TCE-PE julga legais nomeações feitas por Sebastião Dias em 2020
Primeira mão
Nesta terça-feira (4), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou a legalidade das nomeações de 24 Agentes de Combate às Endemias realizadas pela Prefeitura Municipal de Tabira, referentes ao concurso público regido pelo Edital nº 001/2016. A decisão foi anunciada durante a sessão ordinária, tendo como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
O processo de número 23267239, que trata da admissão de pessoal pela Prefeitura de Tabira no exercício financeiro de 2020, foi analisado pela Primeira Câmara do TCE-PE. O ex-prefeito Sebastião Dias Filho, já falecido, foi o interessado principal no processo, que envolveu a nomeação dos servidores aprovados no concurso.
A Primeira Câmara, por unanimidade, julgou legais as nomeações dos agentes, concedendo o registro dos respectivos atos dos servidores listados nos Anexos I, II e III do processo. Essa decisão garante a conformidade das admissões com as exigências legais e regulatórias vigentes.
Com a legalidade das nomeações confirmada, os agentes de combate às endemias podem exercer suas funções com a segurança jurídica necessária. Esse grupo desempenha um papel crucial na saúde pública, especialmente no controle de doenças transmitidas por vetores, como dengue, zika e chikungunya.