TCE-PE investiga contratações diretas de medicamentos em Carnaíba
Do Causos & Causas
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, pela negativa de medida cautelar solicitada pelo senhor Marcelo Clemente de Souza contra contratações diretas realizadas pela Prefeitura de Carnaíba, sob a gestão do prefeito José de Anchieta Gomes Patriota.
A denúncia envolve a aquisição de medicamentos junto à empresa Cleide & Lima Filho Farmácia Barreiros Ltda., cuja sócia-administradora, Cleide Alves dos Santos, é servidora pública efetiva do município.
De acordo com a representação apresentada, as contratações ocorreram sem a devida formalização e em desacordo com os princípios legais de administração pública, como impessoalidade, moralidade e transparência, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.
A Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR) identificou graves deficiências no planejamento das aquisições e indícios de fracionamento das despesas com medicamentos.
Aspectos avaliados pela Primeira Câmara
Irregularidades nas contratações: As aquisições foram feitas informalmente, sem a documentação exigida pela lei, o que compromete a avaliação da economicidade dos contratos.
Plausibilidade da denúncia: Embora tenha sido reconhecida a relevância das alegações, o tribunal destacou a inexistência de contratos formais entre a Prefeitura e a empresa Cleide & Lima Filho Farmácia Barreiros Ltda.
Ausência de dano comprovado: Não foi identificado, até o momento, prejuízo ao erário público nem risco de ineficácia das decisões de mérito.
Apesar de negar a medida cautelar, a Primeira Câmara determinou a ampliação do escopo da Auditoria Especial (Processo TC nº 24100894-3), sob a relatoria do mesmo conselheiro, para aprofundar a análise das irregularidades apontadas e averiguar as responsabilidades dos envolvidos.
Próximos passos
A Diretoria de Controle Externo do TCE-PE ficará responsável por conduzir a auditoria, com o objetivo de identificar falhas no processo e, se necessário, aplicar as sanções cabíveis.
A decisão foi homologada durante a 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada em 3 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta terça-feira (17).



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