TCE-PE autoriza auxílio-saúde para vereadores, mas impõe regras rigorosas
Primeira mão
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) estabeleceu novas diretrizes para a concessão de auxílio-saúde a vereadores e servidores das câmaras municipais. Em decisão unânime durante a 21ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, realizada em 18 de junho, os conselheiros responderam a consulta da Câmara Municipal de Feira Nova, criando um marco regulatório para esse tipo de benefício. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão desta segunda-feira (30).
O Acórdão T.C. Nº 1236/2025, relatado pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, determina que as câmaras municipais podem conceder auxílio-saúde desde que observados quatro requisitos essenciais: criação por lei específica, caráter estritamente indenizatório (por meio de reembolso de despesas), respeito aos limites orçamentários constitucionais e fixação de valores com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Como parâmetro, o TCE-PE sugere a utilização da Resolução nº 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão do tribunal se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADIN 5856/MG, que reconheceu a compatibilidade entre o regime de subsídios dos agentes políticos e a percepção de parcelas indenizatórias. “O caráter indenizatório do auxílio-saúde configura-se pela via do reembolso de despesas com saúde suportadas pelo beneficiário”, destacou o relator em seu voto.
Durante o julgamento, que contou com a presença de seis conselheiros (Carlos Neves, como presidente em exercício, não votou), ficou estabelecido que o benefício pode ser estendido tanto a servidores efetivos e comissionados quanto aos próprios vereadores. No entanto, o TCE-PE foi enfático ao reforçar a necessidade de observância estrita da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A decisão cria um precedente importante para as 184 câmaras municipais de Pernambuco, que agora contam com orientações claras sobre como implementar esse tipo de benefício sem violar as normas de controle externo. O TCE-PE também reforçou a autonomia administrativo-financeira das casas legislativas, prevista nos arts. 51 e 52 da Constituição Federal, mas lembrou que essa autonomia não é absoluta e deve conviver com os princípios constitucionais da administração pública.
Como resultado do julgamento, foi editado o seguinte enunciado de prejulgado: “É possível a concessão de auxílio-saúde aos servidores efetivos, comissionados e vereadores das Câmaras Municipais, desde que seja criado mediante lei específica; que tenha caráter indenizatório; que sejam observados os limites e restrições orçamentárias constitucionais e legais; e que sejam fixados os valores com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.



“O fortalecimento do agronegócio, dos setores do açúcar e do etanol passam por Pernambuco”, defendeu a governadora Raquel Lyra, durante a abertura da 18ª edição da Citi ISO Datagro NY Sugar e Ethanol Conference, nesta quarta-feira (14), em Nova Iorque.
A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), tem dado sinais cada vez mais evidentes de alinhamento político com o prefeito do Recife, João Campos (PSB), possível candidato ao Governo de Pernambuco em 2026. A movimentação, vista como estratégica, marca um distanciamento progressivo da petista em relação à governadora Raquel Lyra (PSD), de quem foi aliada até pouco tempo.

Em contato com o blog, Eduardo Silva, acusado de agredir o músico Francisco das Chagas na segunda de carnaval, conforme relato do músico em rede social, enviou sua versão:
Está em vigor a partir deste 1º de agosto de 2024 a Lei 14.942, que institui o programa Banco Vermelho, um marco na luta contra a violência doméstica e o feminicídio no Brasil. O projeto, de autoria da deputada federal Maria Arraes (SD-PE), prevê a instalação de bancos pintados de vermelho em locais públicos, acompanhados de mensagens de incentivo à reflexão e informações sobre canais de suporte e denúncia, como o Ligue 180. 











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