TCU recomenda ao Congresso rejeição das contas de 2015 de Dilma
Tribunal apontou 10 irregularidades nas contas de 2015 da ex-presidente
Documento diz que ela praticou ‘pedaladas fiscais’. Defesa de Dilma nega.
Do G1
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou, nesta quarta-feira (5), que o Congresso Nacional rejeite as contas de 2015 da ex-presidente Dilma Rousseff. O plenário apontou 10 irregularidades nas contas do ano passado da ex-presidente.
No relatório, o ministro José Múcio Monteiro apresentou 12 irregularidades nas contas de 2015 da ex-presidente, mas após argumentação dos ministros Bruno Dantas, Benjamin Zymler e Raimundo Carreiro, o ministro relator decidiu transformar duas delas em recomendações.
Com isso, foram retiradas da lista de irregularidades a que questionava o uso de recursos do superávit financeiro de 2014 para finalidade que não é objeto de vinculação e a que questionava a utilização de fundos especiais para outras finalidades, além da que é objeto do fundo.
O ministro também transformou três das cinco irregularidades apontadas pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União em recomendações. As três dizem respeito a abertura de crédito extraordinário por medida provisória. Segundo o relator é preciso que a abertura de crédito por MP contemplem apenas despesas com real carácter de urgência.
Em junho, o TCU havia apontado 23 irregularidades nas contas de 2015 da ex-presidente.
Pedaladas fiscais – Entre as irregularidades apontadas está a reedição dos atrasos, pelo governo, nos repasses de recursos a bancos públicos para pagamento de programas.
Essa prática, chamada de “pedalada fiscal”, também foi identificada em 2014 pelo TCU que, por causa disso, acabou recomendando ao Congresso a rejeição das contas de Dilma referentes àquele ano.
Ao atrasar os repasses, o governo obrigou bancos como Banco do Brasil, Caixa e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a financiar as ações com recursos próprios.
Na avaliação do TCU, isso configura empréstimo dos bancos públicos ao governo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, teria sido uma maneira de o governo “maquiar” suas contas, ou seja, mostrar que suas dívidas eram menores que na realidade.
Defesa de Dilma – A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff afirmou que os atrasos nos repasses para os bancos públicos não caracterizam operações de crédito e, por isso, não há desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
“O comportamento que o governo adotou até outubro de 2015 era baseado em pareceres e estava de acordo com o que havia sido aprovado pelo TCU até então. Não se criou nada de novo para planejar de forma diferente o que até então vinha sendo feito”, afirmou o advogado Ricardo Lodi Ribeiro.
Relator – Sobre a defesa apresentada pela ex-presidente Dilma, o relator José Múcio Monteiro afirmou que o problema estava na frequência do endividamento.
“Não seria de fato razoável considerar operação de crédito meros atrasos em curtíssimo prazo. A constância do endividamento para além do prazo para pagamento é que se distancia da responsabilidade fiscal”, afirmou o ministro.
Outra irregularidade apontada pelo relator foi o pagamento de dívidas da União com o Banco do Brasil, com o BNDES e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem autorização em Lei Orçamentária Anual ou em lei de créditos adicionais.
A corte também incluiu, entre as irregularidades cometidas pela ex-presidente Dilma nas contas de 2015 o fato de o governo contingenciar despesas discricionárias da União em montante inferior ao necessário a fim de atingir a meta fiscal fixada para o ano.
Ao final do seu relatório, José Múcio afirmou que não queria que o advogado de defesa da ex-presidente Dilma saísse com a impressão de que o TCU trataria o atual governo de forma diferente. “Se este governo tomar atitudes semelhantes, será tratado de forma igual”, disse.
Julgamentos de contas pelo TCU – Saiba como são feitos os julgamentos das contas do presidente da República
>> Sessenta dias após o início da sessão legislativa o presidente da República apresenta ao Congresso Nacional as suas contas relativas ao ano anterior, que são enviadas pelo Congresso para análise do Tribunal de Contas da União (TCU).
>> Dentro do TCU, as contas são analisadas na forma de um parecer prévio, que depois de ser aprovado pelo Plenário do tribunal é enviado ao Congresso com a recomendação pela aprovação, rejeição ou aprovação com ressalvas.
>> Se a corte de contas encontra irregularidades que podem levar à recomendação pela rejeição das contas, o TCU concede prazo para que o presidente da República apresente suas justificativas.
>> No Congresso Nacional, a Comissão Mista de Orçamento é a responsável por analisar a decisão do TCU e emitir outro parecer. É o parecer da CMO que será analisado pelo plenário do Congresso, sendo esse o julgamento definitivo das contas do presidente da República.