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Temer acha a corrupção “triste”, mas não faz nada

Por Nill Júnior
20/03/2017. Crédito: Beto Barata/PR

Blog do Josias

Carlos Drummond de Andrade escolheu como epígrafe do livro Claro Enigma um verso de Paul Valéry: “Les événements m’ennuient”. Significa: os acontecimentos me entediam. Ou me chateiam, numa tradução livre. Michel Temer poderia adotar o mesmo verso como lema de sua gestão. Mais do que revolta, o comportamento do presidente diante da crise moral começa a provocar uma onda de tédio.

Em entrevista à espanhola TVE, Temer concordou com o entrevistador quando ele disse que é triste ter dezenas de políticos acusados de corrupção no Brasil. “Sim, me parece triste, não posso falar outra coisa”, aquiesceu o entrevistado, antes de deixar claro que sua tristeza não tem a menor serventia: “Em relação a essas investigações, temos que esperar que o Poder Judiciário condene ou absolva as pessoas.”

Dois espetáculos não cabem no mesmo palco. Ou no mesmo governo. Dividido entre uma encenação e outra, a plateia não dá atenção a nenhuma das duas. Temer anuncia que está em cartaz a novela das reformas. Mas a hecatombe da Odebrecht faz piscar outra palavra no letreiro: c-o-r-r-u-p-ç-ã-o. A estratégia de Temer é clara: simular desgosto com a podridão e tentar arranca as reformas do Congresso apodrecido.

Noutra entrevista, dessa vez à agência de notícias Efe, Temer reiterou que deseja descer ao verbete da enciclopédia como o presidente que ”reformulou o país”.  Vaticinou: ”A melhor marca do meu governo, será colocar o país nos trilhos.” Bocejos! O presidente parece dar de barato que, na disputa por um lugar no cartaz, o vocábulo “reformas” prevalecerá sobre “corrupção”. Será?

Fernando Henrique Cardoso gosta de dizer que, sob atmosfera caótica como a atual, o Brasil costuma avançar. De fato, a crise atenuou as resistências ideológicas às reformas. As corporações ainda brigam pela preservação de privilégios. Mas estão meio zonzas. Amedrontado, o Congresso talvez se mexa.

Supondo-se que Temer consiga aprovar algum tipo de reforma trabalhista e previdenciária, os efeitos das mudanças serão avaliados mais adiante. A imagem do seu governo, porém, é um problema urgente. Com a popularidade roçando o chão, Temer associa sua agonizante figura a uma tríade de símbolos tóxicos: cumplicidade, suspeição e acobertamento.

Acomodado por delatores no centro de cenas nas quais foram negociadas verbas eleitorais espúrias e propinas milionárias, Temer só não é investigado porque a Procuradoria-Geral acha que ele dispõe de imunidade temporária enquanto estiver na cadeira de presidente. Contra esse pano de fundo enodoado, o presidente passa a sensação de que não dispõe de moral para agir. Daí, por exemplo, a presença de ministros suspeitos no governo.

Quando escuta Temer dizer que fica “triste” com a suspeita de roubalheira que recai sobre tantos políticos, a plateia boceja de tédio. As manifestações do presidente dão sono antes de irritar. Confrontadas com os avanços da Lava Jato, suas palavras mostram que, no Brasil da Lava jato, o pesadelo tornou-se menos penoso do que o despertar.

Em meio aos dois espetáculos que estão em cartaz, Temer se divide. Do ponto de vista econômico, a aura do presidente pertence à modernização. Do ponto de vista político, Temer se esforça para simbolizar o que há de mais anacrônico. Acossado pela hecatombe moral, Temer reage à moda do avestruz: enfia a cabeça na sua pseudo-tristeza. De duas, uma: ou Temer morrerá de tédio ou acabará gritando diante do espelho: “Fora, Temer”.

Outras Notícias

Provas do vestibular EAD 2017 aconteceram hoje

As provas para os 4.597 estudantes inscritos para o Vestibular – Educação a distância (EAD) da Universidade de Pernambuco (UPE) terminou com um índice de abstenção de 28,32%, o que equivale a 1.302 candidatos faltosos. Não houve registro de eliminação por porte de celular. São ofertadas 960 vagas para os cinco cursos de graduação a […]

As provas para os 4.597 estudantes inscritos para o Vestibular – Educação a distância (EAD) da Universidade de Pernambuco (UPE) terminou com um índice de abstenção de 28,32%, o que equivale a 1.302 candidatos faltosos.

Não houve registro de eliminação por porte de celular.

São ofertadas 960 vagas para os cinco cursos de graduação a distância da UPE (licenciatura em Pedagogia, Biologia, Letras e História e bacharelado em Administração Pública). No processo de ingresso EAD está reservada 20% das vagas para o sistema de cotas da UPE.

Os curso são distribuídos no polos de Águas Belas, Cabrobó, Floresta, Gravatá, Ouricuri, Palmares, Santa Cruz do Capibaribe, Sertânia, Surubim e Tabira.

A divulgação do listão dos candidatos classificados pode acontecer até o dia 08 de janeiro de 2017.

Outras informações através dos telefones: (81) 3183-3660 / 3791, no e-mail: [email protected] ou ainda no endereço eletrônico: http://processodeingresso.upe.pe.gov.br.

Confira abaixo a tabela de faltas, o caderno de provas e o gabarito dos exames em anexo.

EAD GABARITOS

Desembargador reitera soltura mesmo após despacho de Moro

O desembargador Rogério Favreto apresentou outro despacho após o juiz Sergio Moro criticar sua decisão. Do UOL No documento, disse que “considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por ‘qualquer autoridade policial […]

O desembargador Rogério Favreto apresentou outro despacho após o juiz Sergio Moro criticar sua decisão.

Do UOL

No documento, disse que “considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por ‘qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba’, reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia”.

“Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local.”

Moro havia escrito em seu despacho que Favreto, “com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do plenário do Supremo Tribunal Federal”, que autorizaram a prisão de Lula.

Ele argumentou que não será possível cumprir a decisão sem antes consultar o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso e, segundo ele, juiz “natural” do processo.

“Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem e prisão exarada pelo completente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.

Diante do “impasse jurídico”, diz ele, “este julgador foi orientado pelo eminente presidente “do TRF-4 a “consultar o relator natural da apelação criminal”, ou seja, o desembargador João Pedro Gebran Neto, “solicitando como proceder”.

O Ministério Público Federal também pediu que seja reconsiderada a decisão liminar, “recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da 8ª turma do TRF-4”, disse o requerimento de José Osmar Pumes, procurador regional da República de plantão.

Câmara declara a perda de mandato de Deltan Dallagnol, condenado pelo TSE

Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança […]

Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial

A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV). 

A ação argumenta que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes sindicâncias para apurar reclamações sobre sua conduta na Operação Lava Jato. Essas apurações poderiam levar a um ou mais processos administrativos disciplinares (PADs), que o tornariam inelegível, se fosse condenado.

Em nota oficial, a Câmara dos Deputados explica as hipóteses de perda de mandato. Veja a nota na íntegra:

“A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, dois ritos para as hipóteses de perda de mandato parlamentar.

No primeiro rito, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara dos Deputados apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do Plenário, sobre a perda do mandato do deputado ou da deputada. (§ 6º do mesmo artigo).

Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do deputado Deltan Dallagnol.

Nessas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais.

Fundamentos jurídicos

A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, as hipóteses em que o deputado perderá o seu mandato. No mesmo artigo, são definidos dois ritos distintos para que referida perda ocorra.

No caso de parlamentares que incorrerem nas infrações listadas nos incisos I, II e VI (infração das proibições estabelecidas no art. 54, quebra de decoro parlamentar ou condenação criminal transitada em julgado), a perda do mandato será decidida pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por maioria absoluta. Trata-se de uma decisão política, em que o Plenário, de maneira soberana, decide pela perda ou não do mandato, conforme sua análise do mérito da questão.

Já nas demais hipóteses de perda de mandato, arroladas nos incisos III a V do mesmo artigo – incluído, portanto o caso de perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral – inciso V), compete à Mesa da Câmara dos deputados, nos termos do § 3º do art. 55, tão somente declarar tal perda, após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral. Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa.

Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral.

No âmbito da Câmara dos Deputados, aplica-se o procedimento definido no Ato da Mesa n. 37/2009. Nesse caso, a comunicação da Justiça Eleitoral é enviada para a Corregedoria da Casa (art. 1º), que remeterá cópia ao Deputado a que se refira, e abrirá prazo para sua manifestação (art. 3º).

Apresentada a defesa, o corregedor elaborará parecer, que será encaminhado à Mesa Diretora para que, se for o caso, declare a perda do mandato.

Reforça-se que, conforme art. 5º do referido Ato da Mesa, nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal, a análise, no âmbito da Câmara dos Deputados, restringir-se-á aos aspectos formais da decisão judicial.” As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Prefeitura de Arcoverde informa que cancelou contrato com psiquiatra preso por abusos sexuais em Garanhuns

Em nota, a Prefeitura de Arcoverde oficializou que, em atenção às notícias que vêm sendo veiculadas na imprensa acerca da prisão do médico psiquiatra Lindenberg Isaac Macedo, em razão da acusação de realização de práticas de abusos sexuais em desfavor de três pacientes, supostamente ocorridas no seu consultório médico na cidade de Garanhuns,  desde o […]

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O psiquiatra Lindenberg Isaac Macedo: suspeita de abusos sexuais em pelo menos três pacientes

Em nota, a Prefeitura de Arcoverde oficializou que, em atenção às notícias que vêm sendo veiculadas na imprensa acerca da prisão do médico psiquiatra Lindenberg Isaac Macedo, em razão da acusação de realização de práticas de abusos sexuais em desfavor de três pacientes, supostamente ocorridas no seu consultório médico na cidade de Garanhuns,  desde o dia 22 de outubro de 2014, ocasião em que ocorreu a detenção do médico, a Secretaria de saúde cancelou definitivamente a prestação de serviços que o mesmo realizava semanalmente no CAPS II.

“Por oportuno informa que não haverá prejuízo no atendimento dos usuários dos serviços do CAPS II, uma vez que já foi providenciado novo profissional em substituição ao que fora afastado”, conclui a nota.

O psiquiatra de 73 anos, foi preso na terça-feira (21) no bairro Heliópolis, suspeito de abusar sexualmente de pelo menos três de suas pacientes. Os casos teriam ocorrido em seu consultório em Garanhuns. A prisão é preventiva e foi expedida pela 1ª Vara Criminal de Garanhuns.
Segundo o delegado Edmilson Batista, que comandou a ação de captura, o médico estava sendo investigado desde 2008.  As mulheres que se disseram vítimas do psiquiatra relataram que ele aplicava técnicas de hipnose e ministrava alguns remédios que as faziam dormir, momento este em que acontecia o estupro. Ainda segundo relatos da Polícia Civil, quando acordavam, as pacientes eram convencidas por Lindenberg que haviam passado por uma espécie de delírio. O psiquiatra foi levado para a Cadeia Pública de Garanhuns e em depoimento negou que tenha cometido tais crimes.
A polícia não descarta a possibilidade de que o médico tenha estuprado mais mulheres usando o mesmo método e encoraja  outras vítimas, que por ventura tenham sido abusadas, a procurarem uma delegacia.
Agricultor paraibano tem mão esquerda reimplantada em cirurgia inédita

Damião de Oliveira Bezerra, de 47 anos, morador da cidade de Monteiro, no Cariri Paraibano, perdeu a mão direita quando tinha 17 anos e, no ano passado, ficou sem os movimentos na mão esquerda. Na quarta (13), ele teve a mão esquerda reimplantada no braço direito. A cirurgia é inédita no Brasil, segundo os médicos […]

Damião de Oliveira Bezerra, de 47 anos, morador da cidade de Monteiro, no Cariri Paraibano, perdeu a mão direita quando tinha 17 anos e, no ano passado, ficou sem os movimentos na mão esquerda.

Na quarta (13), ele teve a mão esquerda reimplantada no braço direito.

A cirurgia é inédita no Brasil, segundo os médicos que o operaram. De acordo com o Hospital SOS Mão, onde o paraibano foi submetido ao procedimento cirúrgico, o estado de saúde dele é estável.

Para a equipe médica, a história do agricultor marca um recomeço que foi possível por causa dos avanços da ciência.