TCE recomenda rejeição das contas de 2018 de Clebel Cordeiro

Por Juliana Lima
A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Salgueiro a rejeição das contas do ex-prefeito Clebel Cordeiro, relativas ao exercício financeiro de 2018.
Foi unânime a decisão do colegiado quanto ao processo (nº 19100275-6), de relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios.
Ao realizar a análise da prestação de contas de governo do ex-prefeito no respectivo período, a equipe de auditoria do TCE identificou diversas falhas no cumprimento dos limites constitucionais e legais impostos aos gestores, conforme apontam o Relatório Técnico de Auditoria, documentos apresentados, a Nota Técnica de Esclarecimentos e o parecer opinativo do MPCO.
O relatório apontou que houve abertura de créditos adicionais inapropriados, programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso deficientes, deficiência de informações acerca da dívida ativa, ineficiente controle contábil, ausência de registro de ajuste de perdas de créditos, ausência de arrecadação de créditos inscritos em dívida ativa e provisões matemáticas previdenciárias registradas incorretamente.
Ainda segundo o relatório, houve recolhimento menor que o devido ao RGPS de contribuições patronais, descumprindo a obrigação de pagar ao regime geral R$ 139.318,54 pertencentes ao exercício; incapacidade de pagamento imediato ou no curto prazo de seus compromissos de até 12 meses; despesa total com pessoal acima do limite previsto pela LRF, incluindo a não recondução do gasto com pessoal ao limite no período determinado na LRF e a reincidente extrapolação do limite de
despesa total com pessoal; inscrição de Restos a Pagar, processados e não processados, sem que houvesse disponibilidade de recursos para seu custeio; realização de despesas com recursos do FUNDEB sem lastro financeiro, em montante acima da receita recebida no exercício; agravamento do desequilíbrio financeiro do Plano Financeiro do RPPS; e agravamento do déficit atuarial do Plano Financeiro do RPPS.
Para a decisão, a corte considerou também que no julgamento do Processo de Gestão Fiscal de 2018 (Processo TCE-PE nº 20.100655-8), já havia sido aplicada uma multa de R$ 81.900,00 ao ex-gestor, referente à despesa total com pessoal acima do limite previsto na LRF.
Estiveram presentes à sessão, realizada no último dia 10, os conselheiros Ricardo Rios (relator), Teresa Duere (presidente) e Ruy Ricardo Harten. Representando o Ministério Público de Contas, esteve o procurador Guido Monteiro.



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