e João acompanharam toda a missa sentados na mesma fileira, no palco. A informação é de Larissa Rodrigues,  do Blog da Folha.

Justiça bloqueia os bens de Ricardo Coutinho

A pedido do Ministério Público e da força-tarefa da Operação Calvário, o juiz José Guedes Cavalcanti Neto, da 3° Vara Criminal, acaba de bloquear os bens do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho, afirmando, em resumo, que o imputado faz parte de uma organização criminosa responsável pela prática de crimes contra a Administração Pública, causando prejuízo […]

A pedido do Ministério Público e da força-tarefa da Operação Calvário, o juiz José Guedes Cavalcanti Neto, da 3° Vara Criminal, acaba de bloquear os bens do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho, afirmando, em resumo, que o imputado faz parte de uma organização criminosa responsável pela prática de crimes contra a Administração Pública, causando prejuízo financeiro à Fazenda Pública Estadual. A Informação é do Blog do Magno.

Confira os demais alvos da operação e os valores bloqueados de cada um.

“Por fim, após apuração dos valores desviados da Fazenda Pública, o Ministério Público informou o montante que deve ser ressarcido, no limite da responsabilidade solidária de cada representado, respeitando os seguintes importes:”

Ricardo Vieira Coutinho – R$6.597.156,19; Waldson de Souza – R$6.597.156,19; Ney Suassuna – R$500.000,00; Fabrício Suassuna – R$500.000,00; Aracilba Rocha – R$500.000,00; Edmon Gomes da Silva Filho – R$2.586,358,08; Saulo de Avelar Esteves – R$2.922.714,65; Gilberto Carneiro da Gama – R$1.088.083,48; Sidney da Silva Schimid – R$1.088.083,48.

Juiz determina fim da farra da Covid nas carreatas em Arcoverde

O Juiz Drauternani Pantaleão negou pedido da coligação governista de autorização das carreatas em Arcoverde.  A Coligação do governista Wellington LW ingressou com uma representação solicitando a volta das carreatas na campanha de Arcoverde, proibida semana passada pelo juiz eleitoral atendendo pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral diante da pandemia da Covid-19. Na representação, a  […]

O Juiz Drauternani Pantaleão negou pedido da coligação governista de autorização das carreatas em Arcoverde.  A Coligação do governista Wellington LW ingressou com uma representação solicitando a volta das carreatas na campanha de Arcoverde, proibida semana passada pelo juiz eleitoral atendendo pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral diante da pandemia da Covid-19.

Na representação, a  coligação alegava que os “atos de campanha são permitidos, até mesmo aqueles que levem pessoas às ruas, desde que haja cumprimento das normas sanitárias. Caso não haja embasamento legal, nem nas normas sanitárias, que possibilitem a vedação da realização de carreatas” esquecendo que os recentes eventos do tipo em Arcoverde foram claramente marcados pela aglomeração, tanto de um lado como de outro, e até mesmo arrastões de pessoas.

Porém, na decisão proferida nesta terça-feira (13), a justiça eleitoral da 57ª Zona indefere o pedido da coligação emedebista e mantém a recomendação do Ministério Público Eleitoral diante da crise da pandemia do novo coronavírus. Nela, a justiça cita que entre a sentença que proibiu as caminhadas, carreatas, comício e outros eventos que aglomeram pessoas e o pedido feito pela coligação governista, foram notificados 42 novos casos confirmados da Covid-19 e mais um óbito.

Então, caso qualquer coligação ou mesmo candidato a vereador de forma individual realizar algum dos eventos suspensos, terá que arcar com uma multa de R$ 50 mil para cada partido e candidatos participantes, sem prejuízo de responsabilidade penal ou por ato de improbidade administrativa. Na decisão, o juiz eleitoral também comunica a polícia militar e civil que tome as medidas necessárias, inclusive com uso da força, para evitar a realização de tais eventos.

TCE-PE multa Prefeitura de Pesqueira por gestão fiscal de 2023 irregular e descumprimento da LRF

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Pesqueira referente ao exercício de 2023, aplicando uma multa de R$ 16.641,08 ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto. A decisão, divulgada no Diário Eletrônico do TCE-PE de 15 de abril de 2025, aponta para a […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Pesqueira referente ao exercício de 2023, aplicando uma multa de R$ 16.641,08 ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto. A decisão, divulgada no Diário Eletrônico do TCE-PE de 15 de abril de 2025, aponta para a extrapolação do limite de despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) durante todo o ano de 2023. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (15).

De acordo com o acórdão T.C. nº 660/2025, a análise da gestão fiscal revelou que, no primeiro quadrimestre de 2023, as despesas com pessoal alcançaram 55,38% da RCL, ultrapassando o limite legal. O TCE-PE constatou que, em vez de adotar medidas para reduzir o excedente, houve um aumento nas despesas com pessoal nos segundo e terceiro quadrimestres, atingindo respectivamente 60,38% e 58,25% da RCL.

A Corte de Contas enfatizou a ausência de medidas efetivas por parte da gestão municipal para reconduzir as despesas ao patamar legal, caracterizando um descumprimento do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este artigo obriga o ente público que ultrapassar o limite de gastos com pessoal a eliminar o excesso nos dois quadrimestres seguintes, reduzindo pelo menos um terço no primeiro.

A tese de julgamento do TCE-PE foi clara: a não adoção de medidas corretivas para reenquadrar as despesas com pessoal ao limite legal viola o artigo 23 da LRF e configura infração administrativa, sujeitando a gestão fiscal que não implementa ações para a efetiva redução das despesas a sanções pecuniárias. A multa aplicada ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto tem como fundamento o Artigo 74 da Lei Estadual 12.600/04.

O TCE-PE considerou ainda que o exercício analisado era o terceiro ano de mandato do prefeito, reforçando a necessidade de adoção de medidas para o controle dos gastos com pessoal, conforme previsto no artigo 59, inciso III, da LRF.

A decisão ressalta a importância da observância dos limites estabelecidos pela LRF para a manutenção do equilíbrio fiscal dos municípios e a responsabilidade dos gestores em promover as medidas necessárias para o reenquadramento das despesas quando estes limites são ultrapassados. O prefeito deverá recolher o valor da multa ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. As informações são do Causos & Casos.