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TCE-PE explica divulgação de lista de gestores com contas irregulares à Justiça Eleitoral

Por André Luis

Segundo o Tribunal, o documento não pode ser classificado como lista “dos ficha suja” ou “dos inelegíveis”

No último dia 7, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) divulgou uma lista de gestores públicos com contas julgadas irregulares, entregue à Justiça Eleitoral. Nesta quarta-feira (14), o Tribunal esclareceu, em seu site oficial, os motivos e a importância dessa lista, além de suas implicações para o processo eleitoral.

De acordo com o TCE-PE, a elaboração do documento atende a uma exigência da Lei Eleitoral (nº 9.504/1997), que determina a entrega desses dados à Justiça Eleitoral. O Tribunal ressaltou que a produção da lista não é uma decisão autônoma, mas um dever legal. A lista contém nomes de gestores estaduais e municipais que tiveram suas contas rejeitadas em processos já transitados em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos no âmbito do TCE-PE.

O Tribunal também fez questão de esclarecer que a lista não pode ser considerada uma relação de “ficha suja” ou de inelegíveis, já que a simples inclusão do nome de um gestor não significa que ele está automaticamente impedido de concorrer às eleições. Segundo o TCE, a decisão final sobre a elegibilidade dos gestores cabe à Justiça Eleitoral.

Ainda segundo o TCE-PE, a divulgação dessa lista desempenha um papel crucial na promoção da transparência, fornecendo aos eleitores informações factuais sobre os gestores que tiveram problemas na administração de recursos públicos. A lista entregue à Justiça Eleitoral inclui 144 prefeitos de 108 municípios e 1.123 gestores de 404 órgãos controlados pelo TCE-PE, como secretarias municipais, autarquias e empresas públicas. O documento é fruto de 980 processos de contas rejeitadas no caso de prefeitos ou julgadas irregulares no caso de outros gestores.

As irregularidades que levaram à inclusão dos nomes na lista variam em gravidade, de acordo com o TCE-PE, o que reforça a importância de cada caso ser avaliado individualmente pela Justiça Eleitoral. Com a divulgação da lista, o TCE-PE reforça seu compromisso com a transparência e com o fornecimento de informações precisas ao eleitorado, contribuindo para um processo eleitoral mais consciente e informado.

Outras Notícias

Serra: MPPE garante gratuidade para jovens de baixa renda em viagens interestaduais

Do blog do Júnior Campos Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às Empresas Transportadoras de passageiros intermunicipais e interestaduais do município de Serra Talhada que cumpram a Lei Nº 11.975, de 7 de julho de 2009, que trata da validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros; a Resolução Nº 5.063, de […]

Do blog do Júnior Campos

Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às Empresas Transportadoras de passageiros intermunicipais e interestaduais do município de Serra Talhada que cumpram a Lei Nº 11.975, de 7 de julho de 2009, que trata da validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros; a Resolução Nº 5.063, de março de 2016, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamenta a gratuidade para jovem de baixa renda; e o Decreto Nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, que estabelece procedimentos e critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.

Segundo o promotor de Justiça Vanceci Leite, a Promotoria tomou conhecimento, através da ouvidoria do MPPE, de diversas violações de direitos por parte da Empresa de Transporte Auto Viação Progresso, consistente na inobservância sobre a validade, cancelamento, reembolso de passagens e não emissão de bilhete gratuito nas passagens interestaduais. “É função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”, destacou Leite.

De acordo com a recomendação, as empresas devem fixar em lugar visível e de fácil acesso aos usuários (como no local da venda de passagens, nos terminais de embarque, desembarque ou no ônibus), as disposições dos cinco primeiros artigos da Lei Nº 11.975, que dispõem sobre a validade dos bilhetes; reembolso; atitudes a serem tomadas em caso de atraso, independente de penalidades; organização operacional; e alimentação e hospedagem, no caso de interrompimento da viagem.

Além disso, o jovem de baixa renda, que tenha entre 15 e 29 anos de idade, que pertence à família com renda mensal de até dois salários-mínimos, inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, terá direito a reserva de vagas e gratuidade para no transporte rodoviário e ferroviário interestadual regular, conforme o decreto Nº 8537 e a Resolução da ANTT. Para esses jovens, “as prestadoras dos serviços deverão reservar, em, linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo rodoviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros”, explica Leite na publicação.

Portaria proíbe demissão por justa causa de empregado que não comprovar vacinação contra Covid

Texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), também classifica como discriminatório exigir comprovante vacinal na contratação. Medida contraria decisões da Justiça do Trabalho. Por g1 e TV Globo Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”, determina que empresas não podem […]

Texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), também classifica como discriminatório exigir comprovante vacinal na contratação. Medida contraria decisões da Justiça do Trabalho.

Por g1 e TV Globo

Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”, determina que empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra Covid-19, por exemplo, na hora de contratar empregados. Também não podem demitir por justa causa quem não comprovar a vacinação.

Essa medida contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.

Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não tem um entendimento fixado sobre o assunto, mas no tribunal o comprovante de vacinação tem sido exigido dos servidores.

Especialistas dizem que portaria não pode restringir nem criar direitos, mas apenas regulamentar o que a lei prevê. E não há lei sobre o assunto.

Discriminação

O texto classifica como “prática discriminatória” a demissão, por justa causa, de empregado que se recuse a apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19 ou então exigir o documento como condição para a contratação.

E equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência, por exemplo, que os empregadores são proibidos por lei de adotar.

A portaria ainda estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, além de direito do empregado a buscar na Justiça reparação por dano moral.

Testagem

A portaria estabelece que o empregador poderá oferecer a testagem de Covid-19 aos empregados e que, neste caso, os trabalhadores ficam obrigados a se submeter ao procedimento.

Aqueles que apresentarem comprovante de vacinação, entretanto, ficam livres dessa exigência.

“Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.”

Ainda de acordo com o texto, “o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho” e poderá ainda “estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores.”

Professor convidado do FGV Law Program da FGV Direito Rio e especialista em direito trabalhista, Ciro Fernando, avalia que a portaria contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com ele, “o Ministério do Trabalho extrapolou os limites da competência.”

“Por vários aspectos a portaria é inconstitucional. Eu entendo que o Supremo já decidiu sobre isso. E ela [portaria] extrapola os limites da competência, que é o que a gente chama de inconstitucionalidade formal e material”, disse.

Ivandick Cruzelles, professor de Direito Trabalhista da Universidade Mackenzie, também avalia que a medida interfere na liberdade das empresas.

“Me parece que é uma medida que mais interfere na liberdade interna das empesas do que tenta estabelecer uma liberdade para o trabalhador”, afirmou.

Ele avalia que a portaria é inconstitucional e que deveria, ao menos, ser assinada em conjunto pelo Ministério da Saúde, responsável pelas medidas de combate à Covid.

Morre a jornalista Cristiana Lôbo

A jornalista e colunista de política Cristiana Lôbo morreu, hoje, em decorrência de um mieloma múltiplo, do qual se tratava havia alguns anos, agravado por uma pneumonia contraída nos últimos dias. Ela tinha 63 anos e estava internada no hospital Albert Einstein, em São Paulo. Cristiana atuou no jornalismo por mais de 30 anos. Começou […]

A jornalista e colunista de política Cristiana Lôbo morreu, hoje, em decorrência de um mieloma múltiplo, do qual se tratava havia alguns anos, agravado por uma pneumonia contraída nos últimos dias. Ela tinha 63 anos e estava internada no hospital Albert Einstein, em São Paulo.

Cristiana atuou no jornalismo por mais de 30 anos. Começou a carreira cobrindo a política do estado de Goiás, até se mudar para Brasília. Contratada pelo jornal “O Globo”, foi setorista do Ministério da Saúde – época em que viu ser criada a carteira de vacinação. Acompanhou de perto também as decisões do Ministério da Educação.

Ainda no “Globo”, trabalhou na coluna Panorama Político. Depois de 13 anos no jornal, assumiu a coluna política do jornal o “Estado de S. Paulo”. A estreia na televisão foi na GloboNews, em março de 1997.

Naquele mês, passou a integrar o time de comentaristas do Jornal das Dez – analisando os principais fatos da política e os bastidores do poder. E marcou presença nos telejornais da casa. Comandou também o programa Fatos e Versões e a coluna os Bastidores da Política, no G1. Ainda não foram divulgadas informações sobre velório e enterro.

Speeding participa do maior evento de provedores da América Latina

A Speeding Telecon esteve representada no Encontro Nacional de Provedores de Internet Congresso & Feira de Negócios, a ABRINT 2021. O evento aconteceu no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo. Pela empresa referência do mercado regional de provedores de Internet participaram seu Diretor Presidente,  Renilson Teotônio e o coordenador Hélder Bezerra. Foi a […]

A Speeding Telecon esteve representada no Encontro Nacional de Provedores de Internet Congresso & Feira de Negócios, a ABRINT 2021.

O evento aconteceu no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo.

Pela empresa referência do mercado regional de provedores de Internet participaram seu Diretor Presidente,  Renilson Teotônio e o coordenador Hélder Bezerra.

Foi a 12ª edição do evento, considerado o principal e maior do setor na América Latina. Temas como o futuro das telecomunicações pós-Leilão 5G,  futuro do compartilhamento de postes, desafios e oportunidades das redes neutras,  tendências de fusões e aquisições de ISP,  gestão 4.0 e diferenciação de marcas; e o futuro das fusões e aquisições estiveram na pauta.

O evento teve mais de 180 expositores e respeitou todos os protocolos sanitários de prevenção à Covid-19. A presença de uma empresa com DNA sertanejo em um evento desse porte mostra a busca pelo que há de mais moderno no mercado de provedores.

Carnaíba, Arcoverde e Sertânia registram novos casos de Covid-19

A Secretaria Municipal de Saúde de Carnaíba, informa a confirmação do registro de dois novos casos positivos de Covid-19 no município. Trata-se de casos em pessoas com sintomas leves. Todos foram orientados ao isolamento domiciliar. Ambas são do sexo feminino, de 35 e 43 anos de idade. Agora, o município conta com 75 casos confirmados, […]

A Secretaria Municipal de Saúde de Carnaíba, informa a confirmação do registro de dois novos casos positivos de Covid-19 no município.

Trata-se de casos em pessoas com sintomas leves. Todos foram orientados ao isolamento domiciliar. Ambas são do sexo feminino, de 35 e 43 anos de idade.

Agora, o município conta com 75 casos confirmados, 14 em investigação, 52 recuperados e 6 óbitos.

A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que, neste sábado, 18 de julho, até às 17 horas, registrou três (03) novos casos de Covid-19 e oito (08) recuperados.

O boletim diário, portanto, fica com quarenta e um (41) suspeitos, setecentos e cinquenta e sete (757) descartados, quatrocentos e trinta e cinco (435) confirmados, vinte e cinco (25) óbitos e duzentos e cinco (205) recuperados.

Vale lembrar, que dentro dos 435 confirmados, estão contabilizados os 25 óbitos e 205 curados. No total, a cidade tem seis (06) pacientes em UTI e nove (09) em enfermaria.

No Hospital Regional Ruy de Barros Correia, há quatro (04) pacientes de Arcoverde na UTI e (02) na enfermaria. No Hospital de Campanha há sete (07) internados. No Hospital Memorial Arcoverde há dois (02) pacientes na UTI.

Nas barreiras sanitárias das entradas da cidade foram abordados 330 carros de fora. Em Pernambuco, foram confirmados 1.086 novos casos e 56 mortes, totalizando 78.509 positivos e 5.928 óbitos.

A Secretaria de Saúde de Sertânia informa, nesta sábado (18), que três casos foram confirmados para Covid-19 no município, com realização de testes rápidos. Desses, um estava em investigação. Cinco casos foram descartados, com realização de testes rápidos. O boletim traz, ainda, a entrada de mais dois casos em investigação. 

Portanto, o boletim epidemiológico de Sertânia fica assim: 199 casos confirmados, 37 casos em investigação, 155 recuperados e 6 óbitos.

A Secretaria reforça que os resultados de testes rápidos podem ser informados diretamente sem a necessidade de passar pela situação de Investigado, tendo em vista que esses resultados são obtidos em um curto espaço de tempo, cerca de 15 minutos.