TCE reprova Gestão Fiscal e multa presidente da Câmara de Santa Terezinha
Foi aplicada multa de R$ 9.183 ao presidente Adalberto Júnior por omissão no quesito transparência pública.
Por Juliana Lima
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Terezinha, referente ao exercício financeiro de 2020. Foi aplicada multa no valor de R$ 9.183,00 ao então presidente da Câmara, Adalberto Gonçalves de Brito Júnior.
Conforme o Acordão Nº 894/2022, o tribunal identificou falhas substanciais no Portal da Transparência da Casa Legislativa em 2020, o que configura omissão do presidente da casa no dever de implementação e manutenção dos mecanismos de transparência pública através de meio eletrônico de acesso público.
Estavam em desacordo com a legislação obrigatória as informações referentes ás Prestações de Contas do exercício anterior ao da avaliação e aos quatro exercícios que precederam a última prestação de contas; os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) referentes ao exercício analisado, assim como todos os RGFs dos períodos relativos aos 4 (quatro) exercícios anteriores; e não havia, quanto à execução orçamentária, dados das receitas e das despesas; redundando em ITMPE de 0,01, que sinaliza nível crítico de transparência da gestão fiscal.
O tribunal destacou ainda que durante todo o exercício de 2020, o gestor não cuidou de verificar o cumprimento de legislação a ele dirigida, bem como o saneamento das respectivas falhas no exercício posterior não é suficiente para afastar a gravidade da omissão, principalmente por se tratar de ano com eleições municipais.
O presidente da sessão foi o conselheiro Dirceu Rodolfo. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten. Teresa Duere e Carlos Neves seguiram o voto do relator.