Sertão do Pajeú notifica 208 novos casos de Covid-19 em 24h
Por André Luis
Curva de contaminação pela doença está em queda. Serra Talhada e São José do Egito confirmaram novos óbitos pela doença.
Por André Luis
De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta quarta-feira (16), foram notificados 208 novos casos de Covid-19, 396 recuperados e 3 novos óbitos na região nas últimas 24h.
Óbitos
A Secretaria de Saúde de Serra Talhada, confirmou dois óbitos. O de um paciente do sexo masculino, 66 anos, portador de Doença Pneumática Crônica. E o outro se trata de paciente do sexo feminino, 49 anos, portadora de Sídrome de Down. Os dois óbitos ocorreram nesta quarta-feira no Hospam. Com isso, a cidade chega a marca de 200 óbitos pela doença.
A Secretaria de Saúde de São José do Egito informou que no início da tarde desta quarta-feira, recebeu a confirmação de um óbito ocorrido no último dia 8 de fevereiro, uma paciente de 103 anos, passou por complicações decorrentes da covid-19 e não resistiu.
Catorze das dezessete cidades do Pajeú confirmaram novos casos. Foram 38 em Afogados da Ingazeira, 9 em Calumbi, 9 em Carnaíba, 12 em Flores, 21 em Iguaracy, 3 em Ingazeira, 14 em Itapetim, 1 em Quixaba, 14 em Santa Cruz da Baixa Verde, 11 em São José do Egito, 56 em Serra Talhada, 1 em Solidão, 11 em Tabira e 8 em Triunfo.
Brejinho não registrou novos casos. Santa Terezinha e Tuparetama não divulgaram boletim epidemiológico.
Agora o Sertão do Pajeú conta com 49.404 casos confirmados, 46.693 recuperados (94,51%), 696 óbitos e 2.015 casos ativos da doença.
O Prefeito Zeinha Torres informou em nota ao blog, por sua Assessoria de Comunicação que o Deputado Federal João Fernando Coutinho conseguiu junto ao Ministério das Cidades destravar os recursos destinados ao convênio de calçamentos nas ruas da cidade. O convênio tem o número 826315, parceria entre Ministério das Cidades e Caixa. O valor do contrato é […]
O Prefeito Zeinha Torres informou em nota ao blog, por sua Assessoria de Comunicação que o Deputado Federal João Fernando Coutinho conseguiu junto ao Ministério das Cidades destravar os recursos destinados ao convênio de calçamentos nas ruas da cidade. O convênio tem o número 826315, parceria entre Ministério das Cidades e Caixa. O valor do contrato é de R$ 597.920,00.
“Se não fosse o empenho do Prefeito, da equipe de engenharia e a articulação com o Deputado Federal João Fernando Coutinho, o município de Iguaracy teria perdido o convênio”, diz o gestor na nota.
O prefeito Zeinha argumenta que esteve no inicio de sua gestão na GIGOV – Caixa Econômica, juntamente com a equipe de Engenharia do Município de Iguaracy, onde foram constatadas diversas pendências no contrato e na documentação exigida pela Caixa.
Foi informado ao gestor que o referido convênio seria cancelado pelo Ministério das cidades, pois os recursos já teriam sido remanejados e com isso o município não teria mais como iniciar e executar a obra.
Logos após a noticia, o prefeito solicitou um prazo a Caixa Econômica para tentar reverter a situação: Sanar todas as pendências de documentos e pendências no projeto técnico e se articular com autoridades para que o recurso fosse novamente empenhado.
A obra está em plena execução, estando concluídos os pavimentos da Avenida Odilon Rodrigues da Cruz, Travessa José Bezerra Câmara com a Rua Maria da Conceição Perazzo Santos e no momento a equipe da construtora está executando o pavimento da Rua Projetada no Distrito de Irajaí.
Por Anchieta Santos Prefeito de Tuparetama em seu 4º mandato, Sávio Torres reeleito em 15 de novembro de 2020 falou para a Rádio Cidade FM a respeito dos 100 dias de governo. Inicialmente comentou sobre as suas vitórias na justiça em 18/12/20 por 5 a 2 e já em fevereiro de 2021 no TSE quando […]
Prefeito de Tuparetama em seu 4º mandato, Sávio Torres reeleito em 15 de novembro de 2020 falou para a Rádio Cidade FM a respeito dos 100 dias de governo. Inicialmente comentou sobre as suas vitórias na justiça em 18/12/20 por 5 a 2 e já em fevereiro de 2021 no TSE quando a oposição recorreu, por 7 a 0. “Goleada maior do que a que a Alemanha impôs ao Brasil. E pode escrever numa pedra: vou fazer o sucessor”, disse Sávio.
Ao tratar dos 100 dias de gestão, o Prefeito relatou ter recebido R$ 1,7 milhão para o combate a pandemia onde investiu na aquisição de ventiladores pulmonares, manutenção do atendimento Covid-19, compra de oxigênio, médicos de segunda a sexta-feira no atendimento.
Como outras obras da saúde citou a confecção de projeto para Academia no Bairro da Luzia, aquisição de equipamentos para os PSFs, novos consultórios odontológicos, compra de câmaras frias para armazenamento de vacinas e gerador para Santa Rita.
Na Educação fez referência ao pagamento em dia; adesão ao programa Brasil na Escola e ao PAR para conquista de ônibus e mobiliário; distribuição do kit de merenda escolar, atendendo 1.200 famílias e conquista de ônibus escolares; ampliação de escolas e da Secretaria de Educação; climatização de escolas; construção de escola com 12 salas; suporte de internet para as escolas; premiação do Programa Criança alfabetizada para as Escolas Padre Adelmo e Francisco Chaves.
Na agricultura Sávio destacou a limpeza de barreiros; restauração de poços; pagamento de parcelas do Garantia Safra; perfuração de poços; convênios com exército e Conab para o abastecimento com carro pipa e conquista de alimentos e reforma do Curral do gado para a feira livre.
Na pasta de obras relacionou a operação tapa buracos; melhoria de passagens molhadas no Jardim e na Patrona, saindo para o Seixo; restauração de prédios públicos; saneamento básico no bairro São João; investimento de R$ 260 mil para transformar o matadouro da cidade em Centro de Controle de Veículos; licitação para construção de calçamentos com recursos de emendas do Deputado Ricardo Teobaldo e na Assistência Social, distribuição de cestas básicas destinadas às famílias carentes e entrega de Kits Gestantes.
Ao final Sávio destacou a união dos municípios da região em torno do lockdown que reduziu o número de casos de coronavírus no Pajeú.
Edson Fachin destaca aumento da quantidade de urnas que serão submetidas a auditorias em cada zona eleitoral e a diminuição do prazo para disponibilizar os boletins de urna após a finalização das votações O ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou as medidas da corte […]
Edson Fachin destaca aumento da quantidade de urnas que serão submetidas a auditorias em cada zona eleitoral e a diminuição do prazo para disponibilizar os boletins de urna após a finalização das votações
O ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou as medidas da corte para garantir a segurança das urnas eletrônicas para eleições de outubro, durante encontro com os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) nesta sexta-feira (1º). As informações são da CNN Brasil.
Com críticas a desinformação e ao que chamou de “circo de narrativas conspiratórias das redes sociais”, Fachin elencou novas normas do TSE, incluindo o aumento da quantidade de urnas que serão submetidas a auditorias em cada zona eleitoral e a diminuição do prazo para disponibilizar os boletins de urna após a finalização das votações.
Antes de listar as medidas prioritárias no que foi o segundo encontro do ministro com os presidentes do TRE, Fachin afirmou que “a democracia está ameaçada” e a “sociedade constitucional está em alerta”.
“Nosso objetivo, neste ano, é garantir que os resultados do pleito eleitoral correspondam à vontade legítima dos eleitores”, declarou o presidente do TSE.
Entre os pontos que deverão “estar no radar” dos TREs, segundo Fachin, estão a “especial atenção à manutenção das urnas” e “à convocação e treinamento dos mesários”, além do trabalho de cyber segurança.
Fachin também citou a importância da celeridade do processo eleitoral, de trabalhos para combater desinformação e da promoção a participação política de mulheres. Além disso, o ministro relembrou normas que foram revistas pela corte recentemente:
“Antes, o material era compartilhado em até três dias após o encerramento da totalização. Agora, os boletins de urna e as tabelas ficarão acessíveis para o público ao longo de todo o período de recebimento dos dados pelo Tribunal”, afirmou.
Fachin lembrou ainda mudanças na legislação que aumentam a quantidade de urnas a serem submetidas à auditoria dos sistemas eleitorais.
“Em 2022, a verificação por amostragem será realizada em 3% a 6% das urnas preparadas para cada zona eleitoral, ao menos uma por município, escolhidas aleatoriamente pelos representantes das entidades fiscalizadoras”, citou Fachin sobre a resolução nº 23.673/2021 do TSE.
Ainda segundo o ministro, o TSE continuará trabalhando com a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) durante as eleições de 2022, assim como foi necessário em 2020 devido à pandemia. Ainda haverá reuniões para atualizar o Plano de Segurança Sanitária e os protocolos regionais, informou.
No rol das sugestões, o ministro pediu que os presidentes dos tribunais se aproximem de partidos políticos para ressaltar o combate a notícias falsas, sensibilizar jovens sobre as eleições, participar ativamente nas fases de fiscalização do pleito e divulgar datas referentes às prestações de contas dos candidatos.
Inquérito sobre ataque às urnas eletrônicas
O diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, prestou depoimento à Polícia Federal (PF), em agosto do ano passado, no âmbito do inquérito que apura a realização de uma live do presidente Jair Bolsonaro (PL) na qual ele faz ataques ao sistema de urnas eletrônicas.
A CNN teve acesso, neste mês, ao inteiro teor do depoimento, no qual Ramagem admite que a Abin produziu relatórios com o intuito de investigar supostas vulnerabilidades das urnas eletrônicas nas semanas que antecederam a transmissão ao vivo do presidente.
Torres diz nunca ter afirmado que houve fraude nas urnas eletrônicas. “Entretanto, isso não significa que o sistema não apresente possíveis vulnerabilidades, conforme mostrado ao longo de vários anos em relatórios da PF, que se encontram no TSE”, escreveu no Twitter, no último dia 14.
Ainda sobre o mesmo inquérito, em dezembro do ano passado, a Polícia Federal afirmou, em manifestação enviada ao STF, que Bolsonaro teve uma atuação “direta e relevante” na disseminação de notícias falsas sobre as urnas eletrônicas usadas no sistema eleitoral brasileiro.
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.
Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.
Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).
A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.
Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.
No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.
Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:
“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.
[…]
A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.
[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””
Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.
Já foram assentados 12 dos 17 quilômetros da tubulação que levará água para as casas dos moradores dos municípios de Triunfo e Santa Maria da Baixa Verde. O Ramal da Adutora do Pajeú está com obras aceleradas O deputado federal Sebastião Oliveira comemorou em nota o avanço dos serviços. O investimento total nesta importante intervenção […]
Já foram assentados 12 dos 17 quilômetros da tubulação que levará água para as casas dos moradores dos municípios de Triunfo e Santa Maria da Baixa Verde.
O Ramal da Adutora do Pajeú está com obras aceleradas O deputado federal Sebastião Oliveira comemorou em nota o avanço dos serviços.
O investimento total nesta importante intervenção hídrica é de R$ 37 milhões.
“Desde 2014, a Adutora do Pajeú era aguardada. O esforço foi grande, mas a satisfação de ajudar a acabar com o sofrimento de milhares de famílias pernambucanas não tem preço. Os sertanejos sabem como ninguém o que é não ter água na torneira. Conseguir tirar do papel uma obra dessa relevância no momento atual de turbulência econômica que o Brasil atravessa traz muita felicidade e gratidão”, destacou Sebastião Oliveira.
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