TCE-PE libera aumento dos subsídios do prefeito, secretários e vereadores de Arcoverde
Primeira mão
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, nesta segunda-feira (24), em seu Diário Oficial, decisões sobre duas medidas cautelares solicitadas pelo Ministério Público de Contas (MPC-PE) que envolvem a Câmara Municipal e a Prefeitura de Arcoverde, ambas com foco em questões relativas ao pagamento de subsídios aos vereadores e agentes políticos da cidade.
Em um dos processos, o TCE-PE analisou a medida cautelar requerida pela procuradora Germana Laureano, com o intuito de impedir a Câmara Municipal de Arcoverde, presidida por Luciano Rodrigues Pacheco, de realizar pagamentos de subsídios aos vereadores. A medida foi motivada pela Lei Municipal nº 2.740/2024, aprovada na gestão atual, que, segundo o MPC-PE, poderia violar o princípio da moralidade e da legalidade estabelecido pelo artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal.
Após a análise, o Relator Carlos Pimentel decidiu não homologar a decisão monocrática anterior, revogando seus efeitos, mas alertando a Câmara Municipal para que se abstenha de cumprir o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º da mencionada lei. A decisão foi unanimemente acompanhada pelo Pleno do TCE-PE.
Em outro processo, o TCE-PE também avaliou uma medida cautelar solicitada pelo MPC-PE sobre a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Arcoverde para o período de 2025.
A investigação se baseia em uma possível irregularidade na Lei Municipal nº 2.741/2024, que estabelece os novos valores de remuneração para os agentes políticos da cidade. Após análise, o Pleno decidiu por unanimidade homologar a decisão monocrática que negou a medida cautelar solicitada pelo MPC-PE, mas determinou a continuidade da apuração sobre a legalidade da referida lei e a investigação de possíveis vícios no processo legislativo do Projeto de Lei Ordinária nº 27/2024. O TCE-PE recomendou ainda a adoção de providências internas para aprofundar a análise das possíveis ilegalidades da norma.






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