TCE-PE aponta indícios de sobrepreço em licitação da Prefeitura de Buíque
Primeira mão
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, por unanimidade, uma medida cautelar que impõe restrições à Prefeitura de Buíque quanto à realização de novas despesas com base na Ata de Registro de Preços nº 05/2025.
A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do TCE e decorre de representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PE), que identificou indícios de sobrepreço no Pregão Eletrônico nº 03/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na locação de estruturas e equipamentos de sonorização para eventos promovidos pelo município.
A análise do TCE apontou fragilidades na pesquisa de preços realizada pela Prefeitura, incluindo a repetição de cotações de um mesmo fornecedor com valores diferentes, sem justificativas. Segundo o órgão, essa prática compromete a transparência e contraria os princípios da eficiência e economicidade. O cotejamento com preços praticados por outros municípios para serviços semelhantes revelou diferença de até 71,27% em relação à Prefeitura de Itaíba.
Apesar da identificação de irregularidades, a Corte de Contas considerou os possíveis impactos sociais e financeiros da suspensão total da ata de registro de preços, especialmente em razão da proximidade das festas juninas. Por esse motivo, a cautelar foi concedida parcialmente, permitindo apenas os gastos estritamente necessários à realização dos festejos de São João, até que haja julgamento de mérito sobre a regularidade e economicidade do certame.
Além das restrições impostas à Prefeitura, o TCE determinou à sua Diretoria de Controle Externo a abertura de procedimentos internos para apuração da legalidade da licitação e dos contratos dela decorrentes, bem como auditoria especial para investigar eventual sobrepreço ou superfaturamento. Os gastos relacionados ao contrato nº 88/2025 e demais despesas com base na ata também serão monitorados.
O processo tem como partes interessadas o prefeito de Buíque, Túlio Henrique Araújo Cavalcanti; o secretário municipal de Turismo, Cultura e Lazer, Rodrigo Souza Carvalho; e a procuradora do MPC-PE, Germana Laureano. O advogado constituído é Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB/PE 30630).
A decisão tem efeito imediato e integra o conteúdo da 18ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do TCE, realizada em 2 de junho.



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