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TCE suspende Processo Seletivo da Prefeitura de Sertânia

Por Nill Júnior

Seleção visava o preenchimento de 60 vagas para bolsistas da Secretaria de Educação. Segundo relatório preliminar, foram feitas adequações no edital para descaracterizar o instituto da contratação temporária e vínculo empregatício. 

Por Juliana Lima 

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) deferiu Medida Cautelar suspendendo o Processo Seletivo Simplificado n°02/2022 realizado pela Prefeitura de Sertânia no exercício de 2022. 

A Seleção Simplificada tinha como objetivo o preenchimento de 60 (sessenta) bolsas previstas na Lei Municipal n° 1.767/2022, para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação, nos cargos de Monitor de Reforço Escolar e Cuidador do Aluno com Deficiência. 

No entanto, o Relatório Preliminar de Inspeção da Gerência de Admissão de Pessoal – GAPE identificou irregularidades no edital, observando que foram feitas adequações no texto para descaracterizar o instituto da contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX da Constituição Federal. 

O edital define que a seleção será para Monitor de Reforço Escolar (40 vagas) e Cuidador do Aluno com Deficiência (20 vagas), que a jornada de trabalho semanal é de 20h e o valor da bolsa seria de R$600,00 (seiscentos reais). O texto informa ainda que a prestação de serviço não gera qualquer vínculo empregatício com a municipalidade, bem como não gera direito a 13º salário, férias e quaisquer direitos trabalhistas. 

Além da configuração de vínculo empregatício, outro aspecto observado no relatório é o pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais) para uma jornada de 20h semanais, uma vez que o direito constitucional à remuneração não inferior ao salário mínimo, aplicável ao servidores em razão do art. 39, § 3º, da Constituição Federal, não comporta exceções. 

“Assim, esse entendimento é de ser conferido no caso do servidor que trabalha em regime de jornada reduzida. Ressalte-se que a previsão constitucional da possibilidade de redução da jornada de trabalho não afasta nem tempera a aplicabilidade da garantia constitucional do salário mínimo. Com efeito, possíveis distorções entre a remuneração dos servidores que exerçam jornada normal e jornada reduzida devem ser sanadas pelo legislador ordinário e pela Administração Pública, em observância aos ditames constitucionais”, afirma a GAPE.  

Outras Notícias

Presidente do STF nega trâmite a HCs apresentados pela defesa de Paulo Maluf

Segundo a ministra Cármen Lúcia, conforme a jurisprudência consolidada do STF, são incabíveis habeas corpus que questionam ato do Plenário ou das Turmas. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento a dois Habeas Corpus (HCs 151913 e 151919) impetrados em favor do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a fim de […]

Segundo a ministra Cármen Lúcia, conforme a jurisprudência consolidada do STF, são incabíveis habeas corpus que questionam ato do Plenário ou das Turmas.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento a dois Habeas Corpus (HCs 151913 e 151919) impetrados em favor do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a fim de que fosse declarada a extinção da punibilidade por suposta prescrição do crime de lavagem de dinheiro. Segundo a ministra, conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal, são incabíveis habeas corpus que questionam ato do Plenário ou das Turmas do Supremo.

A ministra salientou que também não é possível superar a vedação quanto à análise dos HCs para conceder a ordem de ofício e reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. “A jurisprudência deste Supremo Tribunal é contrária aos argumentos apresentados”, observou.

A defesa sustentava que, conforme a acusação, o delito foi praticado pelo parlamentar em 2006, devendo ser aplicado o inciso IV do artigo 117 do Código Penal, antes da alteração da Lei 11.596/2007, para não considerar como marco interruptivo da prescrição o acórdão condenatório proferido pela Primeira Turma da Corte. Porém, a ministra Cármen Lúcia avaliou que antes mesmo da referida mudança, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo já considerava a decisão condenatória de primeira ou de segunda instância como marco interruptivo da prescrição. Assim, ela entendeu que, embora o crime tenha sido praticado em 2006, o acórdão condenatório proferido pela Primeira Turma no dia 23 de maio de 2017 é marco interruptivo da prescrição.

“Não houve, pois, o transcurso do prazo de seis anos entre a prática do crime e o recebimento da denúncia, entre o recebimento parcial da denúncia e a prolação do acórdão condenatório, pelo que não se há cogitar da extinção da punibilidade pela prescrição, como pretende a defesa”, concluiu a presidente do Supremo. “Não é possível dar prosseguimento regular ao presente processo pela sua inviabilidade jurídica”, completou, ao negar o trâmite dos HCs.

Quanto à alegação de ausência de fundamentação idônea para o cumprimento da pena, a ministra lembrou que recursos (embargos infringentes) apresentados pela defesa tiveram seguimento negado pelo ministro Edson Fachin, relator, que determinou o imediato início da execução do acórdão condenatório. “Portanto, não se há cogitar de necessidade de fundamentação para encarceramento do paciente, pois não se trata de prisão cautelar, mas de prisão para a execução definitiva da pena imposta pela Primeira Turma deste Supremo Tribunal, diante da negativa de seguimento do recurso de embargos infringentes da defesa.”

Aprovação de Ângelo chega a 81,1%, diz Múltipla

Em Sertânia, a gestão do prefeito Ângelo Ferreira (PSB) tem 81,1% de aprovação. É o que diz pesquisa realizada pelo Instituto Múltipla dias 2 e 3 de agosto, com 250 entrevistas. A margem de erro é de 6% para mais ou para menos. Um total de 14,8% dizem reprovar a gestão e 4,1% não quiseram […]

Em Sertânia, a gestão do prefeito Ângelo Ferreira (PSB) tem 81,1% de aprovação. É o que diz pesquisa realizada pelo Instituto Múltipla dias 2 e 3 de agosto, com 250 entrevistas. A margem de erro é de 6% para mais ou para menos.

Um total de 14,8% dizem reprovar a gestão e 4,1% não quiseram opinar. Quando a população é chamada a opinar dando uma nota, a média aferida é 7,9.

A população ouvida também foi chamada a classificar a gestão. Para 28,9% ela é ótima, contra 36,7% que acham boa, 24,4% regular, 1,5% ruim, 6,7% péssima e 1,8% que não opinaram.

No combate à pandemia, a aprovação chega  a 87,8%, contra 8,1% que desaprovam e 4,1% que não opinaram. Quanto ao ritmo de vacinação, que chegou à faixa dos 18 anos, para 53,7% ele é bom, contra 18,2% que avaliam como ótimo, 23,3% que dizem ser regular, 2,6% que avaliam como ruim e 2,2% que consideram péssimo.

Cenário eleitoral: o Múltipla quis saber o atual poder de transferência de Ângelo Ferreira e Guga Lins. Sobre o prefeito, 50,7% dizem votar com certeza no seu candidato a deputado, contra 24,1% que talvez votem, mesmo percentual dos que dizem não votar de jeito nenhum, 0,7% que não levam isso em consideração e 0,4% que não opinaram.

Sobre Guga,  21,1% dizem votar com certeza no candidato a deputado do ex-prefeito, contra 26,3% que talvez votem. Já os que dizem não votar de jeito nenhum são 49,6%. Um total de 1,9% não levam isso em consideração e 1,1% não opinaram.

Na corrida para presidência, Lula tem 81,1% contra 4,1% de Bolsonaro, 3,3% de Ciro Gomes, 2,2% que citaram outros, 4,4% que votam nulo ou branco, 3,7% indecisos e 1,2% que não opinaram.

Limpeza e ‘vaquinha’ para pagar diarista em Delegacia de Serra ganha destaque na Imprensa

Policiais civis realizam a limpeza da Delegacia Seccional de Serra Talhada, no Sertão pernambucano, desde dezembro. De acordo com o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol), o contrato com a empresa responsável pela limpeza do prédio foi encerrado e não renovado. O diretor do Sinpol, George Antônio, disse que “a situação obrigou os policiais […]

Policiais são responsáveis por limpeza da delegacia de Serra Talhada (Foto: Pedro Ângelo/ TV Asa Branca)
Policiais são responsáveis por limpeza da delegacia de Serra Talhada (Foto: Pedro Ângelo/ TV Asa Branca)

Policiais civis realizam a limpeza da Delegacia Seccional de Serra Talhada, no Sertão pernambucano, desde dezembro. De acordo com o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol), o contrato com a empresa responsável pela limpeza do prédio foi encerrado e não renovado.

O diretor do Sinpol, George Antônio, disse que “a situação obrigou os policiais a se revezarem na limpeza. Na segunda quinzena de fevereiro um funcionário da prefeitura foi começou a ser disponibilizado para ajudar, mas não é o suficiente”. Segundo o sindicato, os agentes fizeram “vaquinha” nos meses de dezembro e janeiro para pagar um diarista para ajudar na limpeza.

“Eu mesmo tenho passado o pano na minha sala”,  disse ao G1 o delegado José Olegário. Segundo ele, trabalham pelo menos 25 agentes no prédio – que tem 15 salas – e “cada um faz a limpeza da sua sala, mas o ambiente comunitário fica deficitário”. Ainda conforme o delegado, anteriormente uma empresa terceirizada disponibilizava duas pessoas para realizar a limpeza no local. A prefeitura de Serra Talhada agora cede um funcionário para ajudar na higienização do prédio.

O sindicato informou ainda que todas as delegacias seccionais tiveram os contratos com as empresas terceirizadas de limpeza renovados, menos a de Serra Talhada. A Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco não respondeu à solicitação de informações feita.

Teresa Leitão denuncia “descumprimento generalizado” do piso do magistério

Estados e municípios não estão cumprindo a Lei do Piso Nacional do Magistério. A denúncia foi feita nesta terça-feira (02) pela senadora Teresa Leitão diante do ministro da Educação Camilo Santana. Os dois se encontraram em reunião da Comissão de Educação do Senado. “Há um descumprimento generalizado do piso por estados e municípios. Dou exemplo […]

Estados e municípios não estão cumprindo a Lei do Piso Nacional do Magistério. A denúncia foi feita nesta terça-feira (02) pela senadora Teresa Leitão diante do ministro da Educação Camilo Santana. Os dois se encontraram em reunião da Comissão de Educação do Senado.

“Há um descumprimento generalizado do piso por estados e municípios. Dou exemplo do meu estado: a rede estadual não está praticando; dos 184 municípios, apenas 31 implantaram o piso, e desses 31 muitos colocando o piso como teto. Faz o piso, mas não repercute na carreira”.

Para Teresa Leitão, esse quadro de descumprimento acontece em todo o país. Diante desta realidade, ela acredita ser necessário um reestudo e a conscientização sobre a responsabilidade pelo pagamento. “Como a atualização do piso já vem há um bom tempo, a gente fica achando meio injustificável ele ainda não ser prática, fica achando injustificável ele ainda não estar incorporado nos orçamentos estaduais e nos orçamentos municipais”.

A sugestão da senadora é que o Ministério da Educação dê um apoio técnico, para que as cobranças possam ser feitas “dentro de um patamar de realidade e de atribuições federativas de cada ente”.

Anunciado no dia 16 de janeiro de 2023, o reajuste do piso salarial dos professores e professoras foi de 14,95%. O valor passou de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.

STF julga habeas corpus de Marcelo Odebrecht na próxima terça

Agência Estado O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima terça-feira, o pedido de liberdade de Marcelo Odebrecht, ex-presidente da maior empreiteira do País. O habeas corpus foi colocado na pauta da 2ª Turma nesta sexta-feira, pelo relator da Lava Jato no Supremo, o ministro Teori Zavascki. Preso desde junho do ano passado, Odebrecht […]

Preso desde junho do ano passado, Odebrecht foi condenado esta semana, pelo juiz federal Sérgio Moro, a 19 anos e 4 meses de prisão
Preso desde junho do ano passado, Odebrecht foi condenado esta semana, pelo juiz federal Sérgio Moro, a 19 anos e 4 meses de prisão

Agência Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima terça-feira, o pedido de liberdade de Marcelo Odebrecht, ex-presidente da maior empreiteira do País. O habeas corpus foi colocado na pauta da 2ª Turma nesta sexta-feira, pelo relator da Lava Jato no Supremo, o ministro Teori Zavascki.

Preso desde junho do ano passado, Odebrecht foi condenado esta semana, pelo juiz federal Sérgio Moro, a 19 anos e 4 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Em janeiro, em uma decisão monocrática, o presidente STF, Ricardo Lewandowski, havia negado o pedido de liberdade de Marcelo Odebrecht. Na decisão, o ministro afirmou que o empresário poderia obstruir as investigações da Operação Lava Jato se fosse solto.

Na mesma sessão, também será analisado os pedidos de liberdade de outros dois ex-diretores da empreiteira: Márcio Faria da Silva e Rogério Araújo. Os executivos também foram condenados esta semana e terão de pagar a mesma pena e pelos mesmos crimes de Marcelo Odebrecht.