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TCE recomenda rejeição das contas do ex-prefeito de Trindade

Por Nill Júnior

O Tribunal de Contas do Estado finalmente encaminhou à Câmara de Trindade a recomendação de rejeição das contas de 2016 do ex-prefeito Antônio Everton Soares Costa,  o Doutor Everton.

Dentre os principais motivos,  sonegação previdenciária,  deixando de recolher mais de R$ 4,3 milhões mesmo retendo as contribuições dos servidores.

Ainda porque, segundo o TCE, gerou enorme crise financeira e fiscal, deixando um rombo de débitos a pagar de quase R$ 8 milhões e déficit geral de quase, pasmem, R$ 24 milhões.

No FUNDEB,  deixou um buraco de mais de R$ 4 milhões. Empanturrou a gestão de créditos suplementares, não agiu na arrecadação própria,  não atou para receber a dívida ativa, faltou com transparência e o pior, foi reincidente.  Em 2015, o TCE já havia emitido parecer pela rejeição das suas contas.

O TCE trata o governo com termos mais polidos para chamá-lo de irresponsável gerencial. “Um crônico governo que não observou normas basilares da República”.

Como Dr Everton foi reeleito em 2016, o TCE ainda solicitou à Coordenadoria de Controle Externo averiguar se entre 2017 e 2019 o prefeito atendeu às recomendações do Tribunal.

O parecer prévio,  alvo de questionamentos pela defesa do ex-prefeito,  passou esse período em reavaliação,  mas a decisão foi mantida.

Dia 20 de novembro,  o TCE  informou que finalmente, o Parecer Prévio, publicado no Diário Oficial do Estado em 28/05/2019 , referente à Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Trindade, exercício de 2016, objeto do Processo T.C. Nº 17100149-7, “foi encaminhado à Câmara de Vereadores do município, para a devida apreciação do opinativo emitido”.

A prefeita Helbinha Rodrigues tem maioria hoje na Câmara e a expectativa é de manutenção e aceite do parecer do TCE pela rejeição das contas.

Ano passado,  o ex-prefeito de Trindade  foi condenado pela prática de crime de responsabilidade na gestão de recursos do antigo Ministério das Cidades.

 De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a sentença atende pedido feito em denúncia oferecida pelo procurador da República em Salgueiro e Ouricuri, no Sertão de Pernambuco, Marcos de Jesus.

Segundo o processo, o ex-prefeito deixou de realizar prestação de contas no valor de R$ 362 mil referentes a recursos recebidos por meio de contrato de repasse celebrado entre a prefeitura e o Ministério das Cidades, em 2009. O objetivo da contratação era a pavimentação de ruas do município.

O caso evidencia que, além da crise financeira,  há municípios também quebrados por irresponsabilidade fiscal de gestores passados e, em alguns casos,  de atuais.

Outras Notícias

Prefeito de Belo Jardim diz que “dará o caneco” se não cumprir promessa

Blog Cenário Durante a entrega de uma Unidade Básica de Saúde, no bairro da Cohab III, em alusão às comemorações do aniversário de Belo Jardim, no Agreste, que completou 93 anos neste sábado (11), o prefeito do município, Gilvandro Estrela (DEM), fez uma promessa um tanto quanto inusitada. No início do seu discurso, o gestor […]

Blog Cenário

Durante a entrega de uma Unidade Básica de Saúde, no bairro da Cohab III, em alusão às comemorações do aniversário de Belo Jardim, no Agreste, que completou 93 anos neste sábado (11), o prefeito do município, Gilvandro Estrela (DEM), fez uma promessa um tanto quanto inusitada.

No início do seu discurso, o gestor disse que alguém teria comentado que “daria o caneco” caso na segunda-feira (13) tivesse médico e dentista trabalhando no novo espaço.

Logo em seguida, Gilvandro rebateu a crítica: “quem vai dar sou eu!”, garantindo que o desafeto não teria o prazer de “passar a mão” nele, porque a promessa de ter médico e dentista seria cumprida

Visivelmente constrangido, o ex-ministro da Educação e presidente estadual do Democratas, Mendonça Filho, aplaudiu a fala junto aos demais presentes.

Gilvandro é conhecido por ser explosivo e fazer afirmações polêmicas, desde quando era presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim.

No mês passado, ele trocou farpas com o deputado federal Daniel Coelho (Cidadania), nas redes sociais, depois que o vereador Thallys Bruno (Cidadania) deixou a base do governo.

Se você duvida, como duvidei até a pouco,  clique nesse link e assista com seus próprios olhos a promessa do prefeito. 

STF condena Collor a oito anos e dez meses por crimes contra a BR Distribuidora

Ex-senador recebeu indevidamente R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da UTC com a estatal. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quarta-feira (31), o julgamento da Ação Penal (AP) 1025 e condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello à pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, […]

Ex-senador recebeu indevidamente R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da UTC com a estatal.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quarta-feira (31), o julgamento da Ação Penal (AP) 1025 e condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello à pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, e 90 dias-multa, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem se deu em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

A Luis Amorim, o colegiado aplicou a pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. O empresário Pedro Paulo foi condenado à pena de quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa.

Prescrição

As penas dos três réus por associação criminosa foram extintas em razão da prescrição, pois transcorreram mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e o encerramento de julgamento da ação penal.

Dosimetria

Na composição da dosimetria, venceu a proposta do ministro Alexandre de Moraes, que considerou a culpabilidade acentuada de Collor em razão de ter praticado crimes durante o mandato, já investido da confiança do eleitorado. Também influenciou o incremento da pena a circunstância de o ex-parlamentar ter se valido de sua influência política para beneficiar interesses econômicos particulares.

Indenização e perdas

A título de indenização por danos morais coletivos, por maioria de votos, foi fixado o valor de R$ 20 milhões, a ser pago de forma solidária pelos condenados. O colegiado também decretou a perda, em favor da União, de bens, direitos e valores objeto das lavagens em relação às quais os réus foram condenados.

Interdição

Por unanimidade, o colegiado também determinou a interdição de Collor e Amorim para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo das respectivas penas privativas de liberdade.

Absolvição

Também por unanimidade, o Tribunal absolveu os réus das acusações de corrupção em contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis entre a BR Distribuidora e a DVBR – Derivados do Brasil S/A em 2011, e em contrato de gestão de pagamentos e programas de fidelidade. Concluiu, ainda, pela absolvição das acusações de lavagem de dinheiro relacionadas à aquisição de automóveis de luxo, imóveis, obras de arte, lancha e custeio de despesas pessoais.

Marco Aurélio Mello determina quebra de sigilos bancário e fiscal de Aécio Neves

G1 O Ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello determinou quebra de sigilo bancário e fiscal do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A quebra do sigilo abrange o período de 1º de janeiro de 2014 a 18 de maio de 2017. A determinação de Marco Aurélio foi assinada no final de novembro. Na decisão, o […]

G1

O Ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello determinou quebra de sigilo bancário e fiscal do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A quebra do sigilo abrange o período de 1º de janeiro de 2014 a 18 de maio de 2017. A determinação de Marco Aurélio foi assinada no final de novembro.

Na decisão, o ministro, que é o relator da investigação sobre Aécio, determina as quebras de sigilo também da irmã do senador, Andrea Neves, do primo do senador, Frederico Pacheco de Medeiros, e de Mendherson Souza, ex assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG).

Segundo denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo, Aécio pediu e recebeu de Joesley Batista, um dos donos da JBS, propina de R$ 2 milhões. O valor foi solicitado por Andrea Neves para pagar advogado do senador, mas para a PGR, o dinheiro era uma contrapartida por favores do senador ao grupo J&F.

Frederico Pacheco e Mendherson Souza foram acusados por terem intermediado o recebimento dos valores, entre abril e maio deste ano, em quatro parcelas de R$ 500 mil em espécie.

Ao determinar a quebra dos sigilos, Mello escreveu que a medida tem o objetivo de rastrear a origem e o destino de recursos supostamente ilícitos.

Andrea, Frederico e Mendherson são investigados junto com Aécio por corrupção passiva. Aécio também é investigado por embaraço às investigações da Lava Jato. Eles já foram denunciados.

A defesa de Aécio Neves disse, por meio de nota, que os sigilos fiscal e bancário do senador sempre estiveram à disposição da Justiça (veja a íntegra da nota ao final desta reportagem).

O advogado de Andrea Neves, Marcelo Leonardo, informou que desconhece a decisão do ministro, mas ressaltou que não há nenhuma preocupação com relação à quebra de sigilo.

Em nova decisão, Lewandowski autoriza Lula a dar entrevista

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta segunda-feira uma nova decisão permitindo que o jornal “Folha de S. Paulo” entreviste o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba. Na sexta-feira, Lewandowski tinha dado a autorização para a entrevista com o argumento de que a liberdade de imprensa deveria ser […]

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta segunda-feira uma nova decisão permitindo que o jornal “Folha de S. Paulo” entreviste o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba.

Na sexta-feira, Lewandowski tinha dado a autorização para a entrevista com o argumento de que a liberdade de imprensa deveria ser garantida. Horas mais tarde, o vice-presidente da Corte, Luiz Fux, revogou a liminar. O jornal recorreu e ganhou a liminar de volta.

“Reafirmo a autoridade da decisão que se busca preservar na presente reclamação, no sentido de garantir ao reclamante o direito constitucional de exercer a plenitude da liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia, bem como o direito do próprio custodiado de conceder entrevistas a veículos de comunicação”, disse Lewandowski na nova decisão.

Mesmo depois de Lewandowski ter decidido a favor do jornal na sexta-feira, Fux proibiu a entrevista, atendendo a um recurso do Partido Novo. Na ocasião, o ministro explicou que a entrevista com Lula poderia afetar o processo eleitoral. Para ele, nesse caso, a liberdade de imprensa não deveria se sobrepor ao direito dos eleitores.

Na decisão desta segunda-feira, Lewandowski explicou que a suspensão de liminar decidida por Fux não tem, processualmente, poder para derrubar a primeira decisão dele:

“Ou seja, a aludida decisão não tem o condão de alcançar o decidido na presente reclamação e impedir que o ora reclamante exerça seu livre e pleno direito de imprensa e, bem assim, realize e publique entrevista jornalística com o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva”, escreveu.

Lewandowski também afirmou que a decisão de Fux é “teratológica”, pois legitima “a atuação do presidente da Corte ou de outro ministro que lhe fizesse as vezes como revisor das medidas liminares ou mesmo de mérito proferidas pelos demais ministros, o que se afiguraria não só inusitado como francamente inadequado, justamente porque todos os integrantes da Casa compõem o mesmo órgão jurisdicional, não se podendo cogitar de qualquer hierarquia jurisdicional entre eles”.

Lewandowski também ponderou que a ação do Partido Novo chegou ao tribunal na sexta-feira à noite, e foi encaminhada ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que não estava em Brasília. Por isso o processo foi redirecionado ao vice – que, por sua vez, também não estava na capital federal. Lewandowski lembrou que o presidente deveria ter decidido, porque estava no país.

55ª Festa dos Romeiros: Ana Clara & Exército de Deus abre programação social em Solidão

Show acontecerá após a missa do dia 16 de outubro, às 20h30, na Praça de Eventos A programação social da 55ª Festa dos Romeiros de Solidão terá início no dia 16 de outubro com o show da cantora Ana Clara & Exército de Deus. A apresentação será realizada às 20h30, na Praça de Eventos, logo […]

Show acontecerá após a missa do dia 16 de outubro, às 20h30, na Praça de Eventos

A programação social da 55ª Festa dos Romeiros de Solidão terá início no dia 16 de outubro com o show da cantora Ana Clara & Exército de Deus. A apresentação será realizada às 20h30, na Praça de Eventos, logo após a missa que marca a abertura oficial da festa.

De acordo com a Prefeitura, ao todo serão sete atrações musicais distribuídas entre os dias 16 e 18 de outubro. A programação religiosa, organizada pela Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes, acontecerá de 10 a 19 de outubro, com missas, novenas e momentos de oração.

A organização informou ainda que outras novidades estão previstas para a abertura, mas só serão divulgadas mais adiante. A expectativa é de que a festa receba visitantes de toda a região.