TCE recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2019 de Geraldo Júlio

Por Juliana Lima
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de governo do ex-prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB), relativas ao exercício financeiro de 2019.
O tribunal considerou, entre outras situações, que foi aplicado o percentual correspondente a 26,73% da receita vinculável na manutenção e desenvolvimento do ensino; que foi aplicado 83,75% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica; que o saldo da conta do FUNDEB era de 1,01%, em obediência ao artigo 21, §2º, da Lei Federal nº 12.494/2007; que, ao longo de todo o exercício financeiro de 2019, foi observado o limite total de despesas com pessoal; que houve o recolhimento integral e tempestivo das contribuições previdenciárias ao RGPS e ao RGPS; que foi verificado um percentual de 22,69% da RCL de dívida consolidada líquida (DCL); e respeitou os limites de duodécimos repassados à Câmara de Vereadores.
No entanto, a Prefeitura do Recife descumpriu os dispositivos do Artigo 1º, §1º, conjugado com o Artigo 9º, da LRF, haja vista a inscrição de restos a pagar não processados, ao final do exercício de 2019, sem lastro financeiro, em montante relevante, repercutindo comprometimento da programação financeira e políticas públicas orçadas para o exercício subsequente (2020), em decorrência de déficits financeiros de exercício anterior; e deixou de evidenciar, em notas explicativas às demonstrações contábeis, esclarecimentos sobre montante, relevante, dos saldos negativos das fontes de recursos apresentados no quadro do superávit/déficit financeiro do Balanço Patrimonial Consolidado.
O julgamento foi realizado na 40ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, no dia 04 de novembro. O relator foi o conselheiro Carlos Porto. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Marcos Loreto e Teresa Duere.



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