TCE-PE abre auditoria especial sobre auxílio-alimentação de prefeito e secretários em Garanhuns
Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) confirmou uma decisão monocrática do conselheiro Carlos Neves, que negou cautelar e determinou a abertura de auditoria especial para verificar a legalidade, proporcionalidade e economicidade da Lei Municipal nº 5.371/2025, em Garanhuns. A sessão ocorreu na terça-feira (23).
A lei em questão institui auxílio-alimentação de natureza indenizatória ao prefeito Sivaldo Albino, vice-prefeito, secretários municipais e presidentes de autarquias de Garanhuns. O pedido de cautelar, no sentido de suspender os efeitos da lei, foi de autoria do Ministério Público de Contas (MPC-PE).
A decisão monocrática que negou a cautelar foi publicada no Diário Oficial em 10 de setembro. Na ocasião, ao negar o pedido, o conselheiro afirmava, entre outros pontos, que a lei já tinha sido suspensa por liminar da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns.
Em 17 de setembro, o MPC-PE pediu reconsideração, noticiando que o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em decisão de segunda instância, tinha restabelecido a eficácia da lei.
No voto levado a julgamento na sessão da Primeira Câmara, o conselheiro Carlos Neves manteve o entendimento de que não estavam colocadas as condições para uma medida cautelar. Ele reconheceu a existência da chamada “fumaça do bom direito”, isto é, indícios de irregularidades. Mas não viu o chamado “perigo da demora”, ou seja, quando há um risco imediato de dano à coisa pública que justifique uma ação de urgência.
Neves lembrou que “a matéria permanece sob crivo do Poder Judiciário, cuja apreciação em sede de ação popular poderá, ao final, afastar a aplicação da lei impugnada”. Dessa forma, entendeu que a auditoria especial é o instrumento adequado para apurar a legalidade, proporcionalidade e economicidade da lei.
Se constatadas irregularidades, diz o conselheiro, “a auditoria especial conferirá a este Tribunal a possibilidade de adotar medidas corretivas e sancionatórias de maior alcance, que poderá incluir a determinação de devolução integral das quantias recebidas de forma indevida”.
Além disso, “o relatório conclusivo da auditoria especial poderá ser encaminhado ao Poder Judiciário, a fim de subsidiar a análise da Ação Popular em curso, caso ainda esteja em andamento à época de sua finalização”.




Evidências reforçam possibilidade de atuação de Frajola e Giselda na cena do crime.


O TRE-PE agendou para a próxima quinta-feira (18), às 9h, o julgamento de um recurso movido pela defesa do prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB), contra uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pela coligação Muda Arcoverde, liderada por Zeca Cavalcanti (PTB).












Você precisa fazer login para comentar.