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TCE-PE julga admissões temporárias em Afogados da Ingazeira

Por André Luis

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou no Diário Oficial desta terça-feira uma decisão referente às admissões temporárias na Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira. A análise, conduzida pela Segunda Câmara do TCE-PE, sob a relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, resultou no Acórdão T.C. nº 985/2024.

A decisão abrange a avaliação das admissões temporárias realizadas pela prefeitura, que foram alvo de auditoria. A interessada no processo, a secretária de Educação, Wivianne Fonseca, foi representada na análise dos autos do Processo TCE-PE nº 2327023-8.

O tribunal constatou a ilegalidade em algumas dessas admissões devido à ausência de comprovação de necessidade excepcional e à falta de um processo de seleção pública simplificada. No entanto, a decisão ponderou sobre a proporcionalidade das penalidades.

Resumo da Decisão

Admissões legais: a Segunda Câmara do TCE-PE julgou legais e concedeu registro às admissões de dois professores do Ensino Fundamental dos anos finais (um de Ciências e outro de História), listados no Anexo I do Relatório de Auditoria. Estas admissões foram justificadas como de necessidade temporária de excepcional interesse público e passaram por uma seleção pública simplificada.

Admissões ilegais: foram consideradas ilegais as admissões de quatro agentes administrativos, conforme o Anexo II do relatório. Somente duas destas admissões estavam amparadas pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, mas nenhuma passou por seleção pública simplificada, o que gerou a negativa de registro.

Multa desproporcional: apesar das irregularidades, o tribunal decidiu não aplicar penalidade pecuniária, considerando desproporcional a multa frente ao ínfimo número de admissões ilegais e levando em conta que a gestão municipal já contratou uma empresa para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, incluindo agentes administrativos.

A decisão ressaltou que a remessa de documentos fora do prazo, por si só, não configura sonegação de documentos, e não houve provas de ação dolosa para ocultação de informações indispensáveis à auditoria.

Contratação de concurso público: a prefeitura de Afogados da Ingazeira já firmou contrato para a elaboração e execução de um concurso público, conforme noticiado nos autos, que inclui o preenchimento de cargos efetivos de agente administrativo. Este avanço foi considerado um fator mitigador na decisão de não aplicar penalidade pecuniária. Leia aqui o Inteiro Teor do processo.

Outras Notícias

Prefeito não paga 13º em Ouricuri

Em Ouricuri, os servidores municipais, à exceção da Educação, estão revoltados com o prefeito Ricardo Ramos (PSDB). Depois de um ano conturbado, com críticas à gestão, o gestor não pagou o 13º salário da maioria das categorias funcionais. Apenas professores receberam abono natalino. Ricardo Ramos já havia demitido servidores contratados gerando insatisfação de familiares. O […]

Em Ouricuri, os servidores municipais, à exceção da Educação, estão revoltados com o prefeito Ricardo Ramos (PSDB).

Depois de um ano conturbado, com críticas à gestão, o gestor não pagou o 13º salário da maioria das categorias funcionais. Apenas professores receberam abono natalino.

Ricardo Ramos já havia demitido servidores contratados gerando insatisfação de familiares.

O prefeito não foi eleito com a maioria da população em 2016. No pleito, obteve 45,1%, contra 23,06% de Botinha (PR) e 20,25% de César de Preto (PSB). A oposição a Ricardo se dividiu no município.

Maioria do STJ define que Lula pode ser preso após condenado em 2ª instância

  Por unanimidade (5 votos a 0), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou em julgamento nesta terça-feira (6) a concessão de um habeas corpus preventivo pedido pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da  Silva. Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas […]

Reprodução: G1/STJ

 

Por unanimidade (5 votos a 0), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou em julgamento nesta terça-feira (6) a concessão de um habeas corpus preventivo pedido pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da  Silva.

Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik tiveram o mesmo entendimento.

O objetivo do julgamento era decidir se o petista pode começar a cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois de esgotados os recursos ao próprio TRF-4.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Após proferir a sentença condenatória, os desembargadores do TRF-4 determinaram a prisão logo após a conclusão da tramitação, no próprio tribunal, dos recursos da defesa. A decisão tem por base entendimento do STF , de outubro de 2016, segundo a qual a pena pode começar a ser cumprida após condenação em segunda instância da Justiça (caso do TRF). O habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula tem por objetivo evitar essa prisão.

Citando decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitem a condenação após segunda instância, o relator, ministro Félix Fischer, foi o primerio a votar.

Ele destacou que, nos recursos que Lula vier a apresentar nas instâncias superiores, não será mais possível reexaminar os fatos e provas do processo, no qual o ex-presidente foi considerado culpado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

“Encerrada a análise de fatos e provas, que assentam a culpa do condenado, legitimada está a execução provisória. Não são dotados os recursos extremos [apresentados ao STJ e ao STF contra a condenação] de efeito suspensivo”, afirmou Fischer.

O ministro, no entanto, considerou que, na análise de cada caso concreto, é possível suspender a execução da pena. No caso de Lula, porém, Fischer considerou que o processo do ex-presidente ainda não foi finalizado no TRF-4. Por isso, não caberia analisar neste momento a pertinência de deixar Lula recorrer em liberdade.

Pelo mesmo motivo, o relator disse que não poderia atender, na atual fase do processo, pedido da defesa que permita a Lula se candidatar à Presidência da República. Pela Lei da Ficha Limpa, a condenação pelo TRF-4 o torna inelegível. Para Fischer, no entanto, suspender essa proibição implicaria “indevida supressão de instância”, já que o processo ainda não encerrou sua tramitação na segunda instância.

Segundo a votar no julgamento do habeas corpus preventivo, o ministro Jorge Mussi também se manifestou em favor da possibilidade de prisão de Lula após o julgamento de recurso em segunda instância.

Ele considerou que ainda não foi demonstrada qualquer ilegalidade ou abuso no processo ao qual Lula responde e a ordem de prisão sequer foi expedida.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca diz que o STJ tem exercido sim seu papel de corte nacional de uniformização da lei federal, e mesmo de tema de natureza constitucional, não tem escapado de se pronunciar. Seguiu o relator.

Autor do quarto voto contra Lula, o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas refutou todos os argumentos da defesa.

Disse que várias questões alegadas pelos advogados – como a incompetência de Sergio Moro para julgar o caso, o aumento da pena pelo TRF-4 e a suposta inexistência de lavagem de dinheiro – não poderiam ser levadas em conta no habeas corpus.

O julgamento começou pela leitura do relatório do caso, pelo relator, ministro Félix Fischer. Em seguida, falou o advogado de Lula, José Paulo Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF).

Sepúlveda Pertence afirmou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que mandou prender o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou os motivos sobre a necessidade da medida após a condenação.

Pertence falou em defesa do petista no julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de um habeas corpus preventivo com o objetivo de evitar a prisão, que poderá ser decretada logo após o julgamento de um recurso no TRF-4. A decisão é da Quinta Turma do STJ e depende da maioria de três votos entre os cinco magistrados da turma.

Em nome do Ministério Público, o subprocurador subprocurador da República Francisco Sanseverino citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o julgamento de seu recurso contra a condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.

Em sua manifestação no julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de habeas corpus que visa evitar a prisão de Lula, Sanseverino disse que o entendimento do STF que permite a prisão após condenação em segunda instância já foi incorporada pela jurisprudência do próprio STJ e também pelo TRF-4.

Multa da repatriação será dividida entre estados e municípios

Os estados e municípios vão contar com um reforço de caixa neste fim de ano. Durante viagem oficial ao Nordeste, o presidente da República, Michel Temer, reforçou que a União repassará às unidades da federação parte dos recursos arrecadados com as multas da repatriação de dinheiro não declarado no exterior. “Nós decidimos muito recentemente que […]

4101dc2e-1c5c-4e87-8efd-dc7fb7126336Os estados e municípios vão contar com um reforço de caixa neste fim de ano. Durante viagem oficial ao Nordeste, o presidente da República, Michel Temer, reforçou que a União repassará às unidades da federação parte dos recursos arrecadados com as multas da repatriação de dinheiro não declarado no exterior.

“Nós decidimos muito recentemente que no tocante à multa, sobre a qual havia uma dúvida, essa multa será partilhada com os governadores. E até devo registrar, acho que é o primeiro momento que falo disso, também com os municípios. Os municípios também estão em dificuldade muito grande e esta verba será dividida também com os municípios”, afirmou.

De acordo com a Receita Federal, foram regularizados aproximadamente R$ 170 bilhões que estavam no exterior e não eram declarados. Com a entrada desse valor no País, o governo arrecadou R$ 46,8 bilhões com as multas previstas da legislação. É essa quantia que será dividida.

A repatriação de recursos permitiu a regularização de bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. Para regularizar a situação, o contribuinte paga 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor regularizado. O prazo para pagar a multa terminou em 31 de outubro.

Anderson usa família Bolsonaro na reta final

A família do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), entrou de vez nas campanhas de Anderson Ferreira (PL) ao Governo de Pernambuco e de Gilson Machado Neto (PL) ao Senado Federal. Filho do presidente e deputado federal por São Paulo, Eduardo Bolsonaro (PL) divulgou um vídeo no qual reforça o alinhamento entre os candidatos e […]

A família do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), entrou de vez nas campanhas de Anderson Ferreira (PL) ao Governo de Pernambuco e de Gilson Machado Neto (PL) ao Senado Federal.

Filho do presidente e deputado federal por São Paulo, Eduardo Bolsonaro (PL) divulgou um vídeo no qual reforça o alinhamento entre os candidatos e a importância da eleição de Anderson e Gilson.

Mesmo com a família no olho do furacão com o episódio dos imóveis comprados com dinheiro vivo, a campanha de Anderson acredita que o núcleo duro dos bolsonaristas podem levá-lo ao segundo turno.

“Quero expressar meu apoio para governador ao Anderson Ferreira, número 22, pessoa que conheço da legislatura passada, que foi colega nosso, deputado federal. Teve excelentes mandatos enquanto prefeito do Jaboatão dos Guararapes, uma das maiores cidades de Pernambuco. Então, é qualificado e vai ser uma tropa alinhada do presidente Bolsonaro a partir do ano que vem para que os governadores do Nordeste parem de comprar respiradores em lojas de maconha e esse tipo de coisa”, disse Eduardo.

“Então, Anderson, um abraço pra você e sucesso. E o número dele, pernambucanos, é 22, igual ao do presidente Bolsonaro. Fiquem com Deus”, acrescentou o líder bolsonarista.

“Eduardo Bolsonaro reforça o apoio do presidente e de sua família à nossa campanha ao enviar um importante recado para as famílias do nosso estado. O time que vai mudar Pernambuco é Anderson 22, Bolsonaro 22 e Gilson 222”, pontuou Anderson Ferreira.

Ibope: João Campos, 23%; Mendonça Filho, 19%; Marília Arraes, 14%; Delegada Patrícia, 11%

Pesquisa Ibope encomendada pela TV Globo e pelo Jornal do Commercio, divulgada nesta sexta-feira (2), aponta os seguintes percentuais de intenção de voto para a prefeitura do Recife nas Eleições 2020: O socialista João Campos (PSB) lidera com 23% das intenções de voto, seguido de Mendonça Filho (DEM), com 19%. Eles encontram-se tecnicamente empatados. Na sequência, Marília Arraes (PT), com 14% […]

Pesquisa Ibope encomendada pela TV Globo e pelo Jornal do Commercio, divulgada nesta sexta-feira (2), aponta os seguintes percentuais de intenção de voto para a prefeitura do Recife nas Eleições 2020: O socialista João Campos (PSB) lidera com 23% das intenções de voto, seguido de Mendonça Filho (DEM), com 19%. Eles encontram-se tecnicamente empatados.

Na sequência, Marília Arraes (PT), com 14% e Delegada Patrícia (Podemos), com 11%. Empátados com 1% Cláudia Ribeiro (PSTU), Coronel Feitosa (PSC) e Marco Aurélio Meu Amigo (PRTB). Nenhum/branco/nulo somam 22%. Não sabem ou não responderam 7%.  Carlos (PSL), Charbel (Novo), Victor Assis (PCO) e Thiago Santos (UP) tiveram menos de 1%. A pesquisa foi encomendada pela TV Globo e pelo Jornal do Commercio.

A pesquisa também perguntou em quem os eleitores não votariam de jeito nenhum. João Campos (PSB) e Mendonça Filho (DEM) tem rejeição de  36%, seguidos de Marília Arraes (PT), com 20%, Coronel Feitosa (PSC) com 17%. Com 11% Carlos (PSL), Charbel (Novo) e Victor Assis (PCO). Com 10%, Cláudia Ribeiro (PSTU), Delegada Patrícia (Podemos), Marco Aurélio Meu Amigo (PRTB) e Thiago Santos (UP). Poderiam votar em todos 1%. Não sabe ou não responderam 12%.

Margem de erro: 3 pontos percentuais para mais ou para menos. Quem foi ouvido: 805 eleitores da cidade do Recife. Quando a pesquisa foi feita: 30 de setembro e 2 de outubro. Número de identificação no TRE-PE: PE 09685/2020. O nível de confiança utilizado é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem o atual momento eleitoral, considerando a margem de erro.