TCE-PE suspende pregão de R$ 40,5 milhões do Cimpajeú
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu, nesta quarta-feira (10), duas decisões sobre o Pregão Eletrônico nº 003/2025 do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú), destinado ao registro de preços para serviços de controle de pragas e outras ações de manutenção, com valor estimado em R$ 40,5 milhões.
As decisões, assinadas pelo conselheiro Ranilson Ramos, tratam de pedidos distintos, mas resultam na manutenção da suspensão do certame e na determinação de ajustes obrigatórios antes de qualquer avanço no processo.
Primeiro processo: cautelar negada, mas fiscalização aprofundada determinada
No processo nº 25101486-1, o TCE analisou um pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Petro Pragas Control, que alegava irregularidades no pregão. A equipe técnica da Gerência de Fiscalização de Licitações (GLIC) avaliou que parte das alegações não apresentava plausibilidade jurídica e que outras dependeriam de documentos internos da licitação ainda não anexados aos autos.
Diante da ausência de elementos suficientes para comprovar o fumus boni iuris, requisito essencial para concessão de cautelar, o conselheiro negou a suspensão solicitada pela empresa. No entanto, determinou que a Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR) instaurasse um Procedimento Interno de Fiscalização para aprofundar os pontos considerados parcialmente procedentes.
A decisão reforça que, mesmo sem conceder a cautelar, o Tribunal seguirá investigando possíveis inconsistências na fase preliminar do certame. Os interessados foram notificados.
Segundo processo: cautelar concedida após auditoria apontar indícios de falhas
No processo nº 25101637-7, iniciado a partir de relatório preliminar da própria IRAR, o TCE identificou elementos mais concretos. A auditoria apontou indícios de planejamento deficiente, superdimensionamento de quantitativos e sobrepreço no mesmo Pregão Eletrônico nº 003/2025, além do risco de dano ao erário caso o procedimento avançasse para homologação.
A análise também destacou que o pregão se encontrava em fase avançada, com etapa competitiva encerrada e possibilidade imediata de adjudicação e assinatura da ata de registro de preços — situação que poderia tornar difícil sua reversão.
Diante desse cenário, o conselheiro concedeu a medida cautelar, determinando:
Manutenção da suspensão do pregão;
Retorno à fase interna para elaboração de um novo Estudo Técnico Preliminar que justifique os quantitativos solicitados, considerando a demanda real dos municípios e normas da Anvisa;
Nova cotação de preços com base em valores unitários;
Inclusão de cláusula proibindo adesões (“caronas”) de órgãos não participantes à futura ata de registro de preços, como medida de mitigação de riscos.
O gestor do Cimpajeú deverá comunicar ao TCE as providências adotadas e encaminhar a documentação comprobatória à IRAR.
Certame segue suspenso
As duas decisões, embora distintas, convergem para o mesmo ponto: o pregão de R$ 40,5 milhões seguirá suspenso até que o consórcio revise seu planejamento, reapresente justificativas técnicas e demonstre conformidade com as normas vigentes.
As determinações foram assinadas em 9 de dezembro de 2025 e publicadas no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas nesta quarta-feira (10).















