TCE-PE mantém multa aplicada à ex-prefeita de Tabira, Nicinha Melo

Primeira mão
Nesta quarta-feira (19), durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o conselheiro Eduardo Lyra Porto relatou o processo que envolve a ex-prefeita de Tabira, Nicinha Melo, acusada de não enviar esclarecimentos sobre 153 indícios de irregularidades no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). Por unanimidade, o Pleno decidiu negar provimento ao Recurso Ordinário interposto pela ex-prefeita, mantendo a multa de R$ 5.247,96 aplicada pela homologação do Auto de Infração.
O caso teve origem no Auto de Infração nº 24101076-7, lavrado contra a ex-prefeita de Tabira pelo não envio de esclarecimentos sobre os indícios de irregularidades no prazo estabelecido pela Resolução TC nº 174/2022, que regula o uso do SGI. O sistema, utilizado para apoiar o controle externo, envia indícios de possíveis irregularidades às Unidades Jurisdicionadas (UJs), que têm 60 dias para apresentar os esclarecimentos necessários. A Prefeitura de Tabira não cumpriu o prazo, o que resultou na lavratura do auto de infração.
Em sua defesa, a ex-prefeita alegou que as pendências foram zeradas ou corrigidas antes do julgamento do auto de infração e que a intimação sobre os indícios ocorreu por meio de publicação em diário oficial, o que dificultaria o acompanhamento diário. No entanto, o relator original do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou que o SGI realizou duas rodadas de envio de indícios, em agosto de 2022 e setembro de 2023, com comunicações aos responsáveis. Além disso, o TCE-PE realizou uma nova notificação em agosto de 2024, incluindo a Prefeitura de Tabira. Segundo o relator, a ex-prefeita só tomou providências para responder aos indícios após a lavratura do auto de infração.
O relator enfatizou que a omissão no envio das informações prejudica os trabalhos de fiscalização do Tribunal de Contas e que a apresentação tardia dos documentos não descaracteriza a falta. Ele ressaltou que o TCE-PE tem adotado o entendimento de que a entrega de documentos após a lavratura do auto de infração não afasta a homologação do ato infracional. Diante disso, o relator votou pela homologação do Auto de Infração e pela aplicação da multa à ex-prefeita de Tabira.
A decisão do Pleno foi unânime, acompanhando o voto do relator. A multa aplicada à Nicinha Melo foi fixada em R$ 5.247,96, conforme previsto no Artigo 73, inciso IV, da Lei Estadual 12.600/04. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE.




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