TCE mantém rejeição de contas e multa a ex-prefeito Sebastião Dias
Primeira mão
Na sessão plenária desta quarta-feira (15), o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) deliberou sobre diversos processos, incluindo recursos ordinários e embargos de declaração relacionados às contas de governo de Tabira.
Sob a relatoria do Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega, o Pleno conheceu e negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho (já falecido), contra o parecer prévio da Primeira Câmara referente às suas contas de governo do exercício financeiro de 2019. A decisão manteve inalterado o parecer prévio que rejeitou as contas de governo do ex-prefeito, conforme relatado no processo TC Nº 20100212-7.
Ainda na mesma sessão, sob relatoria do Conselheiro Eduardo Lyra Porto, o Pleno deliberou sobre os embargos de declaração opostos por Sebastião Dias, contra o acórdão do Pleno referente ao processo TC Nº 21100895-3RO002, que julgou a Prestação de Contas de Gestão relativa ao exercício financeiro de 2020 julgando irregulares suas contas, na condição de ordenador de despesas do Executivo Municipal, imputando-lhe débito e multa.
Os embargos foram conhecidos e tiveram provimento parcial, resultando na exclusão do apontamento referente à despesa indevida com fornecimento de estrutura de eventos para o carnaval do Município de Tabira no valor de R$ 69.560,00. O Tribunal confirmou os demais termos do acórdão anterior, que são os débitos a seguir: R$ 22.600,00 em relação aos serviços de publicidade; R$ 90.261,74 no tocante às despesas indevidas com combustíveis; e R$ 32.410,00 concernente à locação de veículos sem comprovação.
De acordo com a assessoria jurídica do blog, se houver devoluções ao erário público será descontado do possível patrimônio deixado por Dias, já no caso das multas, como ele faleceu no decorrer do processo, não poderão ser aplicadas.



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