TCE obriga Doido de Zé Vicente e assessores a devolução de mais de R$ 400 mil
Ainda cabe recurso da decisão que tem relação com contratações da gestão de 2016.
Uma auditoria especial realizada na Câmara Municipal de São José do Egito analisou os atos de gestão do Presidente da Mesa Diretora, José Vicente de Souza, o Doido de Zé Vicente, durante o exercício financeiro de 2016 quando foi presidente.
Além de José Vicente de Souza, Marcos Antônio de Souza e Rodrigo Henrique Veras, que trabalhavam com o presidente, foram devidamente notificados. “No entanto apresentou defesa apenas José Vicente de Souza”, diz a decisão.
Instruem os autos, ainda, uma Nota Técnica de Esclarecimento, que analisou a documentação juntada pelo interessado e, acatando algumas de suas justificativas, diminuiu o débito inicialmente imputado para R$ 400.948,45, decorrente da irregularidade no pagamento de salários.
Em seguida, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas para elaboração de Parecer, tendo sido distribuídos ao Gabinete do Procurador Gilmar Severino de Lima.
Ele subscreveu o Parecer MPCO nº 541/2020, opinando pela irregularidade do objeto da auditoria especial e devolução de valores, bem como aplicação de multa aos responsáveis.
A Segunda Câmara, no último dia 19 de novembro, à unanimidade, julgou irregulares as contas objeto da auditoria especial, relativas a atos de gestão da Câmara Municipal de São José do Egito.
Em virtude de despesa não comprovada, foi definido um débito no valor de R$ 400.948,45, de forma solidária entre José Vicente de Souza, Marcos Antônio de Souza Costa e Rodrigo Henrique Veras Castelo Branco, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado do Acórdão.
Ainda foi aplicada multa de R$ 17.179,00 a José Vicente de Souza e multa individual de R$ 8.589,50 a Marcos Antônio de Souza Costa e Rodrigo Henrique Veras Castelo Branco.
Doido de Zé Vicente não conseguiu ser reeleito. Cabe recurso da decisão. A informação foi publicada na íntegra pelo Afogados On Line.