Notícias

TCE-PE recomenda rejeição das contas de 2020 de Mário Flor

Por André Luis

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (5).

Na 9ª Sessão Ordinária realizada no dia 30 de março de 2023, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob a relatoria da Conselheira Teresa Duere e presidida pelo Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Betânia a rejeição das contas de governo do prefeito Mário Flor relativas ao exercício financeiro de 2020. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (5).

O Parecer Prévio das contas de governo aponta planejamento governamental precário; instrumentos de controle orçamentário deficitários; execução orçamentária deficitária; ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos; previdência pública deficitária; contribuições previdenciárias devidas aos regimes da previdência social(RGPS e RPPS); não repasse/recolhimento; não adoção de alíquotas atuariais; e não pagmento de encargos decorrentes de atrasos nos repasses.

O relatório considerou, entre outras coisas, a fragilidade do planejamento, demonstrada a partir da constatação tanto de um limite exagerado para abertura de créditos adicionais (na prática, de 49,74%), o que descaracteriza a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento e depõe contra o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei de responsabilidade Fiscal, que enfatiza que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe uma ação planejada; quanto de uma programação financeira e um cronograma de execução mensal de desembolso deficientes, elaborados pela simples divisão dos valores totais orçados para o exercício pelo número de meses do ano, demonstrando o evidente distanciamento com o adequado planejamento de uma peça orçamentária.

Também foi considerado as inconsistências das informações referentes a valores de despesas realizadas prestadas aos órgãos de controle por meio do Siconfi (STN) e do sistema Tome Conta (TCE/PE) em percentuais que variam de 4,32% a 21,69% (este último em Educação); bem como a imprecisão de registro da dotação atualizada no Balanço Orçamentário.

A Segunda Câmara também considerou a fragilidade da execução orçamentária (que guarda estreita relação com o planejamento deficiente), demonstrada pelo déficit de execução orçamentária de R$ 647.920,67, equivalente a 1,92% da Receita Corrente Líquida municipal; e que, embora sendo baixo o referido percentual, deve-se ter em conta que, em 2020, ano de eleições municipais, a despeito da receita arrecadada recorde no ente (R$ 40,9 milhões) – resultante de um incremento de R$ 2,6 milhões (6,8%) em relação ao ano anterior, a execução de despesas, em valores absolutos, foi maior que o dobro daquele incremento, correspondendo a R$ 5,9 milhões (16,5%) no mesmo período.

Ainda a fragilidade do controle da execução orçamentária, demonstrada pelo déficit financeiro de R$ 5,4 milhões, evidenciado no Balanço Patrimonial, bem como pela incapacidade de pagamento imediato ou no curto prazo de seus compromissos de até 12 meses, além de pela inscrição de Restos a Pagar Processados sem que houvesse disponibilidade de recursos para seu custeio e pelo ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos, o qual permite saldo negativo em contas evidenciadas no Quadro do Superávit/Déficit do Balanço Patrimonial.

Também foi considerado que, apesar de ter herdado, da gestão anterior à sua, uma capacidade já limitada de pagamento de dívidas de curto prazo, o gestor não contribuiu para o seu restabelecimento, a despeito de, em todos os anos de sua gestão, terem sido registradas receitas arrecadadas em patamares consideravelmente superiores aos registrados na gestão anterior.

Entre as determinações do TCE-PE estão:

Providenciar mecanismos de controle da abertura de créditos adicionais mais eficientes, de forma a garantir que as leis de autorização e os decretos, assim como, os demonstrativos referentes à suplementação do orçamento, sejam elaborados de maneira clara, e coerente com o que estabelece a lei orçamentária municipal, em atendimento aos requisitos estabelecidos para apresentação desses documentos nas prestações de contas de governo anuais.

Atentar para a consistência das informações relativas a receitas e despesas municipais prestadas aos órgãos de controle, bem como para que, na elaboração dos demonstrativos fiscais, o cálculo da Despesa Total com Pessoal e da Receita Corrente Líquida considere, respectivamente, as deduções e os ajustes em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), sobretudo aqueles especificamente apontados pela auditoria no ID.15.

Fortalecer o planejamento orçamentário, atentando para as exigências estabelecidas pela legislação no tocante à elaboração das programações financeiras e dos cronogramas mensais de desembolso para os exercícios seguintes, de modo a dotar a municipalidade de instrumento de planejamento eficaz, que considere as sazonalidades da arrecadação da receita e da execução da despesa.

Envidar esforços para implantar definitivamente o controle por fonte de recursos, nos termos do art. 50, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), em obediência ao previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do município por meio da consideração de suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, a fim de evitar a pactuação de obrigações sem lastro financeiro.

Realizar estudos e levantamentos necessários com a finalidade de adotar medidas que visem ao equilíbrio do sistema previdenciário, bem como implementar em lei o plano de amortização do déficit atuarial do RPPS.

Adotar procedimentos de controle eficazes no sentido de vedar, nos últimos dois quadrimestres desse seu segundo mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente

dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

A Sessão foi acompanhada pela procurado do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Larureano.

Outras Notícias

TSE nega registro de candidatura de Roberto Jefferson a presidente

Partido tem 10 dias para substituir candidatura; registros do DRAP e do vice foram aprovados pelo Plenário do TSE Na sessão desta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro do candidato do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, ao cargo de presidente da República. O Plenário constatou que Roberto Jefferson está inelegível […]

Partido tem 10 dias para substituir candidatura; registros do DRAP e do vice foram aprovados pelo Plenário do TSE

Na sessão desta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro do candidato do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, ao cargo de presidente da República. O Plenário constatou que Roberto Jefferson está inelegível para disputar qualquer eleição até 24 de dezembro de 2023, devido aos efeitos secundários da condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-deputado federal, em 2013.

A decisão foi unânime e atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) que impugnou a candidatura. A partir de agora, fica proibido qualquer ato de campanha bem como deve ser excluído o nome de Jefferson na urna eletrônica.

Prazo para substituir

No entanto, o TSE deferiu o registro do candidato a vice-presidente na chapa, Kelmon da Silva Souza, e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PTB, habilitando, assim, a legenda a apresentar candidatos a presidente e vice-presidente da República nas eleições deste ano.

Sendo assim, a legenda tem até 10 dias para substituir a candidatura do titular na chapa. Segundo o ministro Carlos Horbach, relator dos registros dos candidatos e do DRAP, tanto o partido, no caso da apresentação do demonstrativo, quanto o candidato a vice-presidente na chapa cumpriram os devidos prazos e exigências legais para registro.

Histórico da inelegibilidade

Embora os efeitos da condenação criminal de Roberto Jefferson pelo STF tenham sido extintos devido a um indulto presidencial, publicado em 24 de dezembro de 2015 (Decreto nº 8.615/2015), permanecem firmes os efeitos secundários da condenação, no tocante à inelegibilidade do político.

No caso, segundo o ministro Horbach, tais efeitos são justamente a sanção de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90 (incisos 1 e 6 da alínea “e” do artigo 1º), “que se projeta pelo lapso temporal de oito anos após o cumprimento da pena”, até 24 de dezembro de 2023.

Na Ação Penal n° 470/MG, o STF condenou Roberto Jefferson pelos crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, incisos V e VI, da Lei nº 9.613/98) a uma pena de sete anos e 14 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 287 dias-multa.

Horbach assinalou que, com base na Súmula nº 61 do TSE, o prazo referente à hipótese de inelegibilidade prevista no dispositivo da LC nº 64/90, mencionado pelo MP Eleitoral, realmente se estende por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.

No voto, o ministro enfatizou, ainda, que o indulto presidencial não corresponde a uma reabilitação capaz de afastar inelegibilidade que surge a partir de condenação criminal. Horbach afirmou que o indulto afasta apenas os efeitos primários da condenação, a pena, porém não alcança os efeitos secundários que a condenação produz.

Segundo ele, a jurisprudência é clara no sentido de que somente os efeitos primários da condenação são suprimidos. Nesse contexto, segundo o relator do registro, o MP Eleitoral está com razão ao afirmar que Roberto Jefferson está inelegível até 24 de dezembro de 2023, não podendo se candidatar a qualquer cargo eletivo até essa data. “Na jurisprudência, de forma tranquila e uníssona, tem-se reconhecido que o indulto fulmina apenas os efeitos primários da condenação, perseverando incólumes aqueles de viés secundário”, disse o ministro.

Suspensão de verbas públicas para a campanha

Em 19 de agosto, o ministro Carlos Horbach já havia determinado a suspensão de repasses de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para a campanha de Roberto Jefferson.

A medida vigorou justamente até o julgamento do mérito do requerimento de registro da candidatura. O ministro tomou a decisão ao analisar o pedido de tutela de urgência feito pelo MP Eleitoral dentro do próprio pedido de impugnação da candidatura.

Morre jornalista Enaldo Cândido, fundador do Jornal de Arcoverde

Morreu nesta segunda-feira (20), o jornalista Enaldo Cândido, um dos pioneiros da imprensa arcoverdense e fundador do Jornal de Arcoverde, que neste ano celebra 44 anos de história e compromisso com a verdade. Enaldo Cândido, ao lado de amigos visionários, transformou a insatisfação com a ausência de um veículo de comunicação em uma realidade que […]

Morreu nesta segunda-feira (20), o jornalista Enaldo Cândido, um dos pioneiros da imprensa arcoverdense e fundador do Jornal de Arcoverde, que neste ano celebra 44 anos de história e compromisso com a verdade.

Enaldo Cândido, ao lado de amigos visionários, transformou a insatisfação com a ausência de um veículo de comunicação em uma realidade que se consolidou ao longo de mais de quatro décadas.

O Jornal de Arcoverde nasceu em 31 de julho de 1981, quando seus idealizadores consideraram inaceitável que Arcoverde não tivesse um periódico próprio. Desde a primeira edição, o jornal se estabeleceu como plural, democrático e aberto a diversas opiniões.

Ao longo dos anos, o jornal consolidou-se como referência na imprensa local, e neste ano comemora 44 anos de dedicação à cidade e à comunidade.

Atualmente, o Jornal de Arcoverde se mantém como o último jornal impresso do interior, um verdadeiro marco na história da imprensa local. E, embora a perda de Enaldo Cândido seja sentida por toda a comunidade, sua trajetória será sempre lembrada como exemplo de coragem, dedicação e paixão pelo jornalismo.

O Presidente da Câmara de Arcoverde, Luciano Pacheco,  emitiu nota de pesar. “Perdemos um grande ícone da comunicação de Arcoverde, Enaldo Cândido. Durante de mais 44 anos mantinha em circulação o jornal de Arcoverde. Deixou uma grande lição no jornalismo tradicional. Viveu momentos históricos, sendo inclusive preso por não se calar como jornalista. Eu particularmente vive muitos momentos com Enaldo, e sempre procurei ser um colaborador do jornal porque era a bandeira de Enaldo. Por isso o Jornal de Arcoverde precisa existir. Um cara extrovertido e boa praça com todos nutriam amizade com ele. Amigo Enaldo, o gato do jornal de Arcoverde, descanse em paz”.

Polícia Civil deflagra Operação Missing em Santa Terezinha

Investigações resultam em apreensões de drogas e objetos de tortura Na manhã desta terça-feira (9), a Polícia Civil de Pernambuco, com apoio operacional da Polícia Militar de Pernambuco (23º BPM de Afogados da Ingazeira) e da Polícia Científica do Estado de Pernambuco (URPOCSP – Afogados da Ingazeira), deflagrou a Operação de Intervenção Tática denominada Missing. […]

Investigações resultam em apreensões de drogas e objetos de tortura

Na manhã desta terça-feira (9), a Polícia Civil de Pernambuco, com apoio operacional da Polícia Militar de Pernambuco (23º BPM de Afogados da Ingazeira) e da Polícia Científica do Estado de Pernambuco (URPOCSP – Afogados da Ingazeira), deflagrou a Operação de Intervenção Tática denominada Missing. A ação é fruto das investigações conduzidas pela equipe da 172ª Circunscrição de Santa Terezinha.

A operação mobilizou vinte e quatro Policiais Civis, incluindo Delegados, Agentes e Escrivães. O objetivo foi cumprir seis mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Plantão Judiciário – Polo Afogados da Ingazeira/PE (processos nº 0000207-03.2024.8.17.4110 e nº 0000208-85.2024.8.17.4110), e coletar informações sobre crimes de tráfico de drogas, homicídio e tortura ocorridos no município.

Durante a operação, foram apreendidos diversos aparelhos telefônicos, drogas ilícitas (maconha) e objetos que indicam a prática de tráfico de drogas. Além disso, foram encontrados itens utilizados para tortura, como um chicote e uma mangueira de botijão de gás, reforçando as acusações de homicídio e tortura contra os investigados.

Os crimes investigados incluem tráfico de drogas e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006), homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 4º) e tortura (Lei nº 9.455/1997).

Prefeito de Iguaracy busca emendas parlamentares em Brasília

Por André Luis O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres (PSB), usou suas redes sociais para divulgar sua agenda em Brasília durante o intervalo da Movimentação Municipalista. Em um post no Instagram, Torres disse que esteve na Câmara dos Deputados, onde visitou o deputado federal Renildo Calheiros (PCdoB) e mais de 10 gabinetes de deputados pernambucanos. […]

Por André Luis

O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres (PSB), usou suas redes sociais para divulgar sua agenda em Brasília durante o intervalo da Movimentação Municipalista.

Em um post no Instagram, Torres disse que esteve na Câmara dos Deputados, onde visitou o deputado federal Renildo Calheiros (PCdoB) e mais de 10 gabinetes de deputados pernambucanos.

“No intervalo da programação da CNM, estive na Câmara dos Deputados, onde visitei o Deputado Federal, Renildo Calheiros, e mais de 10 Gabinetes de Deputados Pernambucanos solicitando emendas parlamentares para o nosso município”, escreveu Torres.

O prefeito não especificou quais áreas ele solicitou emendas, mas disse que o objetivo é “melhorar a vida da população de Iguaracy”.

Torres participa da Movimentação Municipalista, que reúne prefeitos e representantes de municípios de todo o Brasil para discutir questões relacionadas à gestão municipal. A programação da CNM termina nesta quarta-feira (4).

A busca por emendas parlamentares é uma prática comum entre prefeitos e vereadores. As emendas são recursos que os deputados e senadores podem destinar para municípios e entidades públicas.

Empresa com capital de R$ 25 mil e sede em garagem ganha licitação de mais de R$ 1 milhão em Tabira

Dois dos  sócios apoiaram Sebastião Dias em outubro, denuncia vereador O vereador Allan Xavier trouxe uma grave denúncia contra a Prefeitura de Tabira: o Pregão Presencial nº 16/2017, realizado no dia 10 de maio, licitou R$ 1.542.707,15 (um milhão quinhentos e quarenta e dois mil setecentos e sete reais e quinze centavos) em material de […]

Sede da Manacial LTDA não cabe sequer o material licitado em certame de R$ 1.136.000

Dois dos  sócios apoiaram Sebastião Dias em outubro, denuncia vereador

O vereador Allan Xavier trouxe uma grave denúncia contra a Prefeitura de Tabira: o Pregão Presencial nº 16/2017, realizado no dia 10 de maio, licitou R$ 1.542.707,15 (um milhão quinhentos e quarenta e dois mil setecentos e sete reais e quinze centavos) em material de construção a ser utilizado na Secretaria de Obras e Urbanização do município.

Dos cinco licitantes há quatro empresas tabirenses. Três são conhecidas: a Siqueira Construções, Soferro Construções e José Ailson. Mas uma delas chama atenção pela criação há apenas um mês e meio e por ter sido a grande vencedora, a Manacial Consultoria.

A Manancial Consultoria em Gestão Empresarial (CNPJ 27.375.861/0001-00), criada em 23/03/2017, com apenas R$ 25 mil de capital inicial, tendo como atividade principal consultoria em gestão empresarial, fornecimento de material de construção, com obras de urbanização, locação de veículos e coleta de lixo, áreas bastante acionadas pela Prefeitura de Tabira.

Do total licitado, a empresa que tem capital social de R$ 25 mil levou R$ 1.136.500,00 (um milhão cento e trinta e seis mil e quinhentos reais) para fornecer tubos de cimento, deixando pra trás as grandes e conhecidas empresas municipais do setor de material de construção.

Mais suspeita ainda a condição modesta da empresa. A sede, localizada na Rua Deca Marques, fica em uma garagem improvisada, ao lado do Bar de “Zé Oreba”. No quadro de sócios, Miguel Nogueira Barros Neto (Miguel de Elias do Posto), Francisco Pereira de Almeida Neto (Kiko de Joselito) e um terceiro sócio, Bruno da Conceição. Dois deles subiram no palanquede Sebastião Dias em outubro passado.

“A oposição já se movimenta para cobrar os documentos de capacitação técnica da empresa, que deve comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, II, da Lei de licitações) e acionar o MP”, diz o vereador Allan Xavier.