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TCE-PE reconsidera decisão e julga regular com ressalvas auditoria sobre licitação em Sertânia

Por André Luis

Primeira mão

Nesta quarta-feira (30), durante Sessão Ordinária do Pleno, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) revisou a decisão que havia considerado irregular o processo licitatório realizado pela Câmara Municipal de Sertânia. O julgamento do recurso ordinário, interposto pelo presidente da Câmara, Antônio Henrique Ferreira dos Santos, contra o acórdão TC nº 1058/2024, resultou em uma nova avaliação da Auditoria Especial TC nº 24100356-8, julgando-a regular com ressalvas. A decisão foi unânime e aprovada pelo Pleno do TCE-PE.

Ponto central da auditoria

De acordo com o relatório da auditoria, o edital do processo licitatório apresentava restrições técnicas consideradas abstratas e limitantes, que restringiam a competitividade. Em especial, o edital exigia que as empresas licitantes comprovassem sua capacidade técnica através de atestados emitidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Segundo a análise do TCE-PE, essa exigência era considerada ilegal, pois o CREA é responsável pelo registro de profissionais físicos, e não de pessoas jurídicas.

Falhas na transparência

Outra irregularidade apontada pela auditoria foi a ausência de registro da licitação no sistema Tome Conta do TCE-PE, o que contraria a Resolução TC nº 24/2016. O presidente da Câmara justificou que não era responsável por alimentar o sistema Tome Conta, e que não participou da elaboração do edital.

Responsabilidades e penalidades

O TCE-PE atribuiu diferentes responsabilidades e sanções aos envolvidos:

Presidente da Câmara: Embora confirmada a falha no registro da licitação, foi decidido que a irregularidade seria remetida ao campo das determinações, já que a situação foi sanada com o posterior registro no sistema Licon. Ficou estabelecido que ele deve garantir o cumprimento tempestivo de registros futuros no sistema.

Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Maria Micaele Alves de Melo: A irregularidade foi igualmente confirmada, sendo esta responsável direta pelas cláusulas restritivas e ilegais inseridas no edital. Como penalidade, a Presidente da CPL foi multada em R$ 10.390,65. Ela recorreu e o Pleno, à unanimidade, também reformou o entendimento excluindo-se a sanção de multa aplicada.

Outras Notícias

TSE defere registro de candidatura de Jair Bolsonaro

Registro do vice, Walter Braga Netto, e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da coligação Pelo Bem do Brasil também foram deferidos Na sessão de julgamentos desta terça (6), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiram os registros de Jair Bolsonaro, que busca se reeleger presidente da República, e do candidato a vice-presidente, Walter […]

Registro do vice, Walter Braga Netto, e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da coligação Pelo Bem do Brasil também foram deferidos

Na sessão de julgamentos desta terça (6), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiram os registros de Jair Bolsonaro, que busca se reeleger presidente da República, e do candidato a vice-presidente, Walter Braga Netto, ambos filiados ao Partido Liberal (PL) e lançados aos cargos para as Eleições 2022 pela coligação Pelo Bem do Brasil. Também foi aprovado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da aliança.

Além do PL, a coligação reúne mais duas legendas: o Partido Progressistas (PP) e o Republicanos (Republicanos).

Voto do relator

Os processos de registro foram relatados pelo presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, que votou pela aprovação das candidaturas. Ao examinar os requerimentos, ele julgou improcedentes os pedidos apresentados por um eleitor em uma ação de impugnação e em uma notícia de inelegibilidade.

Segundo o relator, não foram indicados elementos mínimos de inelegibilidade ou de ausência de condição de elegibilidade que possam levar à restrição da capacidade eleitoral passiva do candidato à reeleição, Jair Bolsonaro.

“Dentro desse sistema constitucional e [conforme] previsto na legislação complementar, o candidato à reeleição atendeu às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, entre elas, a idade mínima, a nacionalidade nata, o pleno exercício dos direitos políticos, a filiação partidária e a ausência de condições de inelegibilidade”, ressaltou Moraes.

Durante o julgamento do pedido de registro, o ministro destacou que os inquéritos e as ações populares a que Bolsonaro responde não o impedem de concorrer no pleito.

Ele relembrou que, para restringir a participação de um candidato nas eleições, seria necessário comprovar a existência de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, condenação criminal, contas públicas rejeitadas por irregularidade insanáveis e ato doloso de improbidade administrativa, entre outras hipóteses.

Na avaliação dos ministros, que deferiram os registros por unanimidade, tanto a coligação quanto as candidaturas atenderam a todos os requisitos exigidos pela Constituição e pela legislação eleitoral e, dessa forma, poderão disputar as Eleições 2022.

Parecer prévio recomenda rejeição das contas de Tuparetama de 2017

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio, na última quinta-feira (18), recomendando à Câmara Municipal de Tuparetama a rejeição das contas do prefeito Domingos Sávio da Costa Torres, relativas ao exercício financeiro de 2017.  A decisão do colegiado quanto ao processo (nº 18100846-4), de relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios, foi unânime.  Ao realizar […]

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio, na última quinta-feira (18), recomendando à Câmara Municipal de Tuparetama a rejeição das contas do prefeito Domingos Sávio da Costa Torres, relativas ao exercício financeiro de 2017. 

A decisão do colegiado quanto ao processo (nº 18100846-4), de relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios, foi unânime. 

Ao realizar a análise da prestação de contas de governo do atual prefeito, que está no seu segundo mandato, a equipe de auditoria do TCE identificou algumas falhas no cumprimento dos limites constitucionais e legais impostos aos gestores.

Destacou-se, entre elas, a fragilidade do planejamento e da execução orçamentária, com a existência de um déficit da ordem de R$ 1.801.508,61 e, segundo o voto do relator, “uma previsão de receitas irreais, descaracterizando a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento”.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, também foi verificada a ausência de repasse integral das contribuições previdenciárias patronais, bem como da contribuição previdenciária patronal complementar, no montante total de R$ 432.626,56, à conta do Regime Próprio de Previdência Social. Inclusive, o Regime apresentou resultado previdenciário deficitário negativo de R$ 827.736,89, comprometendo ainda mais as finanças municipais.

Além disso, conforme a aplicação da metodologia do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco do TCE, o município apresentou, naquele exercício, nível de transparência “Moderado”.

Com base nas irregularidades encontradas, o relator do processo recomendou ao atual gestor de Tuparetama, ou a quem o suceder, que fortaleça o sistema de registro contábil e o planejamento orçamentário mediante previsões adequadas para a receita, atentando para as exigências estabelecidas pela legislação.

Também foi recomendado que o prefeito não inclua na Lei Orçamentária Anual dispositivos inapropriados quanto à abertura de créditos adicionais e que elabore a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, evidenciando um desdobramento baseado em estudo técnico financeiro dos ingressos e dispêndios municipais.

Por fim, o relator Ricardo Rios chamou a atenção para a transparência municipal, solicitando à Coordenadoria de Controle Externo que verifique o cumprimento das recomendações.  

Estiveram presentes à sessão, os conselheiros Marcos Loreto (presidente da Segunda Câmara), Carlos Porto e Teresa Duere e os conselheiros substitutos Ricardo Rios, Adriano Cisneiros, Luiz Arcoverde e Marcos Nóbrega. Representando o Ministério Público de Contas, esteve o procurador Guido Monteiro.

Humberto quer fim de cobrança extra em ligações celulares fora da área de origem‏

Atento aos altos preços cobrados por serviços de telefonia celular no país, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), avalia ser justa e oportuna a proposta que proíbe a cobrança extra por chamada feita ou recebida fora da área de registro do celular (conhecida como roaming). Na última quarta-feira (11), a Comissão de […]

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Atento aos altos preços cobrados por serviços de telefonia celular no país, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), avalia ser justa e oportuna a proposta que proíbe a cobrança extra por chamada feita ou recebida fora da área de registro do celular (conhecida como roaming).

Na última quarta-feira (11), a Comissão de Serviços de Infraestrutura da Casa aprovou o projeto que prevê punições para quem descumprir as regras estabelecidas no texto. A matéria será votada, agora, pela Câmara dos Deputados.

“Os usuários da telefonia móvel no Brasil não deveriam pagar por uma taxa adicional quando utilizam os celulares fora da área de origem. Esse ônus encarece ainda mais, e de forma significativa, a conta telefônica”, acredita Humberto.

Segundo ele, a cobrança do roaming nacional só era justificada no início do uso da telefonia celular porque as empresas precisavam utilizar as redes de outras operadoras para assegurar aos usuários a possibilidade de telefonarem estando em outras localidades, fornecendo, dessa forma, um serviço ininterrupto.

“Mas, atualmente, esse argumento não pode ser mais considerado válido, pois quase todas as operadoras utilizam suas próprias redes. Portanto, não há motivo para a cobrança da taxa, a não ser nos casos em que não exista a rede da operadora, conforme prevê o projeto”, afirma o senador.

O Brasil tem mais de 270 milhões de celulares. Desses, 80% são aparelhos pré-pagos, que têm o minuto mais caro do que o oferecido nos planos pós-pagos.

A cobrança do adicional por chamada é opcional por parte das operadoras e normatizada por uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de 2007. O próprio órgão, porém, já manifestou a intenção de proibir esse tipo de cobrança, por considerá-la injustificada. “Mas entendemos que o meio mais adequado é a lei, já que garante maior segurança jurídica sobre a questão”, explica Humberto.

Pela proposta, relatada pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), a empresa que descumprir o estabelecido estará sujeita à multa e suspensão temporária das atividades e poderá ser declarada inidônea.

Serra registra 40º homicídio

Serra Talhada registrou do 40º homicídio do ano na noite desta quinta-feira (21). A vítima é o comerciante, Antonio Marcos Nunes da Silva, de 29 anos mais conhecido por ‘Marquinhos do Gelo’, segundo o Jornal Desafio. O homicídio aconteceu na Rua Deósio Pereira Lins, no bairro Alto da Conceição, por volta das 19h, quando dois homens não identificados […]

Serra Talhada registrou do 40º homicídio do ano na noite desta quinta-feira (21). A vítima é o comerciante, Antonio Marcos Nunes da Silva, de 29 anos mais conhecido por ‘Marquinhos do Gelo’, segundo o Jornal Desafio.

O homicídio aconteceu na Rua Deósio Pereira Lins, no bairro Alto da Conceição, por volta das 19h, quando dois homens não identificados  entraram no estabelecimento comercial para cometer o crime.

Ainda de acordo com informações, Marquinhos do Gelo ainda foi socorrido para o Hospital Regional Agamenon Magalhães (Hospam), mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

Brejinho: Câmara de Vereadores aprova contas de 2020 da ex-prefeita Tânia Maria

Ex-gestora garante feito raro e tem todas as contas de sua gestão aprovadas Por André Luis Durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (10), a Câmara de Vereadores de Brejinho aprovou à unanimidade, as contas referentes ao exercício de 2020 da ex-prefeita Tânia Maria. Os vereadores seguiram a recomendação do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), […]

Ex-gestora garante feito raro e tem todas as contas de sua gestão aprovadas

Por André Luis

Durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (10), a Câmara de Vereadores de Brejinho aprovou à unanimidade, as contas referentes ao exercício de 2020 da ex-prefeita Tânia Maria.

Os vereadores seguiram a recomendação do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), pela aprovação das contas da ex-prefeita, que agora tem todas as contas da sua gestão aprovadas, 2017, 2018, 2019 e 2020.

De fato, a gestão da prefeita, que foi Secretária de Finanças do ex-prefeito Zé Vanderley, teve rigor fiscal e jurídico, garantindo o feito, raro em termos de gestão. Tânia se aliou ao prefeito Gilson Bento.

Todos os 9 vereadores estavam presentes na sessão e aprovaram as contas por unanimidade.