TCE-PE mantém programa Bolsa Cidadania em Sertânia, mas determina auditoria especial
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu não conceder medida cautelar que pedia a suspensão do programa “Bolsa Cidadania e Comunidade Sertaniense (BCCS)” no município de Sertânia. A decisão consta em extrato publicado no Diário Oficial de 26 de janeiro de 2026 e é assinada pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes, no âmbito do processo nº 25101852-0.
O pedido de cautelar foi apresentado por vereadores, que apontaram supostas ilegalidades na Lei Municipal nº 1.907/2025, originada do Projeto de Lei nº 022/2025. A norma instituiu o programa de renda mínima com previsão de retroatividade a janeiro de 2025, vinculando o pagamento de auxílio financeiro mensal à participação dos beneficiários em atividades de capacitação profissional e trabalhos voluntários ou comunitários, com carga de até seis horas diárias.
Ao analisar o caso, o relator destacou que o programa não é uma iniciativa inédita da atual gestão municipal, existindo há mais de duas décadas, desde a criação pela Lei Municipal nº 1.159/2001. Apesar disso, o parecer do Ministério Público de Contas apontou indícios de irregularidades, especialmente quanto à natureza das atividades exercidas e à forma de pagamento do benefício.
Segundo o MPC, há sinais de que as tarefas atribuídas aos beneficiários podem não se enquadrar no conceito legal de serviço voluntário, uma vez que envolvem o pagamento de valores mensais fixos com possível caráter remuneratório, além da hipótese de desempenho de funções típicas de cargos efetivos, o que poderia configurar burla à exigência de concurso público.
Mesmo diante dessas ressalvas, o TCE-PE entendeu que a suspensão imediata do programa poderia gerar “dano reverso desproporcional”, em razão do impacto social causado pela interrupção abrupta de um benefício direcionado a pessoas em situação de vulnerabilidade. Com esse fundamento, o relator decidiu pelo indeferimento da medida cautelar, decisão que ainda será submetida à Primeira Câmara da Corte.
Apesar da manutenção do programa, o Tribunal determinou a instauração de uma Auditoria Especial, a ser conduzida pela Diretoria de Controle Externo (DEX). A auditoria deverá verificar se as atividades desempenhadas pelos beneficiários caracterizam serviço voluntário ou se correspondem a funções próprias de cargos efetivos ou técnicos; analisar se os pagamentos configuram remuneração e se devem ser contabilizados como despesa de pessoal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal; avaliar a legalidade da retroatividade prevista na lei; e examinar os mecanismos de transparência e controle, com a devida comprovação documental das despesas.
Além disso, o TCE-PE emitiu um alerta à Prefeitura de Sertânia para que observe rigorosamente o ordenamento constitucional, sobretudo no que se refere à vedação de pagamentos com caráter remuneratório sob o regime de trabalho voluntário.





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