TCE recomenda rejeição das contas do ex-prefeito de Trindade
Por Nill Júnior
O Tribunal de Contas do Estado finalmente encaminhou à Câmara de Trindade a recomendação de rejeição das contas de 2016 do ex-prefeito Antônio Everton Soares Costa, o Doutor Everton.
Dentre os principais motivos, sonegação previdenciária, deixando de recolher mais de R$ 4,3 milhões mesmo retendo as contribuições dos servidores.
Ainda porque, segundo o TCE, gerou enorme crise financeira e fiscal, deixando um rombo de débitos a pagar de quase R$ 8 milhões e déficit geral de quase, pasmem, R$ 24 milhões.
No FUNDEB, deixou um buraco de mais de R$ 4 milhões. Empanturrou a gestão de créditos suplementares, não agiu na arrecadação própria, não atou para receber a dívida ativa, faltou com transparência e o pior, foi reincidente. Em 2015, o TCE já havia emitido parecer pela rejeição das suas contas.
O TCE trata o governo com termos mais polidos para chamá-lo de irresponsável gerencial. “Um crônico governo que não observou normas basilares da República”.
Como Dr Everton foi reeleito em 2016, o TCE ainda solicitou à Coordenadoria de Controle Externo averiguar se entre 2017 e 2019 o prefeito atendeu às recomendações do Tribunal.
O parecer prévio, alvo de questionamentos pela defesa do ex-prefeito, passou esse período em reavaliação, mas a decisão foi mantida.
Dia 20 de novembro, o TCE informou que finalmente, o Parecer Prévio, publicado no Diário Oficial do Estado em 28/05/2019 , referente à Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Trindade, exercício de 2016, objeto do Processo T.C. Nº 17100149-7, “foi encaminhado à Câmara de Vereadores do município, para a devida apreciação do opinativo emitido”.
A prefeita Helbinha Rodrigues tem maioria hoje na Câmara e a expectativa é de manutenção e aceite do parecer do TCE pela rejeição das contas.
Ano passado, o ex-prefeito de Trindade foi condenado pela prática de crime de responsabilidade na gestão de recursos do antigo Ministério das Cidades.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a sentença atende pedido feito em denúncia oferecida pelo procurador da República em Salgueiro e Ouricuri, no Sertão de Pernambuco, Marcos de Jesus.
Segundo o processo, o ex-prefeito deixou de realizar prestação de contas no valor de R$ 362 mil referentes a recursos recebidos por meio de contrato de repasse celebrado entre a prefeitura e o Ministério das Cidades, em 2009. O objetivo da contratação era a pavimentação de ruas do município.
O caso evidencia que, além da crise financeira, há municípios também quebrados por irresponsabilidade fiscal de gestores passados e, em alguns casos, de atuais.
“Pernambuco perdeu uma liderança neste domingo (19). Manoel Santos, o nosso Mané de Serra, deixa um legado para as próximas gerações, o da luta do homem do campo por justiça social. Sua história junto aos movimentos rurais comprova isso. Por onde passou, Manoel Santos deixou a sua marca, a exemplo da bela gestão na Federação […]
“Pernambuco perdeu uma liderança neste domingo (19). Manoel Santos, o nosso Mané de Serra, deixa um legado para as próximas gerações, o da luta do homem do campo por justiça social. Sua história junto aos movimentos rurais comprova isso.
Por onde passou, Manoel Santos deixou a sua marca, a exemplo da bela gestão na Federação dos Trabalhadores da Agricultura de Pernambuco (Fetape). Transmito meu profundo pesar aos seus familiares e amigos e que Deus os conforte nesse momento de dor.”
Pesquisa Ipec divulgada há pouco, encomendada pela Globo, mostra que Marília Arraes (Solidariedade) se manteve na liderança da disputa, com 34% das intenções de voto para o governo de Pernambuco em 2022. Ela tem um ponto percentual a mais do que no levantamento anterior do instituto, divulgado no dia 21 de setembro. Em seguida, vem […]
Pesquisa Ipec divulgada há pouco, encomendada pela Globo, mostra que Marília Arraes (Solidariedade) se manteve na liderança da disputa, com 34% das intenções de voto para o governo de Pernambuco em 2022.
Ela tem um ponto percentual a mais do que no levantamento anterior do instituto, divulgado no dia 21 de setembro.
Em seguida, vem Raquel Lyra (PSDB), com 15%; Miguel Coelho (União Brasil) e Danilo Cabral (PSB), empatados numericamente com 13%; e Anderson Ferreira (PL), com 11%. No comparativo com a pesquisa divulgada em 21 de setembro, Raquel aumentou quatro pontos percentuais, Danilo e Miguel subiram 2%, e Anderson se manteve com o mesmo percentual anterior.
A candidatura de Ubiracy Olímpio (PCO) foi indeferida, motivo pelo qual seu nome não foi incluído nesta pesquisa.
A pesquisa ouviu 1.504 pessoas entre os dias 24 e 26 de setembro em 57 municípios pernambucanos. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o código BR-02828/2022.
Um golpe vitimou pelo menos dois sertanejos de Afogados da Ingazeira, no Pajeú. Uma quadrilha especializada fecha o negócio de venda após ver a moto em site especializado, faz um depósito que não se confirma horas depois e leva o bem. Foi assim com o afogadense Evandro Lins, que vendeu sua moto placa KFV 4834. […]
Um golpe vitimou pelo menos dois sertanejos de Afogados da Ingazeira, no Pajeú.
Uma quadrilha especializada fecha o negócio de venda após ver a moto em site especializado, faz um depósito que não se confirma horas depois e leva o bem.
Foi assim com o afogadense Evandro Lins, que vendeu sua moto placa KFV 4834. “Eu vendi essa moto a um rapaz que disse que era de Serra Talhada. Pediu pra mim levar lá. Levei e tinha um rapaz lá esperando. Só que a foto dele não era a mesma do que estava conversando comigo”.
Ele disse que o rapaz prometeu fazer o depósito. “Chegando lá ele disse que fez o depósito e mandou o comprovante pra mim. Olhei e não caiu na conta. Fiquei esperando e o rapaz que estava comigo estava apressado. Aí vi que o depósito estornou. Ele disse que botou de novo e mandou a foto do comprovante. Vi que não caiu de novo. E agora ele me bloqueou de tudo”, relatou.
Ele foi prestar queixa na Delegacia essa madrugada e foi orientado a voltar essa manhã. De acordo com o blog apurou, pelo menos mais um afogadense foi vítima de golpe similar.
Dentre as recomendações para evitar golpes dessa natureza, a orientação é de no caso da venda de moto ou carro, tome cuidado para entregar o veículo apenas quando todo o valor for transferido para sua conta. Certifique-se de que o depósito foi realmente feito e, só então, libere para que o comprador possa buscar ou faça a entrega.
A defesa do Vereador Daniel Siqueira se manifestou sobre os questionamentos de João Paulo Marinho, que o acusou de tê-lo “envolvido em crimes pelos quais responde no Rio”, e se defendeu das acusações. Dizendo que será a última manifestação em nota e que só tratará do caso nos autos, a defesa de Daniel negou que […]
A defesa do Vereador Daniel Siqueira se manifestou sobre os questionamentos de João Paulo Marinho, que o acusou de tê-lo “envolvido em crimes pelos quais responde no Rio”, e se defendeu das acusações.
Dizendo que será a última manifestação em nota e que só tratará do caso nos autos, a defesa de Daniel negou que houvesse contato sob argumento de venda de material de construção para a prefeitura, pois a empresa em questão foi constituída em 03 de junho de 2025, “portanto, há menos de um ano, e possui como atividade econômica principal o CNAE 47.51-2-01, que corresponde exclusivamente ao Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática”.
“Não havia legalmente qualquer possibilidade de que essa empresa vendesse um único tijolo a qualquer órgão público”.
Sobre a colaboração premiada, diz que a Lei nº 12.850/2013 diz que define que essa colaboração se dá em sigilo, sem detalhamento à imprensa, e lembra que o titular exclusivo da ação penal é o Ministério Público. “Somente ele detém legitimidade para negociar, propor e firmar acordos de colaboração premiada. Não é o delegado. Não é o juiz. Não é a mídia. Não é o réu sozinho com sua narrativa”, afirma.
Ainda que ao magistrado cabe papel estritamente delimitado. “O juiz não negocia, não propõe, não participa das tratativas. Sua função, nos termos do art. 4º, §8º da mesma lei, restringe-se a verificar a legalidade do acordo e a validade das provas dele decorrentes, procedendo à homologação quando presentes os requisitos legais”.
“Colaboração premiada não é confissão pública para consumo de plateia. Não é instrumento de vingança pessoal. Quem a utiliza como vitrine está, no mínimo, descumprindo os requisitos legais que deveriam validar o próprio instituto”.
Conclui afirmando que a defesa de João Paulo Marinho “quer palco, holofote e manchete”. E que não mais se manifestará nesse ambiente, buscando apenas os autos.
“O Vereador Daniel Siqueira é inocente. E a inocência se prova com fatos, documentos e direito – não em entrevistas”, conclui. Veja nota na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
Defesa do Vereador Daniel Siqueira
São José do Egito/PE, 06 de junho de 2026.
A defesa do Vereador Daniel Siqueira vem a público, em caráter absolutamente excepcional, prestar os seguintes esclarecimentos. Que fique claro desde já: esta será a última nota endereçada à imprensa. Daqui em diante, o lugar desta defesa é nos autos — e lá ela estará, com toda a força técnica que o caso exige.
1. SOBRE A SUPOSTA VENDA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – UMA MENTIRA QUE NÃO RESISTE A UMA SIMPLES CONSULTA
Circulam afirmações, oriundas do próprio réu colaborador, de que haveria negociação ou fornecimento de material de construção ao poder público por parte do Vereador Daniel Siqueira ou de empresas a ele vinculadas.
Isso é, simplesmente, uma mentira.
A empresa em questão foi constituída em 03 de junho de 2025 – portanto, há menos de um ano – e possui como atividade econômica principal o CNAE 47.51-2-01, que corresponde exclusivamente ao Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática. Não havia, juridicamente, operacionalmente e materialmente, qualquer possibilidade de que essa empresa vendesse um único tijolo, um saco de cimento ou qualquer outro insumo de construção civil a qualquer órgão público. Nem poderia. Não é o objeto social. Não é a atividade. Não é nada.
Qualquer afirmação em sentido contrário é inverdade – e inverdade que se prova em segundos, com a mera consulta ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. O réu mente. E mente mal.
2. SOBRE A COLABORAÇÃO PREMIADA
Muito se tem falado sobre “colaboração premiada” como se fosse um palco montado para exibicionismos e revanchismos. Esta defesa entende ser necessário esclarecer, de forma didática e definitiva, o que a Lei nº 12.850/2013 efetivamente estabelece – porque, ao que tudo indica o réu não sabe exatamente o que significava tal instituto e qual o seu papel no ordenamento jurídico.
Primeiro: o titular exclusivo da ação penal é o Ministério Público. É o Parquet – e somente ele – quem detém legitimidade para negociar, propor e firmar acordos de colaboração premiada. Não é o delegado. Não é o juiz. Não é a mídia. Não é o réu sozinho com sua narrativa.
Segundo: as tratativas de colaboração premiada são, por imperativo legal, estritamente sigilosas. O art. 7º, §3º da Lei 12.850/2013 é cristalino ao determinar que o acordo, na sua fase de negociação, corre em segredo. Quem negocia colaboração em entrevista coletiva, em rede social ou em nota vazada para portais não está colaborando com a Justiça – está colaborando com a própria narrativa.
Terceiro: ao magistrado cabe papel estritamente delimitado. O juiz não negocia, não propõe, não participa das tratativas. Sua função, nos termos do art. 4º, §8º da mesma lei, restringe-se a verificar a legalidade do acordo e a validade das provas dele decorrentes, procedendo à homologação quando presentes os requisitos legais. Ponto.
Portanto: colaboração premiada não é confissão pública para consumo de plateia. Não é instrumento de vingança pessoal. Não é tribunal paralelo. Quem a utiliza como vitrine está, no mínimo, descumprindo os requisitos legais que deveriam validar o próprio instituto.
3. PROCESSO NÃO DEVE SER DEGRAU PARA PALCO
Esta defesa nota, com desconforto mas sem surpresa, que parte dos envolvidos neste processo parece ter mais interesse na cena do que na verdade. Querem palco. Querem holofote. Querem manchete.
Pois bem: que fiquem com isso. A plateia, a mídia e os que se alimentam de espetáculo são livres para seguir com suas performances.
Esta defesa não disputará esse espaço.
A partir desta nota, todas as manifestações da defesa do Vereador Daniel Siqueira ocorrerão exclusivamente nos autos do processo, onde as provas são confrontadas com rigor, onde as mentiras têm consequências e onde o Direito – não o clamor público – define o destino de um cidadão.
O Vereador Daniel Siqueira é inocente. E a inocência se prova com fatos, documentos e direito – não em entrevistas.
A gestão do prefeito Sandrinho Palmeira divulgou uma nota nesta sexta-feira (19) para rebater acusações feitas pelo vereador Edson do Cosmético. Em declarações repercutidas em blogs e redes sociais, o parlamentar apontou supostas irregularidades em obras realizadas pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira e citou o ex-prefeito José Patriota. A administração municipal classificou as afirmações […]
A gestão do prefeito Sandrinho Palmeira divulgou uma nota nesta sexta-feira (19) para rebater acusações feitas pelo vereador Edson do Cosmético.
Em declarações repercutidas em blogs e redes sociais, o parlamentar apontou supostas irregularidades em obras realizadas pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira e citou o ex-prefeito José Patriota.
A administração municipal classificou as afirmações como caluniosas. Leia abaixo a íntegra da nota:
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira vem por meio desta nota expressar seu repúdio pelas afirmações caluniosas e difamatórias proferidas pelo vereador afogadense conhecido como Edson dos cosméticos, postada e repercutida em alguns blogs e perfis do instagram, contra a honra do Prefeito Sandrinho Palmeira e do ex-prefeito José Patriota, que inclusive não está mais entre nós para se defender. Vamos aos fatos:
1. Todas as licitações da gestão municipal seguem rigoroso padrão normatizado pela legislação pertinente, garantindo ampla divulgação e participação, podendo concorrer qualquer empresa legalizada com atuação no território nacional. Tanto é assim que nenhuma das licitações feitas pela gestão municipal sofreu qualquer embargo ou interrupção por parte dos órgãos de controle;
2. No caso específico de Patriota, em decorrência do lapso temporal, todas as contas como gestor público foram aprovadas pelo TCE e corroboradas pela Câmara de Vereadores. Patriota morreu como viveu, de mãos limpas, deixando à família um patrimônio absolutamente compatível com as funções públicas que exerceu. Assim como o Prefeito Sandrinho Palmeira, de caráter e reputação ilibada, reconhecido pela população Afogadense;
3. Na acusação específica dos recursos investidos no pátio da feira, não é verdade quando o vereador cita que o “valor já ultrapassar os 10,5 milhões de Reais”. Só foram pagos, efetivamente, já com os aditivos inclusos, R$ 3,1 milhões. Um valor absurdamente diverso do divulgado na entrevista. Lembrando que as licitações do pátio da feira envolvem além da implantação, a pavimentação, recapeamento e acessibilidade com adequações das calçadas, com quase tudo pronto, e a obra devendo ser inaugurada ainda neste semestre;
4. Na acusação a respeito da instalação do pátio de energia solar, outra incongruência. Ele afirma, categoricamente, que o valor “já ultrapassar 6,5 milhões de Reais”, quando na verdade, só foram efetivamente pagos R$ 3,06 milhões, incluindo os aditivos. A obra também deverá ser inaugurada neste semestre, gerando economia para os cofres do município para os próximos trinta anos;
5. Somando, ele afirma que a Prefeitura teria pago R$ 17 milhões de Reais à empresa por essas duas obras, o que é absolutamente inverídico. Como podemos comprovar, o valor foi de R$ 6,1 milhões, onze milhões a menos do que ele afirma, alegando ser “indícios de enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro”, afirmações que ele terá que responder judicialmente.
6. Por fim, fica a reflexão do perigo do uso indevido das redes sociais e de veículos de comunicação para macular a honra de pessoas sérias, honestas, e que tantas obras trouxeram e ainda trazem para a nossa cidade. Que o resultado dessa ação possa servir de exemplo para o uso responsável das redes sociais, sobretudo para quem tem o dever de honrar o cargo público que ocupa.
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos Prefeitura de Afogados da Ingazeira
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