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TCE-PE mantém multa de R$ 5,4 mil ao ex-prefeito Arquimedes Valença por irregularidades em Buíque

Publicado em Notícias por em 15 de outubro de 2025

Ex-secretária é responsabilizada por débito de R$ 202 mil referente à merenda e locação de veículos

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, na sessão do dia 13 de outubro de 2025, a multa de R$ 5.481,72 aplicada ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, por irregularidades na gestão de recursos públicos nos exercícios de 2021 a 2023.

A decisão foi proferida pela Segunda Câmara do TCE-PE, ao negar provimento aos Embargos de Declaração apresentados por Arquimedes e outros ex-gestores, que tentavam reverter o Acórdão T.C. nº 1810/2025, responsável por julgar irregular o exercício de 2021 e regular com ressalvas os de 2022 e 2023.

Débito de R$ 202 mil mantido contra ex-secretária

O acórdão manteve a imputação de R$ 202.741,14 à ex-secretária Marilan Belisário Lino, valor que corresponde ao prejuízo apurado pelo Tribunal em duas frentes: R$ 130.741,14 referentes à merenda escolar sem comprovação integral de entrega e R$ 72.000,00 em gastos com locação de veículos durante o período sem aulas presenciais em 2021.

O TCE-PE também aplicou multas individuais de R$ 5.481,72 aos ex-servidores Matheus Albuquerque Frazão e Teófila Maria Macedo Valença Correia, além de R$ 10.963,44 à própria Marilan Belisário.

Tribunal rejeita justificativas dos gestores

Os embargos apresentados alegavam omissão e contradição na decisão anterior, especialmente sobre a locação de caminhões-pipa, que, segundo a defesa, teriam sido utilizados para abastecimento de água em escolas e repartições durante a pandemia.

O relator, entretanto, rejeitou o argumento, afirmando que o uso de veículos de grande porte não se justificava para atividades administrativas remotas e que as despesas estavam devidamente analisadas e rejeitadas no julgamento anterior.

Na decisão, o TCE-PE reforçou que Embargos de Declaração têm caráter apenas integrativo e não servem para reavaliar o mérito da decisão original. Com isso, o Acórdão nº 1810/2025 foi mantido sem alterações.

A deliberação foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros Ranilson Ramos (presidente da sessão), Marcos Loreto (relator) e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, com a participação da procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.

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