TCE-PE reduz multa a presidente e ordenador de despesas da Câmara de Flores após recurso
Primeira mão
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, no seu Diário Oficial desta segunda-feira (24), dois recursos ordinários interpostos por Luiz Heleno Alves Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Flores, e Samuel Washington de Oliveira e Silva, ex-ordenador de despesas da mesma Câmara, ambos referentes a uma auditoria especial realizada no município.
A auditoria, conduzida no exercício de 2023, tinha o objetivo de verificar os requisitos de transparência pública estabelecidos pelas Leis Complementares Federais nº 101/2000 e nº 12.527/2011, bem como pela Resolução TC nº 157/2021. A avaliação, no entanto, apontou irregularidades na gestão de recursos públicos da Câmara Municipal de Flores, resultando na aplicação de multas aos responsáveis.
No caso de Luiz Heleno Alves Ferreira, o TCE-PE, após análise do recurso, decidiu por reduzir o valor da multa aplicada, fixando o montante em R$ 5.277,35, conforme o artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/2004. A decisão, que manteve as demais disposições do acórdão original, foi acompanhada por unanimidade pelos membros do Pleno do Tribunal.
Da mesma forma, o recurso de Samuel Washington de Oliveira e Silva, então ordenador de despesas da Câmara, também foi parcialmente acolhido, com a redução do valor da multa para o mesmo montante de R$ 5.277,35. As demais condições da decisão anterior foram mantidas.
Os dois processos foram relatados pelo conselheiro Carlos Neves e tiveram a participação do advogado Geraldo Cristovam dos Santos Junior, que representou ambos os recorrentes.