TCE recomenda rejeição das contas de 2012 do prefeito Delson Lustosa
Gestor não aplicou 25% na educação, não recolheu previdência e ainda contraiu despesas no último semestre do ano sem lastro financeiro
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo de Santa Teresinha a rejeição das contas de governo, relativas ao exercício financeiro de 2012 (processo n° 1370081-9). O responsável pelo é o prefeito Delson Lustosa. O relator do processo foi o conselheiro João Campos.
De acordo com o seu voto, aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foram cometidas as seguintes falhas nos tópicos referentes a contas de governo: Relativamente à Previdência Social, não houve recolhimento integral ao RGPS/INSS da contribuição previdenciária patronal e daquela descontada da remuneração dos servidores, totalizando R$ 77.466,38, afrontando a Constituição Federal. Também foi apontada a ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias (dos segurados e patronais) devidas ao Regime Próprio de Previdência Social, no total de R$ 877.192,93.
Além disso, a Prefeitura, no exercício de 2012, aplicou apenas 22,38% das receitas provenientes de impostos em educação, quando a Constituição Federal determina que os municípios apliquem no mínimo 25% nessa área social.
Por fim, foram verificadas pela equipe técnica do TCE inconsistências e divergências de informações contábeis, acarretando ausência de clareza nas demonstrações apresentadas nos balanços da Prefeitura. Também foi constatado que o prefeito assumiu despesas nos dois últimos quadrimestres sem o o devido lastro financeiro. Tal fato afronta o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.