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TCE-PE julga irregulares contas da Prefeitura de São José do Egito relativas a 2021

Publicado em Notícias por em 23 de novembro de 2024

Na última quinta-feira (21), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou como irregulares as contas de gestão da Prefeitura de São José do Egito relativas ao exercício financeiro de 2021.

A decisão unânime incluiu a aplicação de multas e seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), que detalhou seis irregularidades identificadas pela auditoria do tribunal.

Decisão do TCE-PE

O julgamento, conduzido pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, considerou as contas de Evandro Valadares, prefeito do município e Débora Nunes de Farias Valadares (controladora) como irregulares. O processo (nº 221004087) também analisou as responsabilidades de diversos agentes públicos e empresas ligadas à gestão municipal.

Pontos destacados pelo MPCO

O parecer do Ministério Público de Contas foi enfático em apontar as irregularidades que fundamentaram a decisão:

Irregularidades de Evandro Valadares

Atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias:

Os atrasos geraram encargos financeiros. Apesar da defesa alegar que o problema foi causado por outros órgãos, o MPCO manteve a irregularidade com base na jurisprudência do TCE-PE.

Pagamentos de combustíveis sem comprovação adequada:

A defesa apresentou justificativas relacionadas ao controle interno, mas a documentação foi considerada insuficiente para comprovar a finalidade pública dos gastos.

Pagamentos a terceirizados sem comprovação de serviços prestados:

A auditoria identificou distorções de valores, especialmente na Secretaria de Educação. O MPCO apontou a irregularidade, mas não imputou débito por ausência de provas conclusivas.

Locação de veículos com documentação insuficiente:

A auditoria identificou a ausência de comprovação efetiva dos serviços prestados, e as defesas apresentadas não afastaram a irregularidade.

Prorrogações de contratos sem cotação de preços:

A falta de procedimento para garantir a vantajosidade foi mantida como irregular pelo MPCO, mesmo com a alegação de que não houve reajuste de preços.

Outras recomendações

Auditoria especial:

Referente ao Contrato de Gestão nº 045/2021 com a Associação Beneficente João Paulo II, devido à precariedade no controle e à falta de comprovação na aquisição de bens.

Correção das irregularidades:

O MPCO recomendou à atual gestão a adoção de medidas para evitar a repetição das falhas identificadas.

Multas aplicadas

O TCE-PE aplicou multas de:

30% dos vencimentos para Evandro Valadares.

10% dos vencimentos para Débora Nunes de Farias Valadares.

A abertura de auditoria especial e as recomendações do MPCO sinalizam a continuidade da investigação sobre os contratos e os procedimentos realizados pela gestão de 2021.

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