TCE julga regular com ressalvas auditoria na construção do Mercado Público de Carnaíba
Tribunal analisou supostas irregularidades nas obras. Em 2021, o MPPE já havia atestado a regularidade da construção e pedido arquivamento do inquérito, provocado durante a campanha eleitoral de 2020. O vereador Juniano Angelo é sócio de uma das empresas contratadas, não sendo encontrada irregularidade no processo.
Por Juliana Lima
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou regular com ressalvas Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura de Carnaíba no exercício de 2021, com o objetivo de investigar eventuais irregularidades no processo licitatório para construção do Mercado Público de Carnaíba, conforme as Tomadas de Preços nº 01/2018 e 05/2018.
Segundo o Acórdão Nº 653/2022, ficou demonstrado que não houve qualquer indicação de superfaturamento nos preços unitários ou global contratados ou nos quantitativos entregues das etapas concluídas da obra, que passou por duas vistorias realizadas pela equipe de engenharia do Ministério Público de Pernambuco, em 10/11/2020, e pela equipe de fiscalização do TCE-PE, em 03/05/2021.
Ambas as vistorias atestaram a conformidade na execução da obra, não sendo identificadas eventuais irregularidades, havendo, inclusive, pedido de arquivamento de inquérito por parte da Promotoria Pública de Carnaíba. A solicitação, que foi encaminhada pela Câmara de Vereadores em 2020, em meio à campanha eleitoral, não encontrou respaldo nas apurações feitas pelo MPPE.
Os interessados no processo são Arigean Cristina Siqueira Silva, Gabriela Oliveira da Silva, Juniano Angelo Da Silva, Luiz Pereira Nunes Junior, José de Anchieta Gomes Patriota, Maria Pereira Lopes e J L Construcoes. Todos tiveram suas contas julgadas regulares com ressalvas.
Na decisão, o tribunal considerou, ainda, que o vereador Juniano Angelo da Silva, sócio da empresa contratada JA da Silva Construções Eirelli, só passou a exercer o mandato eletivo de vereador de Carnaíba desde janeiro/2021, 03 (três) anos após a empresa sagrar-se vencedora da Tomada de Preços nº 05/2018 da qual resultou a contratação para construção do Mercado Público Municipal, portanto, não consta irregularidade.