TCE suspende contrato de Itaquitinga com escritório de advocacia
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta terça-feira (31), referendou medida cautelar para suspender a execução de contrato da Prefeitura de Itaquitinga, com escritório de advocacia, decorrente da Inexigibilidade 001/2018. O contrato sem licitação visava ao aumento dos royalties de petróleo recebido pelo município das Agência Nacional de Petróleo (ANP), decorrente da passagem de gás natural.
A cautelar foi requerida pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), em representação interna assinada pela procuradora geral Germana Laureano.
O órgão apontou supostas irregularidades no processo de inexigibilidade para contratação do escritório de advocacia Holanda Sociedade Individual de Advocacia. Segundo o MPCO, houve “duplicidade da contratação, com os evidentes riscos, daí decorrentes, de prejuízo ao erário”.
“Forçoso reconhecer que, no caso vertente, não se fazem presentes os requisitos de validade da contratação direta: notória especialização e singularidade do serviço”, apontou a procuradora geral.
Para o MPCO, diversos outros escritórios de advocacia adquiriram, ao longo de tempo, a expertise necessária para tanto, como se identifica nos próprios julgados do TCE, não havendo justificativa para a contratação ser sem licitação. A procuradora aponta que “é latente o periculum in mora advindo da subsistência do ajuste contratual, dada a possibilidade de o ente municipal pagar duas vezes pelo mesmo serviço”. O escritório seria remunerado com 20% (vinte por cento) dos benefícios recebidos pelo município.
O relator do caso, conselheiro Ranilson Ramos, acatou os pedidos do MPCO e suspendeu a execução ao Contrato 024/2018, firmado com o escritório de advocacia. Em sessão, nesta terça-feira (31), a Segunda Câmara referendou a decisão monocrática do conselheiro, mantendo a cautelar requerida pelo MPCO.
Ranilson Ramos apontou o “risco de prejuízo ao erário, decorrente da possibilidade de pagamento de honorários advocatícios a dois escritórios pela prestação dos mesmos serviços, consistentes em percentual da receita de royalties a ser eventualmente obtida pelo ente municipal”. Segundo o processo de cautelar, um primeiro escritório foi beneficiado, no exercício financeiro de 2009, com a quantia de R$ 1.6 milhão, pela prestação dos mesmos serviços novamente contratados pela mesma Prefeitura.
Com a decisão cautelar, o TCE agora abrirá um processo de auditoria especial para analisar a contratação, no seu mérito.