TCE julga regular com ressalvas prestação de contas da Previdência de Calumbi
Por Juliana Lima
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou regular com ressalvas, na quinta-feira (24), a prestação de contas de gestão do Fundo Previdenciário do Município de Calumbi, referente ao exercício financeiro de 2019.
Sob a relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, o Processo N° 20100240-1 considerou a presença de falhas insuficientes para motivar a irregularidade das contas ou a aplicação de multa; aprovando, assim, as contas do gestor previdenciário Marcus Vinicius de Melo Souza.
Foi dada quitação a todos os notificados no relatório de auditoria, incluindo a ex-prefeita Sandra de Cácia Pereira Magalhães Novaes Ferraz. Além dela, o relatório cita Marcus Vinícius de Melo Souza (Gestor Previdenciário), Maria Solange Magalhães Santos (Secretária de Ação Social), Arnaldo Novaes Ferraz (Secretário de Saúde), Jorge Tiago Moura Cruz (Atuário), Mauricéa Bezerra de Lima Cariri (Presidente do Conselho Deliberativo) e Aurileide Maria de Souza (Presidente do Conselho Fiscal).