TCE-PE arquiva pedido de Medida Cautelar relacionado a licitação em Arcoverde
Primeira mão
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou o arquivamento de um pedido de medida cautelar referente ao Processo Licitatório nº 044/2024 da Prefeitura Municipal de Arcoverde. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial do TCE-PE.
O processo, identificado pelo número 24100877-3, foi iniciado após a empresa Carvalho Leal Engenharia Ltda. solicitar uma medida cautelar contra a Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Arcoverde. A empresa alegou irregularidades na proposta de preços apresentada pela DLG Construtora Ltda., que havia sido classificada em primeiro lugar na Concorrência nº 008/2024.
No entanto, segundo o parecer do relator, Conselheiro Ranilson Ramos, a Administração Municipal de Arcoverde informou ao Tribunal que o processo licitatório foi anulado após a constatação de equívocos na classificação da DLG Construtora Ltda., reconhecendo os vícios apontados pela requerente.
Diante da anulação da licitação, o TCE-PE considerou que não havia mais justificativa para a continuidade do pedido de medida cautelar, resultando na perda superveniente de objeto. Assim, a medida foi considerada inadmissível e o processo foi arquivado, conforme previsto no artigo 8º, inciso III, da Resolução TC nº 155/2021.
A decisão foi assinada pelo Conselheiro Ranilson Ramos em 19 de agosto de 2024, e o Tribunal determinou a notificação dos interessados e a publicação da decisão no Diário Oficial.