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Rita Rodrigues promove arrastão em Sertânia

Por André Luis

A candidata a prefeita de Sertânia, Rita Rodrigues (PSB), promoveu um arrastão no centro de Sertânia, na noite da última terça-feira (17). 

O evento tomou as ruas da sede do município iniciando o trajeto pela 13 de maio, às 18h40 em ponto, pintando as principais avenidas de vermelho. Estiveram presentes os candidatos a vereador e o candidato a vice-prefeito na chapa, Orestes Neves, que agradeceu a presença do público presente. 

Ainda participaram o ex-deputado federal Gonzaga Patriota e o deputado estadual Diogo Morais. “O prefeito Ângelo Ferreira se fez presente de forma virtual. Ele se recupera de um atentado a faca, crime de motivação política”, informou a assessoria em nota.

Outras Notícias

Justiça Eleitoral concede liminar pró Nicinha em Tabira

Nesta quarta-feira (26), a Justiça Eleitoral concedeu uma liminar contra práticas eleitorais irregulares associadas ao candidato Flávio Marques. O foco da ação judicial foi a utilização indevida de veículos de som, circulando fora dos horários e locais permitidos, desrespeitando as normas eleitorais. Segundo a decisão do juiz João Paulo dos Santos Lima, da 50ª Zona […]

Nesta quarta-feira (26), a Justiça Eleitoral concedeu uma liminar contra práticas eleitorais irregulares associadas ao candidato Flávio Marques. O foco da ação judicial foi a utilização indevida de veículos de som, circulando fora dos horários e locais permitidos, desrespeitando as normas eleitorais.

Segundo a decisão do juiz João Paulo dos Santos Lima, da 50ª Zona Eleitoral, um veículo identificado pela placa PQD-0170, estava propagando mensagens eleitorais de forma irregular, especialmente nas imediações de hospitais e instituições públicas, em desrespeito aos limites de volume sonoro previstos por lei. A decisão judicial determinou a imediata suspensão do uso desses equipamentos sonoros, que estavam sendo utilizados fora do contexto permitido.

O juiz fundamentou sua decisão no artigo 300 do Código de Processo Civil, que permite a concessão de medidas provisórias quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao equilíbrio da disputa eleitoral. No caso, a circulação irregular de propaganda sonora foi considerada um risco ao equilíbrio do pleito. Além disso, foi estipulada uma multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão.

A liminar também autoriza, em caso de reincidência, a apreensão dos equipamentos de som utilizados na irregularidade, uma medida que visa garantir a igualdade entre os candidatos e assegurar que o processo eleitoral ocorra dentro das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

“Essa decisão marca mais um capítulo na disputa entre Nicinha Melo e Flávio Marques, com a coligação de Nicinha comemorando o que considera uma vitória crucial para garantir a legalidade e o equilíbrio da campanha eleitoral. Com a Justiça Eleitoral agindo prontamente para coibir irregularidades, Nicinha Melo reforça sua posição como uma candidata comprometida com a ética e o respeito às normas democráticas”, destacou a assessoria de Nicinha.

NIll Júnior Podcast: quando Marília saíra da loca?

“Sair da loca” é uma expressão sertaneja eventualmente usada para definir quem ainda não apareceu, se posicionou, se manifestou sobre determinado assunto. Pois em Serra Talhada, essa é a definição para a líder do Solidariedade Marília Arraes. Todos aguardam seu posicionamento sobre as eleições na Capital do Xaxado: se seguirá com Márcia Conrado, como sugerem […]

“Sair da loca” é uma expressão sertaneja eventualmente usada para definir quem ainda não apareceu, se posicionou, se manifestou sobre determinado assunto.

Pois em Serra Talhada, essa é a definição para a líder do Solidariedade Marília Arraes. Todos aguardam seu posicionamento sobre as eleições na Capital do Xaxado: se seguirá com Márcia Conrado, como sugerem Sebastião e Waldemar Oliveira, ou se cede a legenda para Luciano Duque, como quer o Deputado e pré-candidato.

Ouça as impressões desse jornalista sobre o tema no Nill Júnior Podcast , analisando os fatos da política pernambucana, regional e do cotidiano. o episódio foi ao ar no Sertão Notícias,  da Cultura FM.

Siga, ouça, compartilhe! É só seguir o Nill Júnior Podcast no Spotify e demais plataformas de áudio, como Google Podcast e Amazon Music.

Irmão de fisioterapeuta diz estar claro que Aiane Michele cometeu suicídio

Irmão de Cleiton Leite, o jornalista Joaquim Neto negou qualquer interferência na reportagem da Record. E diz que a familia de Aiane Michele Pereira Gomes Leite omite informações sobre seu quadro depressivo à época. “A família não diz que ela teve depressão, que tomou 20 comprimidos um dia antes do ocorrido. Ela foi internada no […]

Irmão de Cleiton Leite, o jornalista Joaquim Neto negou qualquer interferência na reportagem da Record. E diz que a familia de Aiane Michele Pereira Gomes Leite omite informações sobre seu quadro depressivo à época.

“A família não diz que ela teve depressão, que tomou 20 comprimidos um dia antes do ocorrido. Ela foi internada no Hospital de Tabira, onde tem todos os registros que a mãe levou. Não dizem que ela fugiu do hospital sem receber alta. Não dizem que o médico disse que se ela tomasse novamente aquela quantidade de remédios, ela poderia não aguentar”.

Segue: “não dizem que ela tinha cortado os pulsos há quase um ano atrás em relação  à morte. É só perguntar pra mãe dela. Se o Cleiton tivesse feito isso eu seria o primeiro a querer a condenação dele”.

Critica o Delegado Ubiratan Rocha: “agora, há testemunha que não foram ouvidas. O delegado escuta uma prima dela que sequer tinha contato com ela ou com Cleiton. Dizer de uma marca que ela tinha no pescoço sem sequer ser da área. O delegado nem deveria ter dado ouvidos a isso. Mas O delegado ficou muito mais preocupado em ganhar holofotes, quando procurou a Rádio Pajeú para dar entrevista. Mas quando pessoas da imprensa do Recife o procuraram, disse que o caso seguia em segredo de justiça”.

Sobre o repórter da Record,  diz que não o conhecia.  “Eu conheci o Mauro Júnior aí fazendo essa matéria. Eu não conhecia o Mauro Júnior. Porque eu trabalho no meio? Não. Na verdade o que tem se procurado é fazer justiça. Se a família acha que a matéria teria sido conduzida pela família do Cleiton, então porque não se manifestaram? Porque não deram entrevista? Eu estou disposto que você faça uma entrevista ao vivo conosco e com eles. Chame irmã, prima, a mãe, para eles falarem se é verdade ou não que ela tomou praticamente 20 comprimidos um dia antes, tendo que fazer uma lavagem no hospital de Tabira. Tá lá nos registros”.

E concluiu: “sinto muito por uma garota tão jovem, de 26 anos, tirar a própria vida. E porque o casamento não ia às mil maravilhas, porque casal discute, e por isso colocar a culpa nele e até acusar de um crime tão bárbaro quando na verdade foi um suicídio? Isso não está certo. Quero que prevaleça a verdade. E esse processo está cheio de inverdades. Além da condenação ter sido tomada por um Júri com prevalência de mulheres. O que a gente quer mesmo é a verdade. E a verdade é: Cleiton não cometeu esse crime”.

Tabira: em nota, prefeito nega perseguição a professora

Prezado Nill Júnior, Ao tomar conhecimento de notícia veiculada em seu respeitado blog que me imputa suposta conduta de improbidade administrativa, venho por meio desta esclarecer que não adotei nenhum ato de perseguição política contra nenhum dirigente sindical em minha gestão. No caso em específico da professora DINALVA, atual dirigente do SINDUPROM-PE, o inquérito administrativo foi […]

Prezado Nill Júnior,

Ao tomar conhecimento de notícia veiculada em seu respeitado blog que me imputa suposta conduta de improbidade administrativa, venho por meio desta esclarecer que não adotei nenhum ato de perseguição política contra nenhum dirigente sindical em minha gestão. No caso em específico da professora DINALVA, atual dirigente do SINDUPROM-PE, o inquérito administrativo foi instaurado após denúncia na ouvidoria municipal em que narrava suposta conduta irregular praticada pela então funcionária deste Município. Não preciso lembrar que a ouvidoria é atualmente um importante canal de denúncias que uma vez formalizadas devem obrigatoriamente serem apuradas pela gestão pública em qualquer esfera de poder.

Assim, guiando pelos princípios gerais do direito e pelo sério teor dos fatos narrados, deflagrei, como me obriga a lei, um inquérito administrativo para que se investigasse de forma isenta e imparcial os fatos, garantindo a todos os envolvidos a ampla defesa e o devido processo legal. O processo administrativo disciplinar não foi forjado, pois todos os atos foram conduzidos amparados nas regras previstas na Lei Municipal nº 019/97 (Estatuto do Servidores Públicos Municipais), tendo a servidora sido representada por advogado constituído, cujos atos e depoimentos foram praticados seguindo os prazos regimentais de cunho obrigatório.

O processo concluiu pela pratica de grave infração aos deveres funcionais da servidora, a qual sabidamente proibida de se ausentar de suas funções educacionais em sala de aula, contratou sem a devida autorização expressa e formal da administração professores substitutos para lecionar em seu lugar remunerando-os em valores que bem entendesse, cujos profissionais substitutos não possuíam currículo nem de longe parecido ao seu.

Ora, permitir tal pratica é totalmente incompatível com a regra de que é o servidor de forma personalíssima que deve prestar as atividades do seu cargo público, especialmente, quando se apurou que a mesma faltou ao serviço por períodos superiores a 30% (trinta por cento) do ano letivo. Veja que sequer existe alguma regra legal que discipline a figura de substituição de professor, pratica de certo irregular mas tolerada por algumas administrações. Inverossímeis as afirmações de que tal inquérito somente foi instaurado em função de sua atuação sindical, pois a professorano ano de 2017 ocupava simples função no sindicato que não fazia parte da direção do sindicato e por tal motivo não foi liberada o seu afastamento.

O art. 522 da CLT tem um limite máximo de 07 (sete) diretores, sendo que naquele momento a sua função de Secretaria de Política Sindical não fazia parte desse número. Assim, somente quando a então servidora foi eleita coordenadora geral do SINDUPROM-PE é que a administração concedeu o seu afastamento para mandato classista, cuja decisão judicial somente reconheceu tal direito quando a mesma ocupou essa nova função.

Portanto, denota-se que não há nenhum indício de quaisquer atos irregulares contra a ex-servidora em questão, muito pelo contrário é o resultado de uma apuração séria, isenta e imparcial que garantiu o devido processo legal mas cujas provas apontaram para grave infração funcional da servidora que levou a sua demissão. Queria deixar bastante claro para sua pessoa e seus leitores que nossa gestão sempre prima pelos respeitos as leis, e não compactuando com irregulares praticadas por quem quer que seja, não se rendendo a pressões sindicais, especialmente, quando nossa postura está amparada na verdade dos fatos e na lisura da lei.

Sebastião Dias Filho
Prefeito

Entenda porque a PGR quer anular a reeleição antecipada de Álvaro Porto e Mesa Diretora

O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Álvaro Porto, antecipou para novembro do ano passado a eleição da Mesa Diretora da Casa, que deve resultou em sua recondução para mais um mandato. A eleição foi antecipada em treze meses, já que o previsto era de que acontecesse apenas no mês de dezembro do […]

O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Álvaro Porto, antecipou para novembro do ano passado a eleição da Mesa Diretora da Casa, que deve resultou em sua recondução para mais um mandato.

A eleição foi antecipada em treze meses, já que o previsto era de que acontecesse apenas no mês de dezembro do próximo ano – com fim do biênio previsto para 2026. No entanto, essa antecipação não foi considerada ilegal, tendo em vista a mudança no regimento interno aprovado pelo plenário da Casa.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) previsões regimentais das Assembleias Legislativas do Amazonas, do Amapá e de Roraima que permitem eleições antecipadas, no curso do primeiro biênio da legislatura, das Mesas Diretoras que atuarão no segundo biênio.

O procurador-geral, Paulo Gonet, argumenta que o Supremo já definiu que eleições antecipadas para Mesas Diretoras das casas legislativas só podem ocorrer a partir de outubro do último ano do primeiro biênio da legislatura, mantendo, assim a periodicidade e a contemporaneidade dos pleitos, elementos essenciais para a promoção do pluralismo político.

“Ao possibilitarem eleições antecipadas a qualquer momento do primeiro biênio, as normas regimentais violariam o entendimento do STF, comprometendo a alternância do poder e os critérios de contemporaneidade e razoabilidade”.

Hoje,  foi notícia na Folha de São Paulo que a Procuradoria Geral da República também ingressou no STF contra a reeleição antecipada de Álvaro Porto e sua Mesa Diretora, pelo mesmo critério .